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Petroperú: MEF emite decreto emergencial ordenando que empresas estatais paguem S/144 milhões à ProInversión pela privatização

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Petroperú. As decisões tomadas na próxima semana determinarão o futuro da Nova Refinaria de Talara e do modelo estratégico de gestão de activos da petrolífera, que está a abrir a maior abertura de empresa privada numa década.

Poucas horas antes do final de 2025, publicou o Decreto Governamental nº 010-2025quem tem medidas extraordinárias para recuperar os ativos da Petroperú SA, sob a direção da agência de promoção de investimentos privados (ProInversión).

O regulamento autoriza a divisão dos ativos das empresas públicas em blocos, permitindo a sua transferência ou gestão de forma independente e estipula que o Nova Refinaria Talara Pode ser construído, transferido ou gerido por empreiteiros privados, no âmbito de projetos como parcerias público-privadas (PPP).

O decreto é instrutivo ProInversão a plena condução do processo e extingue as regras que impedem a venda de bens, o que viabiliza a parte privada da Petroperú, sem fazer referência a esta palavra no texto legal.

O decreto, assinado por José Enrique Jerí Oré (Presidente da República), Ernesto Júlio Álvarez Miranda (Presidente do Conselho de Ministros), Denisse Azucena Miralles Miralles (Ministro da Economia e Finanças) e Luis Enrique Bravo de la Cruz (Ministério da Energia e Recursos Minerais), parte do teste de situação financeira Petroperú SA

O documento oficial, elaborado pelo Ministério da Economia e Finanças, descreve perda operacional em 2022capital de giro deficiente e dependência total de financiamento externo.

De acordo com a investigação realizada no decreto, o Nova Refinaria Talara Aponta-se diretamente que é uma fonte de perdas e uma das causas da crise financeira. O valor em dinheiro da empresa em outubro de 2025 é de 66 milhões de soles, insuficiente para cobrir as obrigações imediatas.

“A empresa está enfrentando perdas operacionais de longo prazo que danificaram seus ativos e a mantêm em uma situação tecnicamente inevitável de curto prazo”refere-se ao texto legal.

ele Ordem de emergência autorizar a distribuição dos bens de Petroperú SA em blocos patrimoniais, que podem incluir refinarias, outras unidades produtivas e ativos tangíveis e intangíveis.

Esses blocos podem ser movidos para lá Veículo para fins especiais (SPV) e, depois, geridos ou transferidos através de modelos que incluem parcerias público-privadas (PPP), gestão privada, trustes ou venda de ativos e ações.

Os padrões dependem ProInversão a concepção e condução completa do processo, com autoridade para determinar os métodos promocionais aplicáveis, selecionar contratantes independentes e estabelecer acordos de confiança. O plano promocional deverá ser aprovado no prazo mínimo de 60 dias corridos e terá duração Petroperú SA

ProInversão foi autorizado a representar os direitos económicos e políticos dos blocos patrimoniais, decidir sobre a transferência de propriedade e negociar com credores e empresários privados.

O decreto extingue a proteção jurídica que impedia a idolatria da empresa e sua purificação, revogando o artigo 1º da Lei nº 28.244. Segundo o texto oficial, A agência de promoção de investimentos privados poderá optar por qualquer uma das modalidades especificadas no Decreto nº 674, incluindo transferência de propriedade, gestão ou venda de ações..

O decreto autoriza a ProInversión a elaborar e assinar o contrato de gestão, garantia ou transmissão fiduciária. Confide ou outras entidades fiduciárias, para administrar os obstáculos financeiros e facilitar a reorganização da Petroperú.

O decreto de emergência também deixa aberta a possibilidade de mais resgates no futuro. Não há proibição expressa de novos apoios e não implica que a transferência seja um resgate “final” ou “único”. É temporário e, de acordo com a lei, estará sempre aberto ao Estado, através de outras regulamentações, para intervir ou fazer novos resgates se a necessidade continuar.

O processo de reforma agrária inclui a diretriz de que num prazo não superior a 30 dias, o conselho de administração Petroperú SA aprovar um novo sistema orgânico de redução do número de colaboradores, de acordo com a Lei da Eficiência e da Concorrência.

Neste curso, o Ministério da Energia e Recursos Minerais pode transferir até 240 milhões de soles para financiar este processo e outras medidas. O decreto obriga a empresa pública a cumprir a decisão de ProInversão no prazo de cinco dias úteis, sob sua responsabilidade, e alerta que qualquer atraso ou obstrução acarretará sanções administrativas, civis ou criminais.

As regras definem isso Petroperú SA transferirá até 144 milhões de soles ProInversão para financiar o processo de reforma, com um calendário determinado pelo sector público. Além disso, dispõe que os recursos gerados pelos blocos patrimoniais ou pela transferência de propriedade sejam destinados prioritariamente ao pagamento das obrigações importantes e das obrigações trabalhistas e financeiras.

Os recursos gerados pelos blocos de capital ou outros recursos financeiros serão destinados prioritariamente ao pagamento das obrigações de desempenho necessárias para garantir a continuidade do funcionamento da empresa definida pela ProInversión, o pagamento das obrigações financeiras de Petroperú SAentre outros.

No cerne da portaria está a possibilidade de divisão Petroperú SA em blocos privados, fáceis de transferir, organizar ou gerenciar por operadores privados.

Assim, o Nova Refinaria Talaraidentificado como fonte de perda (montante mundial de cerca de 6.000 milhões de dólares americanos), está pronto para ser o primeiro ativo a ser considerado para transferência ou gestão privada. sob PPP ou esquema de marketing direto.

Enquanto a propriedade estiver sob controle oficial Petroperú SAa empresa deve manter o funcionamento de sua infraestrutura e garantir o abastecimento de combustíveis, principalmente em áreas com mais de 85% do mercado.

O Ministério da Economia e Finanças explica isso ProInversão deve cooperar com Autoridade de Supervisão do Investimento Energético e Mineiro (OSINERGMIN) para garantir o fornecimento durante o processo de transferência.

ele Decreto Governamental nº 010-2025 Entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 pelo período de um ano e tem efeito imediato, sem necessidade de normas legais adicionais. As empresas públicas não estão isentas das disposições da lei que impedem a implementação destas disposições.



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