A Justiça Federal manteve a condenação da empresa de energia por os repetidos e prolongados cortes de energia sofridos pelos dois usuários em sua casa em Florencio VarelaProvíncia de Buenos Aires. A resolução, assinada pela Câmara I da Assembleia Federal de Assuntos Cívicos e Comerciais, fixou a responsabilidade da empresa e fixou o valor da indenização, com redução parcial da pena.
O caso começou quando um casal entrou com uma ação de indenização contra a prestadora de serviço. Pediram indenização que incluía indenização por danos materiais, danos morais e aplicação de danos punitivos, pós-vida. apagão entre agosto de 2020 e agosto de 2023.
Segundo o tribunal, os demandantes sofreram vários cortes de energia. As interrupções duraram horas e outras se prolongaram por dias, afetando a vida diária em casa. Explicaram que a perda de alimentos, as dificuldades para cozinhar e lavar roupas, além da necessidade de usar velas ou geradores repetidamente, faziam parte do caos.

O valor exigido foi de US$ 700 mil para cada um dos investidores, totalizando US$ 1.400 mil, mais juros e custos do processo. A ação reivindica US$ 250 mil cada por danos morais, US$ 150 mil por danos materiais e US$ 300 mil por danos punitivos cada.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a falta de defesa permanente da empresa e ordenou ao credor US$ 1.032.000 mais juros. Ele confirmou que entre 9 de agosto de 2020 e 8 de agosto de 2023 A instalação sofreu 17.199 minutos de cortes de energia, equivalentes a 286 horas e 39 minutos de serviço interrompido..
A primeira decisão judicial considerou que a empresa descumpriu o contrato de fornecimento, o que gerou responsabilidade pelos danos sofridos pelo empregador. Baseou-se em evidências fornecidas pela Entidade Reguladora Nacional de Electricidade (ENRE), que confirmaram a periodicidade e frequência dos apagões.

Contra esta decisão, a empresa recorreu para tribunal, questionando a responsabilidade atribuída, a sua origem e o valor da indemnização. Disse que é por motivo de força maior ou caso fortuito que provoca o transtorno e o valor dado é excessivo.
A Justiça Federal, ao julgar o recurso, rejeitou o argumento da empresa. Ele acredita que a responsabilidade nesses casos não pode ser evitadaporque o prestador de serviços públicos essenciais deve prestar o serviço em condições adequadas e só pode ser responsabilizado se demonstrar a existência de fatores externos que impeçam o seu cumprimento.
O tribunal observou isso A empresa não comprovou a causa do caso de força maior ou a presença de falha na rede de baixa tensão que justifique o desligamento. Ele destacou ainda que a referência à queda das tarifas ou à crise energética não é argumento válido para apurar a responsabilidade do empregador.

Em relação aos danos pecuniários, o Senado considerou que o valor deveria ser fixado com discrição, tendo em conta as circunstâncias específicas e as provas constantes. O relatório da ENRE confirmou que ocorreram quase 12 dias de apagões no período mencionado, com episódios de mais de 24 horas de apagões.
Em relação aos danos morais, A sentença reconheceu o impacto na vida cotidiana e no meio ambiente dos requerentesque viram as necessidades básicas sofridas por eles como resultado da regra. A declaração contida no documento mostra a tristeza e a incerteza causada pela situação.
Em relação aos danos punitivos, a Câmara considerou a reincidência de condutas semelhantes por parte da empresa, e entendeu que as sanções cíveis têm como objetivo impedir a continuação de práticas lesivas contra os empregadores. Estima-se que as ações da empresa tenham comprovado comportamentos inadequados e desrespeito aos direitos de terceiros.

O tribunal alertou que a empresa não apresentou evidências de investimentos voltados à melhoria da qualidade do serviço ou sobre as medidas tomadas para mitigar os efeitos dos cortes. Além disso, destacou que o cronograma pré-interrupção e as informações adequadas aos usuários incluem ações que poderiam ter sido implementadas pelo fornecedor.
O Senado decidiu modificar a concessão inicial apenas de indenizações punitivas, reduzindo-a para US$ 200 mil em relação ao seu valor atual. O restante dos royalties e do dinheiro, bem como a liquidação dos custos da empresa, foram retidos, pois foram totalmente vencidos na Justiça.
A decisão também estabeleceu que, uma vez totalmente regulamentado o primeiro nível de mensalidade, será determinado o que é adequado ao trabalho realizado no recurso.

Na decisão proferida pelo Senado, os desembargadores reafirmaram o dever da empresa de garantir a prestação contínua dos serviços considerados necessários à vida das pessoas. Sua decisão é baseada nas normas do Supremo Tribunal Federal e nas normas vigentes, que protegem os direitos dos consumidores e usuários do serviço.
A decisão destaca a importância de as empresas de crédito assumirem a responsabilidade pelos empregadores e Tomar as medidas necessárias para prevenir a recorrência de episódios que afetem o acesso aos serviços essenciais.
No acórdão, foi destacado que a falta de provas concretas das circunstâncias justificativas ou do investimento realizado pesa sobre a empresa acusada.
O tribunal observou que a crise energética e o custo dos transportes não podem ser usados como justificação para um serviço de má qualidade, uma vez que estas são questões que escapam ao controlo do empregador.















