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A justiça ordena redução do valor do aluguel que um restaurante deve pagar após tomar conhecimento do impacto negativo da pandemia de Covid-19.

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Funcionários de restaurantes medem distância entre mesas na esplanada para cumprir regras de distanciamento social durante o surto da doença do novo coronavírus (COVID-19) (REUTERS/Sergio Pérez)

O Tribunal Regional de Barcelona decidiu que a empresa Narvils Internacional SL pagando menos aluguel em restaurantes gastronômicosdepois de saber que Pandemia covid-19 mudou completamente os termos do acordo. O decreto afeta um imóvel em Barcelona e impõe uma redução gradual dos pagamentos.

A empresa assinou o contrato de locação em 2015, que dizia ser válido por 25 anos para a casa e porãopensado para o cenário gastronômico do coração de Barcelona. O texto foi dado renda mensal mais de 16.200 euros em março de 2020, antes do início das restrições da Covid-19.

Narvils colocou a casa para Assunta A Barcelona e, com a chegada da pandemia, parou de receber dinheiro. O evento foi totalmente interrompido devido a problemas de saúde, o que levou a um processo de despejo que ainda está pendente.

Segundo Narvils, todas as negociações para reajuste do aluguel fracassaram, exceto a curta moratória de 50% entre maio e agosto de 2020. Por este motivo, a empresa solicitou ao Tribunal que obrigasse à redução temporária da renda ao abrigo da figura jurídica conhecida como cláusula “rebus sic stantibus”, ou seja, quando a situação se altera completamente e não é possível cumprir o contrato nas condições originais.

Os proprietários do prédio recusaram e ambos se recusaram a fazer cumprir a lei e as regras estabelecidas pela empresa. Sua defesa confirmou Os decretos governamentais e as leis aprovadas não foram devidamente implementadas por causa de epidemias, ou de formas inesperadas, porque pensavam que todos os riscos do negócio deveriam ser previstos.

No primeiro caso, o tribunal concordou com eles: A reclamação de Narvils foi totalmente negada e condenada ao pagamento de honorários advocatícios.

Portanto, o caso acabou nas mãos do Tribunal Regional de Barcelona, ​​que deverá determinar se esta cláusula pode ser aplicada neste caso específico. A primeira coisa que ficou clara para o juiz foi que a epidemia de Covid-19 Este foi um movimento notável que os participantes do mercado não esperavam.

Sobre este facto, o tribunal salientou que não se tratou do efeito total entre 15 de março e 11 de maio de 2020 – com a cessação de todas as atividades – mas que as restrições continuaram. ESPERE- Outubro de 2021que afectam as oportunidades de emprego e os rendimentos.

Mas a sentença teve de se basear em decisões judiciais anteriores e em normas nacionais, porque nunca tinha sido aplicada antes, segundo o juiz. uma condição tão séria e generalizadae nenhuma disposição semelhante foi exigida em contratos de locação comercial por motivos de saúde.

A OMS publica dados da Covid-19 cinco anos após o primeiro caso: mais de 7 milhões de mortes.

No caso da Covid-19, o tribunal concluiu que a epidemia era uma causa imprevisível O setor gastronômico é particularmente afetadocom proibição legal de circulação durante vários meses e restrições permanentes de capacidade e horários.

Desta forma, a sentença estabeleceu um sistema claro para determinar a proporção dos Narvils que deve ser paga como aluguel durante o período afetado. definir as três escalasA seguir estão os principais efeitos das restrições:

  • 50% da renda mensal para setembro, outubro e até 22 de novembro de 2020 (devido ao fechamento total).
  • 65% da receita entre 23 de novembro de 2020 e 23 de maio de 2021 (com 30% de chance).
  • 75% do aluguel de 24 de maio a agosto de 2021 (devido à abertura com 50% da capacidade).

Estas percentagens são sempre calculadas a partir do rendimento ordinário original, que foi de 16.288,67 euros no momento da reclamação. A sentença considerou que a empresa continuou a ser detida e sublocação continuadamesmo em uma economia ruim. O fato de o substituto também receber redução de 50% no pagamento foi um dos critérios.



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