Início Notícias O Governo alterou os requisitos para obtenção da bolsa Progresar: quanto tempo...

O Governo alterou os requisitos para obtenção da bolsa Progresar: quanto tempo dura a inscrição?

20
0

As inscrições começam nesta sexta-feira (UNCuyo)

Após o início do ano letivo de 2026, o governo nacional anunciou diversas alterações nos requisitos que os interessados ​​em ingressar no programa devem cumprir. Programa de Apoio ao Estudante Argentino (Progresar). Da mesma forma, anunciaram que as inscrições serão abertas nesta sexta-feira.

Isso se refletiu no Decisão n.º 172/2026que foi publicado esta manhã no Diário Oficial. Com autorização da Secretaria de Educação, Carlos TorrendellFoi oficializada a substituição da regulamentação de acordo com as modalidades de bolsas do governo.

Da mesma forma, foi determinado que o cadastro no plano de saúde O “fim da escolaridade obrigatória” é de 27 de março a 24 de abril de 2026.quanto ao A “Promoção do Ensino Superior” e a “Enfermagem de Progresso” estarão abertas de 6 a 30 de abril de 2026. Enquanto isso, o “Formação profissional” receberá candidaturas entre 27 de abril e 27 de novembro de 2026.

Por fim, fixou o “valor mensal das linhas de ‘Ensino obrigatório’, ‘Promoção do ensino superior’, ‘Tratamento progressivo’ e ‘Formação profissional progressiva’ em 35.000 pesos.

Entre as mudanças implementadas, as autoridades explicaram Os beneficiários do primeiro convite receberão apoio financeiro até doce mêsenquanto os selecionados na segunda chamada o terão por pelo menos seis meses.

Preço da ANSES
Para não perder o acesso à bolsa, você deverá comunicar todas as alterações relacionadas a estudos, trabalho, moradia, etc.

Se disserem que a renovação da bolsa pode ser prorrogada durante o período mais recente quatro anos Para quem está inscrito no programa de estudos obrigatórios, disseram que para quem ingressa no programa de formação profissional são permitidas apenas duas extensões de estudo por ano letivo.

Além disso, foram acrescentadas diversas obrigações aos proprietários, pois devem avisar a todos mudanças acadêmicas, pessoais, familiares, patrimoniais ou de carreira através dos canais oficiais no prazo de trinta dias após o evento. Isso deve ser feito através da plataforma para seguir em frente para questões educacionais, considerado para a mudança pessoal e económica e para a implementação Minha Argentina se alguém mudar de casa.

Os requisitos para admissão à bolsa Progresar

Conclusão da escolaridade obrigatória

  • Ser cidadão ou cidadão argentino ou estrangeiro com residência legal há pelo menos dois anos no país e possuir Carteira Nacional de Identidade (DNI).
  • Ter entre 16 e 24 anos no momento da solicitação da bolsa
  • Podem também inscrever-se responsáveis ​​por agregados familiares solteiros com filhos menores de 18 anos.
  • Membros de comunidades indígenas e/ou indígenas, pessoas deslocadas, pessoas com deficiência, refugiados e pessoas de ascendência africana e/ou afro-argentina poderão fazê-lo sem restrições de idade.
  • A renda do requerente e de sua família não deve exceder três salários mínimos dignos e salários móveis (SMVM). As pensões de invalidez não contributivas não serão contabilizadas como rendimento familiar.
  • Seja um aprendiz constante.
  • Aplicar a bolsa dentro do prazo estabelecido em cada convocatória, verificando os dados anteriores com Mi Argentina.
  • Conclua o cadastro na plataforma “Progresar”.

Promoção do ensino superior

  • Ser natural ou cidadão da Argentina, ou estrangeiro com residência legal há pelo menos cinco anos no país, e possuir Carteira de Identidade Nacional (DNI).
  • No momento do encerramento da chamada para bolsas de estudo tem entre 17 e 25 anos.
  • A bolsa pode ser recebida até 30 anos, estendida a grupos de pessoas responsáveis ​​por um mesmo domicílio com filhos menores de 18 anos.
  • Membros de comunidades indígenas e/ou indígenas, pessoas com deficiência, refugiados, pessoas de origem africana e/ou afro-argentina podem se inscrever sem limite máximo de idade, desde que comprovem os documentos comprobatórios da raça.
  • Pessoas que ingressam para continuar seus estudos como professores e/ou universidades da administração pública em matemática, química, física e biologia, até trinta anos.
  • O rendimento do requerente e da sua família não deve exceder três salários mínimos de subsistência e móveis (SMVM) e as pensões de invalidez não participantes não serão consideradas como rendimento familiar.
  • Ter concluído o ensino médio e não ter crédito de curso no momento da matrícula.
  • Tirar ou ingressar para receber um diploma ou diploma, que tenha aprovação oficial do plano de estudos, em instituições públicas como Universidades Nacionais e Provinciais, Institutos Universitários Nacionais, bem como em centros estaduais de formação técnica e de formação de professores.

Avanço da enfermagem

  • Ser natural ou cidadão da Argentina, ou estrangeiro com residência legal há pelo menos cinco anos no país, e possuir Carteira de Identidade Nacional (DNI).
  • Deve ter pelo menos 17 anos e sem limite de idade.
  • Os rendimentos do requerente e da sua família não deverão exceder três e as pensões de invalidez não participantes também não serão consideradas.
  • Ter concluído o ensino médio sem nenhum crédito de curso no momento da matrícula.
  • Faça ou candidate-se para fazer o seu curso num Instituto de Ensino Superior Técnico ou numa universidade nacional ou provincial da administração pública.
  • Em geral, as Instituições de Ensino Superior Técnico de gestão privada cadastradas no PRONAFE poderão receber os benefícios do Programa, caso a mensalidade seja inferior ao valor atualmente definido para o auxílio-criança.

Formação profissional

  • Ser cidadão ou cidadã argentina, ou estrangeiro com residência legal há pelo menos dois anos no país, e possuir Carteira de Identidade Nacional (DNI).
  • Ter, no momento do encerramento do edital de bolsas, entre dezoito, 18 e 24 anos.
  • Para quem chefie um agregado familiar unipessoal com filhos menores de 18 anos, o limite de idade será alargado para 35 anos. E também para quem não tem emprego legalmente registrado.
  • Pessoas que sejam membros de comunidades indígenas e/ou indígenas, pessoas com deficiência, refugiados e pessoas de origem africana e/ou afro-argentina o farão sem limite máximo de idade.
  • Os rendimentos do candidato não deverão ultrapassar três Salários Mínimos, Vital e Móvel (SMVM). Além disso, as pensões de invalidez não contributivas não são consideradas rendimentos.
  • Realizar um curso de formação profissional ou curso de formação certificado pelo Instituto Nacional de Educação Tecnológica (INET) e considerado estratégico pelo Conselho Nacional de Educação, Trabalho e Produção (CoNETyP).



Link da fonte

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui