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Regulamentaram o novo sistema de pagamentos contido na Lei da Reforma Trabalhista

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Luis Caputo e Javier Milei sorriem após participar de evento nos Estados Unidos (Foto de arquivo/@JMilei)

Através de uma série de artigos publicados esta manhã pelo Governo no Diário Oficial, regulamentou o Fundo do Trabalho (FAL)que já consta da reforma da obra aprovada no final de fevereiro deste ano.

Esta mudança foi implementada da Constituição Trabalhista, alterar o pagamento de remunerações e obrigações laborais para trabalhadores legalmente registados no sector privado. O decreto estabeleceu como esses fundos serão constituídos e administrados, o que receberão, como será feito o aporte e os procedimentos de declaração, aplicação e utilização dos recursos.

O regulamento especifica que o FAL será enviado aos empregadores do setor privado, exceto em relação a trabalhos não definidos por lei e no setor público. O usuário deve configurar uma conta pessoal em um fundo mútuo ou confiança financeira ao autorizar o Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV). Serão contemplados apenas os colaboradores que se cadastrarem dentro do prazo, pelo menos doze meses antes do término do vínculo.

Para garantir os objetivos do sistema, a cobertura mínima a estabelecer será determinada pelos indicadores de adequação, liquidez e consolidação, que serão revistos periodicamente com base nas condições económicas e operacionais. O poder executivo estabelecerá o valor mínimo necessário para pagar as obrigações mesmo em caso de demissões em massa ou crises trabalhistas.

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O procedimento permite que cada usuário escolha uma empresa autorizada pela CNV, abra sua própria conta e obtenha um identificador único (“FAL ID”). o Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) levará a contribuição mensal para a conta correspondente, incluindo o pagamento na declaração solidária previdenciária. Caso o usuário não informe o RG no prazo de um mês, a CNV fornecerá automaticamente o fundo ou fideicomisso, garantindo a continuidade do sistema e o repasse dos recursos.

Os empregadores devem declarar e pagar contribuições mensais, que são dedutíveis do imposto de renda e do imposto de renda. permitirá a mesma redução nas contribuições patronais para a segurança socialexceto quando a obrigação de contribuição estiver suspensa. O investimento do fundo será limitado a instrumentos financeiros e títulos vendidos na Argentina, e a taxa de administração total não poderá exceder um por cento ao ano dos ativos.

Quando houver desligamento abrangido pelo FAL, o empregador enviará carta de convocação eletrônica e a empresa autorizada verificará os dados bancários e cadastrais do empregado antes de transferir diretamente a remuneração para sua conta, no prazo de cinco dias úteis. A responsabilidade pelo cálculo da remuneração cabe sempre ao empregador.

No regime existem formas de transferência de fundos para outras organizações autorizadas, bem como regras para transferência de contas em caso de reestruturação de empresa, transferência de funcionários ou transferência de empresa. Os recursos em caso de dissolução ou encerramento da conta serão repassados ​​ao usuário caso não haja pendências, após verificação pela autoridade competente.

O decreto também prever penalidades para quem não respeitar a obrigação de participar do FALimpor multas e permitir a execução fiscal da ARCA, enquanto a receita das multas será destinada à previdência social. Os créditos bancários e os empréstimos para contas FAL são declarados isentos de impostos e garantem a confidencialidade e segurança dos dados trocados entre organizações.



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