Uma queda em uma calçada na cidade de Brandsen, na província de Buenos Aires, levou um demandante a uma ação judicial por danos, que resultou em sentença contra ele.. O documento, tramitado no Juizado Cível e Comercial número 10 de La Plata, revelou a dificuldade de comprovar a responsabilidade em acidentes ocorridos em vias públicas, mesmo que haja lesões físicas e mentais.
A ação foi movida contra o fornecedor de água e uma pessoa identificada como proprietária da casa antes do incidente. De acordo com a decisão, a ação judicial foi iniciada depois disso A mulher tropeçou em uma máscara que havia aparecido na calçada, bateu em uma parede e caiu no chão.. Em decorrência dessa ação, ele relatou lesões graves que afetaram seu trabalho, limitando suas atividades diárias.
A apresentação do tribunal baseou-se na presença de irregularidades nas bermas da estrada, especialmente na cobertura de água que, segundo o autor, poderia representar perigo para os transeuntes. Os imóveis associados ao troço são de construção avançada e não apresentam numeração visível. A mulher alegou que a substância perigosa era propriedade do fornecedor e que o item e sua frente pertenciam ao outro réu.

Em seu recurso, o autor disse que o acidente aconteceu no dia 3 de dezembro de 2019, por volta das 10h30. Ele descreveu em detalhes A história foi tão traumática que ele precisou ser tratado e até operado. no hospital.
A defesa da empresa afirmou que a intervenção dos seus operadores limitou-se à ligação interna da caixa d’água em novembro de 2019, sem realizar qualquer tipo de reparo ou modificação na via. Além disso, a empresa garantiu que todo o trabalho é feito com a devida sinalização, com recurso a cones e vedações, e que a caixa fica devidamente fechada. Em resposta às denúncias, a empresa destacou ainda a existência de uma apólice de responsabilidade civil.
O outro arguido, proprietário do prédio, negou qualquer responsabilidade e sustentou que a autora não estava diretamente ligada ao acidente, pois a própria mulher identificou o fornecedor de água como proprietário do elemento perigoso. Além disso, também questionou a veracidade da situação ao apontar a ausência de testemunhas oculares e a inexistência de acusações criminais ou administrativas contra a empresa.

Durante esse processo, ele alterou o valor que declarou para cobrir as despesas médicas, após dizer que precisou passar por uma cirurgia. Os arquivos incluíam depoimentos, laudos periciais e documentos médicos. Também foi revisada uma gravação em vídeo do relato da queda da mulher, descrevendo como o impacto a fez vomitar, bateu os joelhos primeiro e depois os braços contra a parede próxima.
A sentença, a que teve acesso Informaçõesdisse que a versão apresentada na ação não traz detalhes suficientes sobre a localização da cobertura d’água ou a distância do referido muro. O juiz confirmou Os relatos da catástrofe mudaram em diferentes fases, criando incerteza sobre o que realmente aconteceu..
O veredicto analisou as provas apresentadas e destacou que a foto estava incluída no processo Não nos permitiram identificar claramente a vizinhança do acidente nem relacionar os elementos fotografados ao local indicado.. De acordo com a ordem judicial, as fotos mostravam cobertura de água e tubulações, mas não ficou claro se correspondiam ao local descrito na ação.

O tribunal também considerou os depoimentos apresentados. A única testemunha, que conhecia o demandante, compareceu ao local após o acidente e só pôde relatar o que a mulher lhe contou.sem ver o que aconteceu. Outra testemunha, parente de um dos arguidos, também não presenciou o incidente mas deu informações sobre o desenvolvimento das obras na casa.
Quanto à prova pericial, o laudo do arquiteto explicou o estado da estrada, a construção e a disposição da cobertura e tubulações. No entanto, A fiscalização foi realizada quase quatro anos depois do suposto acidenteo que minou o peso da evidência no estudo de caso original.
A decisão acrescentou informações provenientes de conhecimentos informáticos, que confirmaram a autenticidade das imagens, embora não tenha conseguido afastar a dúvida sobre a localização e contexto dos elementos apresentados. Já as habilidades psicológicas introduziram novas variantes de como a queda poderia ocorrer, mencionando a presença de canos e árvores, situações que não apareciam na primeira apresentação.
No atestado médico fornecido, dizia-se que a mulher tinha “caído de altura” na via pública, sem quaisquer detalhes sobre o acidente ou se estava relacionado com cobertura de água ou objetos estranhos. O relatório do MESMO pronto-socorro registrou apenas uma transferência por trauma, sem especificar a causa.
O juiz confirmou que o autor não conseguiu provar que o acidente foi causado por um elemento causado pela empresa e que oAs evidências apresentadas não comprovaram a existência ou localização do risco. A decisão do tribunal confirmou que, devido à insuficiência de alegações e à falta de provas claras, os arguidos não podiam ser responsabilizados.
Finalmente, o tribunal decidiu indeferir o pedido de indemnização, ordenando ao autor o pagamento das custas judiciais. O controlo de custos foi adiado para uma fase posterior.
Este caso destaca a dificuldade de provar fatos em vias públicas e a necessidade de evidências claras e convincentes para obter um bom veredicto sobre uma reclamação de acidente. Esta conclusão sublinha a importância de definir claramente os factos, os elementos envolvidos e o local onde ocorreu o incidente para que o tribunal possa finalmente avaliar a responsabilidade do arguido.















