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Caiu na calçada, bateu no muro e processou todo mundo: perdeu a ação e tem que arcar com as custas

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O acidente de Brandsen na calçada foi rejeitado pelo tribunal por falta de evidências claras de responsabilidade pelo acidente. (Foto de arquivo)

Uma queda em uma calçada na cidade de Brandsen, na província de Buenos Aires, levou um demandante a uma ação judicial por danos, que resultou em sentença contra ele.. O documento, tramitado no Juizado Cível e Comercial número 10 de La Plata, revelou a dificuldade de comprovar a responsabilidade em acidentes ocorridos em vias públicas, mesmo que haja lesões físicas e mentais.

A ação foi movida contra o fornecedor de água e uma pessoa identificada como proprietária da casa antes do incidente. De acordo com a decisão, a ação judicial foi iniciada depois disso A mulher tropeçou em uma máscara que havia aparecido na calçada, bateu em uma parede e caiu no chão.. Em decorrência dessa ação, ele relatou lesões graves que afetaram seu trabalho, limitando suas atividades diárias.

A apresentação do tribunal baseou-se na presença de irregularidades nas bermas da estrada, especialmente na cobertura de água que, segundo o autor, poderia representar perigo para os transeuntes. Os imóveis associados ao troço são de construção avançada e não apresentam numeração visível. A mulher alegou que a substância perigosa era propriedade do fornecedor e que o item e sua frente pertenciam ao outro réu.

(Foto da Infobae)
A decisão judicial rejeitou o pedido de indemnização do fornecedor de água potável e do proprietário do edifício, por falta de provas. (Foto da Infobae)

Em seu recurso, o autor disse que o acidente aconteceu no dia 3 de dezembro de 2019, por volta das 10h30. Ele descreveu em detalhes A história foi tão traumática que ele precisou ser tratado e até operado. no hospital.

A defesa da empresa afirmou que a intervenção dos seus operadores limitou-se à ligação interna da caixa d’água em novembro de 2019, sem realizar qualquer tipo de reparo ou modificação na via. Além disso, a empresa garantiu que todo o trabalho é feito com a devida sinalização, com recurso a cones e vedações, e que a caixa fica devidamente fechada. Em resposta às denúncias, a empresa destacou ainda a existência de uma apólice de responsabilidade civil.

O outro arguido, proprietário do prédio, negou qualquer responsabilidade e sustentou que a autora não estava diretamente ligada ao acidente, pois a própria mulher identificou o fornecedor de água como proprietário do elemento perigoso. Além disso, também questionou a veracidade da situação ao apontar a ausência de testemunhas oculares e a inexistência de acusações criminais ou administrativas contra a empresa.

Um grupo de pessoas andando pela rua (Pixabay)
O autor não conseguiu provar que a água que cobria a calçada era um fator de risco para a queda e lesão. (Foto do arquivo: Pixabay)

Durante esse processo, ele alterou o valor que declarou para cobrir as despesas médicas, após dizer que precisou passar por uma cirurgia. Os arquivos incluíam depoimentos, laudos periciais e documentos médicos. Também foi revisada uma gravação em vídeo do relato da queda da mulher, descrevendo como o impacto a fez vomitar, bateu os joelhos primeiro e depois os braços contra a parede próxima.

A sentença, a que teve acesso Informaçõesdisse que a versão apresentada na ação não traz detalhes suficientes sobre a localização da cobertura d’água ou a distância do referido muro. O juiz confirmou Os relatos da catástrofe mudaram em diferentes fases, criando incerteza sobre o que realmente aconteceu..

O veredicto analisou as provas apresentadas e destacou que a foto estava incluída no processo Não nos permitiram identificar claramente a vizinhança do acidente nem relacionar os elementos fotografados ao local indicado.. De acordo com a ordem judicial, as fotos mostravam cobertura de água e tubulações, mas não ficou claro se correspondiam ao local descrito na ação.

(Foto da Infobae)
O processo incluía depoimentos, laudos periciais e conhecimentos de informática que confirmaram a autenticidade das fotos, mas não comprovaram o local exato do acidente. (Foto da Infobae)

O tribunal também considerou os depoimentos apresentados. A única testemunha, que conhecia o demandante, compareceu ao local após o acidente e só pôde relatar o que a mulher lhe contou.sem ver o que aconteceu. Outra testemunha, parente de um dos arguidos, também não presenciou o incidente mas deu informações sobre o desenvolvimento das obras na casa.

Quanto à prova pericial, o laudo do arquiteto explicou o estado da estrada, a construção e a disposição da cobertura e tubulações. No entanto, A fiscalização foi realizada quase quatro anos depois do suposto acidenteo que minou o peso da evidência no estudo de caso original.

A decisão acrescentou informações provenientes de conhecimentos informáticos, que confirmaram a autenticidade das imagens, embora não tenha conseguido afastar a dúvida sobre a localização e contexto dos elementos apresentados. Já as habilidades psicológicas introduziram novas variantes de como a queda poderia ocorrer, mencionando a presença de canos e árvores, situações que não apareciam na primeira apresentação.

O juiz apontou inconsistências e falta de detalhamento no relato do acidente, o que colocou em dúvida a verdadeira natureza do incidente. (Foto: REUTERS/Sarah Meyssonnier)
O juiz apontou inconsistências e falta de detalhamento no relato do acidente, o que colocou em dúvida a verdadeira natureza do incidente. (Foto: REUTERS/Sarah Meyssonnier)

No atestado médico fornecido, dizia-se que a mulher tinha “caído de altura” na via pública, sem quaisquer detalhes sobre o acidente ou se estava relacionado com cobertura de água ou objetos estranhos. O relatório do MESMO pronto-socorro registrou apenas uma transferência por trauma, sem especificar a causa.

O juiz confirmou que o autor não conseguiu provar que o acidente foi causado por um elemento causado pela empresa e que oAs evidências apresentadas não comprovaram a existência ou localização do risco. A decisão do tribunal confirmou que, devido à insuficiência de alegações e à falta de provas claras, os arguidos não podiam ser responsabilizados.

Finalmente, o tribunal decidiu indeferir o pedido de indemnização, ordenando ao autor o pagamento das custas judiciais. O controlo de custos foi adiado para uma fase posterior.

Este caso destaca a dificuldade de provar fatos em vias públicas e a necessidade de evidências claras e convincentes para obter um bom veredicto sobre uma reclamação de acidente. Esta conclusão sublinha a importância de definir claramente os factos, os elementos envolvidos e o local onde ocorreu o incidente para que o tribunal possa finalmente avaliar a responsabilidade do arguido.



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