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Dois mexicanos obtêm cidadania espanhola ao provar descendência sefardita com genealogia familiar após rejeição do governo

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Justiça e origem sefardita (Infobae Montage)

O Tribunal Regional de Madrid decidiu conceder a cidadania espanhola por naturalização a dois cidadãos mexicanos Judeus sefarditas expulso em 1492. A decisão da Direção Geral de Proteção Jurídica e Fé Pública, iniciada em 2021, foi anulada por ordem judicial. seu pedido foi negado.

O caso começou muitos anos depois da implementação da Lei 12/2015, regulamento aprovado que visa fixar historicamente a expulsão dos judeus sefarditas em 1492 e facilitar a aquisição dos seus descendentes. Cidadania espanhola. Sob a proteção desta lei, os dois requerentes, ambos cidadãos mexicanos e descendentes de famílias sefarditas, iniciaram o processo de obtenção da cidadania em 2019. carta por naturezafornece vários documentos destinados a provar a sua origem sefardita e a sua ligação especial com Espanha.

Neste procedimento, os requerentes apresentaram um certificado emitido pelo coordenador do Centro Sefardita daquela cidade de Istambul, que afirmava serem todos descendentes de uma família expulsa de Espanha no século XV. No entanto, estes documentos foram revistos pelo Diretor Geral de Proteção Legal e Fé Pública não atendeu aos requisitos legaisporque não foram publicados pelas autoridades competentes da área de residência do interessado e não receberam o apoio da Federação das Comunidades Judaicas de Espanha. Com isso, em abril e maio de 2021 houve decisão administrativa negando a concessão da cidadania.

Contra esta decisão, ambos apresentaram queixa e posteriormente recorreram perante o Tribunal de Primeira Instância número 54 de Madrid. Em seu argumento, eles argumentaram que já haviam provado que eram sefarditas da Espanha, fornece um relatório genealógico abrangente que traçaram sua linhagem até um ancestral comum ligado à histórica comunidade judaica da Espanha. Além disso, alegam que outros familiares próximos obtiveram a cidadania espanhola de forma semelhante, com base nas mesmas provas.

Porém, em abril de 2024, o tribunal rejeitou a ação e confirmou a legalidade das decisões administrativas, entendendo que os documentos apresentados. não é suficiente para provar de forma confiável a origem sefardita exigida por lei. A decisão também impôs honorários advocatícios aos demandantes, marcando um novo revés em um processo que está atrasado há anos.

As vítimas não desistiram, mas recorreram da sentença perante o Tribunal Regional de Madrid. No seu recurso, insistiram na veracidade do relatório genealógico fornecido e destacaram a incoerência que, na sua opinião, foi feita ao negar-lhes a cidadania enquanto outros familiares, com o mesmo corpo genealógicofoi reconhecido como sefardita da Espanha após apresentar um certificado da Federação das Comunidades Judaicas. Confirmaram também que passaram no teste de conhecimentos constitucionais e sociais exigido pelo Instituto Cervantes, demonstrando assim os seus laços especiais com o país.

Cidadania espanhola de origem: requisitos para obtê-la.

O Tribunal Regional, após apreciação de todas as provas e de acordo com a recente doutrina estabelecida pelo Supremo Tribunal, concluiu que a interpretação estrita sustentada pela Administração não era compatível com o espírito restaurativo da Lei 12/2015. O tribunal confirmou que a apreciação conjunta dos documentos, especialmente dos Relatórios de genealogia e história familiarpermitiu que fosse provada a condição dos acusadores como sefarditas de Espanha.

Portanto, em janeiro de 2026, o primeiro pedido foi cancelado e a doação foi ordenada Cidadania espanhola para os dois requerentes, encerrando um longo processo marcado por disputas jurídicas e debates sobre o verdadeiro alcance da lei destinada a restaurar o vínculo histórico rompido. há mais de cinco séculos.



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