As eleições de 2026 foram o início mais caótico da última década. Embora os cidadãos eleitos para a assembleia de voto tenham chegado a tempo, montado a assembleia de voto, o o equipamento que deveriam usar ainda não havia chegado.
Esta é a situação que se repete em dezenas de locais, com várias assembleias de voto, na região sul de Lima, em distritos como Santiago de Surco, Villa El Salvadorentre outros. Diante disso, surgem dúvidas se a Comissão Nacional Eleitoral (ONPE) ampliará o horário de votação (originalmente das 7h às 17h).
Porém, em entrevista com BEM-SUCEDIDOYordan Mañuico, especialista em educação eleitoral do ONPE, destacou que apesar do atraso e dos materiais eleitorais ainda não terem chegado aos locais desaparecidos, Prorrogação do horário de votação não será considerada. A especialista em formação eleitoral Cledy Gutierrez também confirmou isso RPP.
O ONPE não ampliará o horário.
“O horário de votação não será alterado“Cledy Gutierrez afirmou que RPP. Embora centenas de cidadãos ainda não possam votar por falta de equipamentos eletrónicos (a ONPE culpou a empresa responsável por este transporte), a empresa não prolongará o período de votação e continuará às 17 horas.
Para ele, Yordan Mañuico, especialista em educação eleitoral do ONPE, destacou que na última fase (da Eleição), o dia de votação foi até as 16h. Agora, como se sabe, foi prorrogado até às 17h00. O mais importante, os especialistas sublinharam que uma dessas condições era a possibilidade de haver duas cabines em cada assembleia de voto.
Isto irá acelerar o processo eleitoral. confie no ONPEe o horário de abertura da mesa de votação não é mais necessário. No entanto, existe o risco de muitos peruanos não exercerem o seu direito de voto.

O prazo para abertura da mesa é meio-dia
Se os materiais eleitorais do ONPE chegarem atrasados, suspeita-se que os direitos destes cidadãos não serão cumpridos e não poderão votar.
Nova Iorque quatro horas se passaram e diferentes Os relatórios indicam que locais em Santiago de Surco e outras áreas ainda não receberam os materiais de votação para instalar as assembleias de voto.
No entanto, existem advertências maiores que podem levar a consequências mais graves do que simplesmente chegar atrasado. Como sublinha o artigo 252.º da Lei Orgânica Eleitoral: “se, por motivos não mencionados no artigo 250.º, a Junta Eleitoral não puder ser devidamente constituída e nesse caso, o Presidente da Mesa assegura que este comece a trabalhar imediatamente após a formação do seu quadro, se a instalação não for concluída após o meio-dia”.

Isto é, se não vier até você assembleia de voto o aparelho que você precisa utilizar até as 12h, a votação nesta mesa será cancelada e esses votos não serão contabilizados, pois não é possível.















