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O McDonald’s foi multado por não vender um McFlurry de três letras aos clientes, apesar de ter sido oferecido através de um painel publicitário.

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O processo foi acionado após denúncia enviada por um cliente que visitou uma loja do McDonald’s no shopping Real Plaza Puruchuco no dia 3 de agosto de 2025. Foto: composição Infobae Perú/McDonald’s

O Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual (Indecopi) operações de penalidade Arco Dourado no Peru SA, empresa que opera a marca McDonald’s no país, por não cumprir o dever de integridade ao não vender ou entregar Tres Leches McFlurry aos clientes, apesar de o produto ter sido promovido no contexto de publicidade dentro de uma de suas empresas. A decisão foi tomada pela Câmara de Decisão sobre a Síntese dos Procedimentos de Defesa do Consumidor nº 3, com sede em Lima Sur.

Decisão Final nº 2358-2025/PS3, que Infobae Peru acordado pela primeira vez, concluiu que a empresa cometeu duas violações do artigo 19.º do Medidas de segurança e proteção do consumidorambos estão relacionados com a falta de diálogo entre o que é oferecido ao público e o que é efetivamente dado. Embora o fornecedor tenha aceitado os factos declarados durante o procedimento administrativo, a Indecopi decidiu que era oportuno impor sanções e ordenar medidas corretivas destinadas a reparar os danos causados ​​pelo reclamante e evitar que situações semelhantes se repetissem.

O caso começou com uma denúncia apresentada em 3 de agosto de 2025 por um cliente que se dirigiu a uma loja do McDonald’s no shopping. Real Plaza Puruchuco. Segundo o processo, o cliente viu um outdoor na empresa anunciando a venda “Três Leches McFlurry”, então ele passou a pedir aquele produto.

Porém, os funcionários da loja não conseguiram vender o sorvete promovido. Mais tarde, o cliente recebeu um McFlurry uma escolha, uma escolha que também não foi cumprida, porque no final os resultados esperados não vieram. Estas ações motivaram a intervenção das autoridades administrativas devido à violação dos direitos do consumidor.

Durante o processo penal, iniciado oficialmente pela decisão de 24 de setembro de 2025, as Operações Arco Dourado de Perú SA apareceu e abriu uma operação contra todas as acusações contra ele. Essa assunção de responsabilidade foi feita dentro do prazo de apresentação da defesa, o que repercutiu diretamente na emissão da sentença.

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Durante o processo iniciado em 24 de setembro de 2025, a empresa aceitou todas as acusações contra ela. Imagem: difusão

De acordo com regras atuaisquando um fornecedor aceita imediatamente os factos alegados, as autoridades podem fornecer uma análise mais extensa das provas e optar por uma pena menos severa. Neste caso, o sistema judicial considerou que a assunção da responsabilidade é suficiente para declarar a violação sem qualquer contestação dos factos.

Após avaliar o ataque, a Indecopi decidiu punir o McDonald’s com duas advertências. O primeiro foi ajuizado por não venda de “Três Leches McFlurry”, apesar de o produto ter sido entregue através de painel publicitário visível no estabelecimento. A segunda corresponde à falta de entrega do mesmo produto, ainda que entregue a outro cliente McFlurry.

Ambas as penalidades são baseadas em dever de compatibilidaderegras que obrigam os fornecedores a cumprir as condições propostas e a fornecer produtos e serviços exatamente como anunciados. Para as autoridades, a mera exibição de publicidade cria expectativas legítimas nos consumidores que devem ser respeitadas.

Além da repreensão, a decisão determinou a implementação de medidas corretivas. Em primeiro lugar, McDonald’s o reclamante deve dar um (1) sorvete McFlurry ao gosto da sua escolha, de acordo com a oferta válida no momento do cumprimento das condições, o pré-pagamento do cliente.

Da mesma forma, a empresa deverá devolver um total de S/ 27,80, valor que inclui S/ 7,80 para aquisição de outros produtos e S/ 20,00 para o custo do serviço de táxi utilizado para a retirada do produto avariado. Este reembolso está condicionado à verificação das despesas pelo cliente em cada recibo.

Além da punição, o
Além da penalidade, a decisão impôs medidas de restituição, incluindo a entrega do sabor da escolha de McFlurry ao autor. Foto de : Chowhound

Como medida corretiva complementar, a Indecopi ordenou as Operações Arco Dourado de Perú SA estabelece um novo protocolo em tempo para a legitimidade de sua campanha e a disponibilidade de seus produtos. Este protocolo deve incluir um mecanismo interno de atualizações rápidas, tanto no espaço digital como nas lojas físicas.

O objetivo desta disposição é evitar confusão ou desinformação entre os clientes e reduzir a possibilidade de ocorrência da mesma situação que a analisada. O prestador deverá comprovar o cumprimento desta obrigação no prazo determinado, sob a ressalva do pagamento de multa periódica.

Finalmente, as autoridades deram ordens McDonald’s o pagamento do custo do procedimento, que ascende a S/ 36,00, correspondente ao custo da apresentação da reclamação. O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de quinze dias úteis a contar da notificação da decisão, devendo a empresa comprovar esse cumprimento perante o órgão da decisão.

A decisão não esgota o processo administrativo e pode ser contestada através de recurso no prazo legal. Depois disso, a sentença será inscrita no registro de infrações e sentenças da sentença. Indecopicontribuindo para a transparência do mercado e para a informação dos consumidores.

McDonald’s Chegou ao Peru em 1996, quando a popular rede de fast food decidiu expandir sua presença para a América do Sul como parte de seu crescimento internacional. A primeira filial foi inaugurada em 18 de outubro de 1996 no bairro de San Isidro, Lima, marcando o início da atuação legal no país e oferecendo aos peruanos produtos com padrões internacionais de atendimento, qualidade e higiene.

Desde esta inauguração, McDonald’s ampliou sua presença no Peru, incluindo restaurantes em diversas cidades importantes e, mais recentemente, a reforma de um novo design em um edifício mais moderno. Esta chegada teve um impacto significativo no cenário local de fast food ao introduzir um modelo de serviço e oferta gastronômica que foi rapidamente integrado à vida urbana peruana.



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