Através do regulamento publicado no Diário do Governo, o Governo estabeleceu o que deve ser feito na prestação de serviços. serviços públicos e úteis em Navegação Aérea durante o disputas sindicais que afetam as operações.
o Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou a lei através resolução 173/2026 emitido na manhã de quinta-feira para garantir a continuidade, continuidade e segurança das companhias aéreas do país quando for tomada a decisão de greve.
Desta forma, a agência descentralizada que actua como autoridade nacional da aviação com poderes para controlar, monitorizar e gerir as actividades da aviação civil em todo o país, concordou em “Prioridade e Classificação” para “prestação dos serviços necessários durante a execução das atividades sindicais”que contém diagramas detalhados no Anexo I que vem com a decisão.

O documento destaca a importância estratégica da transporte aéreo para comunicação e desenvolvimento economia regionalconsiderando a expansão territorial e a “importância geográfica e económica” do país. A este respeito, a continuação dos serviços de transporte aéreo comercial e dos serviços de navegação aérea é considerada essencial porque o interrupção ou modificação e também o atrasos, cancelamentos e remarcações O voo “pode comprometer a segurança operacional, afetar o fluxo de passageiros e cargas e afetar negativamente o planejamento, a regularidade e a previsibilidade do sistema”.
Por esta razão, a ANAC estabeleceu os serviços mínimos que devem ser garantidos durante a implementação das atividades sindicais. que “será calculado no período afetado pelo programa que inclui operações legais e ilegais dentro ou para a República Argentina”. Este é um lucro mínimo obrigatório de 75%. Em resposta, explicou que “em qualquer caso, as medidas rigorosas não afetarão aeronaves públicas ou médicas, ou aeronaves que estejam a operar ou tenham começado a operar antes do início das medidas, ou aeronaves comerciais regulares ou irregulares de ou para locais que tenham transporte diário frequente”.

Por fim, as organizações também são obrigadas a interromper essas atividades caso revelem a previsão mau tempocomo nevoeiro, neblina, trovoadas ou outros eventos que possam alterar o curso normal do voo. Ao final da medição de força, o tráfego aéreo deve ser normalizado no prazo máximo de 30 minutosprogramar o início da obra de acordo com o plano existente antes da interrupção.
Um dos últimos os termos anunciados pelo sindicato ATE foram cortados devido à liquidação obrigatória emitida pelo Governo em 17 de março Secretário de Estado do Trabalho Apelou às partes (ATE e ANAC) para “encontrarem uma solução para o litígio e garantirem a prestação de serviços jurídicos” e ordenou à organização sindical e aos trabalhadores representados “que se retirem sem efeito durante o período de conciliação em quaisquer condições de ação direta e prestem serviços de forma normal e normal”.
Foi uma decisão que surgiu de disputas recorrentes nos últimos anos que têm prejudicado o normal funcionamento do aeroporto. Um dos eventos mais importantes aconteceu em setembro de 2024, quando o O governo descreveu a medida como ampla.

É assim que é tabela de prioridades e classificação para a prestação de serviços essenciais:
- Prevalência primária: voos comerciais internacionais diretos fora dos países vizinhos (garantindo que todas as reclamações dentro do período especificado afetado pela ação sindical serão processadas dentro de quatro horas do prazo).
- Nível secundário secundário: voos comerciais internacionais regulares dentro do país (garantir pelo menos um serviço durante o período de medição de potênciase o voo para o destino for apenas durante o dia).
- Terceira série: voos comerciais domésticos regulares para países vizinhos (garantindo pelo menos um serviço no período de medição de potência, caso o único voo para o destino seja durante o dia).
- Visão de quarto nível: voos internacionais não regulares (de acordo com o percentual de cota no momento da medição de força).
- Insights da quinta série: voos nacionais não regulares (de acordo com o percentual de cota do período de medição válido).
- Prevalência na sexta série: voos aéreos (em percentagem da quota em termos de duração).















