Mulher que trabalhava como empregada doméstica será multada em oito milhões de pesos depois de ser atacado por um cachorro fila brasileiro em uma casa em La Plata. Essa ordem foi proferida pelo Juizado Cível e Comercial nº 22 daquela cidade e baseou-se na responsabilidade objetiva estabelecida pela Constituição Nacional Civil e Comercial em relação aos danos causados por animais.
O incidente aconteceu no dia 25 de março de 2019 em uma casa onde a vítima, de 41 anos, fazia limpeza e ajudava. Segundo a conclusão, a senhora estava com a dona da casa quando o animal que estava hospedado na garagem invadiu a casa e a atacou. O ataque deixou o funcionário com ferimentos na mão esquerda, no pulso e no pescoço, necessitando de atendimento médico imediato.
De acordo com a decisão, a vítima foi imediatamente transferida para o hospital local Eles usaram curativos e cirurgia para reverter os danos causados pela mordida.. A recuperação demorou vários meses e, durante esse tempo, o trabalhador não conseguiu regressar ao seu trabalho normal. A decisão detalha que a pessoa infectada custeou do próprio bolso a maior parte das despesas médicas, medicamentos e transporte relacionados ao tratamento.

Em ação movida em 2020, a mulher reivindicou mais de três milhões de pesos, que colocou em resposta a provas periciais e reforma financeira. A compensação está incluída na reivindicação incapacidade física e mental, danos materiais, danos morais, despesas médicas, perda de renda e impacto na vida diária. A Requerente afirma que, após a agressão, sofreu efeitos físicos e emocionais, incluindo perda de força no braço esquerdo, dor constante e cicatrizes visíveis.
O proprietário do prédio, veterinário e responsável pelo animal, negou o significado do incidente e disse que o ataque aconteceu quando o funcionário entrou na garagem onde o cachorro estava estacionado sem autorização. Além disso, confirmou que o animal está sempre isolado durante o horário de trabalho e não havia demonstrado qualquer violência contra a vítima antes desse dia.
Em sua defesa, o arguido disse que era responsável pelo tratamento, transporte até ao hospital e pagamento de salários durante a sua recuperação. Ele também mostrou faturas e mensagens eletrônicas com os funcionários para comprovar despesas incorridas e comunicações após o tratamento. Ele confirmou que a vítima voltou à sua vida normal sem efeitos físicos ou mentais duradouros.

Os documentos judiciais analisaram relatórios apresentados por peritos médicos e psicológicos. O laudo do trauma determinou que a mulher sofreu lesão parcial e permanente no nervo mediano, equivalente a 3% de incapacidade, enquanto o laudo psicológico descartou a presença de dano mental permanente, embora admitisse dano emocional temporário.
Por sua vez, o exame de cirurgia plástica confirmou a presença de cicatriz permanente no braço e punho esquerdos, com prejuízo estético estimado em 6,49%. A sentença avaliou esses elementos de prova para apresentação indenização por invalidez e danos estéticos.
O tribunal confirmou que a legislação atual sobre responsabilidade civil por danos causados por animais não exige prova de culpa do proprietário. O juiz considerou que a responsabilidade é objetiva e pode ser afastada sem fatores externos, como interferência pessoal da vítima ou de terceiros.

Neste caso, a decisão destacou que o proprietário concordou em ser o dono do cão e não conseguiu provar que as ações do trabalhador cortaram completamente a ligação entre as ações do animal e seus ferimentos.. Por este motivo, o tribunal aceitou a reclamação e afirmou que o arguido era responsável como dono do cão.
A sentença detalhou os itens da indenização: dois milhões de pesos por invalidez, quatro milhões e trezentos pesos por danos materiais e um milhão e setecentos pesos por danos morais. O tribunal rejeitou os pedidos de tratamento de saúde mental, despesas médicas e perda de dinheiro, presumindo que esses pontos já estavam cobertos ou indenizados.
A indenização total é superior ao solicitado na ação original. O acórdão afirma que o pedido é inferior ao que resulta das provas apresentadas e que o montante final não viola o princípio da não discriminação.

A decisão também estabelece que os juros sobre a indenização deverão ser calculados desde a data da ação até o efetivo pagamento, aplicando-se a taxa pura de 6% ao ano até a data da rescisão e depois a taxa passiva emitida pelo Banco da Província de Buenos Aires para depósitos de 30 dias.
O tribunal concedeu custas ao réu, considerou que ele foi totalmente derrotado e adiou as custas para a próxima fase.
A sentença lembra que, neste tipo de processo, o ônus da prova das circunstâncias justificativas recai sobre quem as acusa e, não havendo elemento que comprove a quebra do nexo causal, A responsabilidade é do proprietário ou detentor do animal.

A decisão refere ainda que a compensação foi estabelecida de acordo com as condições atuais, não incluindo a reforma financeira solicitada, porque foram aplicados os valores em vigor à data da aplicação da sanção.
O empregado poderá receber oito milhões de pesos assim que terminar a pena, com o devido cálculo de juros.
Este caso traz a aplicação da responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos animais e a necessidade de comprovação de determinadas circunstâncias que podem ser excluídas, conforme decisão judicial.















