Uma ação judicial sobre um longo apagão em uma casa em Tigre, província de Buenos Aires, resultou na condenação parcial da distribuidora de energia. A decisão ordenou o pagamento de apenas um milhão de pesos por danos a um usuário afetado por repetidas interrupções no serviço de eletricidade, embora tenha isentado a empresa de responsabilidade por um trecho relacionado a uma forte tempestade.
O caso começou após uma ação movida por um usuário do serviço em fevereiro de 2025, pedindo US$ 1.720.000 por danos, mais juros e custas. Em sua exposição, elaborada perante o Juízo Federal Cível e Comercial nº 4, o autor alega que o fornecedor é responsável pelos múltiplos cortes de energia ocorridos entre novembro de 2022 e maio de 2024.
Segundo o documento, o utilizador confirmou que a qualidade do fornecimento de energia à sua casa se deteriorou nos últimos anos, e que a situação se agravou após a tempestade ocorrida no dia 17 de dezembro de 2023. Esta ação resultou em quinze dias consecutivos de interrupção do serviço, afetando os feriados de Natal e Ano Novo..

O autor relatou que fez diversas reclamações à empresa e ao sistema de gestão, mas não obteve resposta satisfatória. Além disso, descreveu danos materiais como a deterioração de alimentos armazenados em geladeiras e freezers, bem como as dificuldades diárias e as dificuldades causadas pela falta de eletricidade, aumentadas por viver em ilhas distantes das grandes cidades.
A ação incluía itens por danos morais (US$ 1.000.000), penalidades civis (US$ 500.000) e custas (US$ 220.000). O empregador argumentou que o fornecimento de energia é um serviço essencial e que a empresa deveria responder pelos danos causados pelo descumprimento.
A empresa respondeu à ação pedindo o seu indeferimento e contestando os documentos apresentados pelo empregador. Afirmou que a sua obrigação de fornecimento não foi cumprida e que A interrupção permanente do serviço em dezembro de 2023 foi causada por condições climáticas extremas, que deveriam tê-lo afastado do papel, de acordo com sua localização.. Alertou ainda que há factos que não passaram pela mediação obrigatória.

O juiz examinou a relação entre as partes nos termos da lei de defesa do consumidor e considerou comprovado por meio de laudos e depoimentos que o autor era usuário dos serviços do referido estabelecimento. O tribunal confirmou que a mera interrupção do fornecimento pode gerar responsabilidade para a empresa, salvo se comprovado caso de força maior ou caso fortuito..
A análise do documento incluiu um relatório da Entidade Reguladora Nacional de Energia Elétrica (ENRE), que confirmou o apagão no prazo determinado. No total, o usuário ficou sem energia por aproximadamente 28 dias, com base nas horas acumuladas da interrupção..
Em relação à trovoada de 17 de dezembro de 2023, a decisão cita o relatório do Serviço Meteorológico Nacional, que relatou rajadas de vento superiores a 130 km/h e milhares de árvores caídas na região, além de afetar mais de 400 mil usuários na região metropolitana de Buenos Aires. Na região do Tigre, mais de 1.200 árvores foram danificadas.

O juiz considerou O acontecimento meteorológico daquela data originou um acontecimento raro pela sua gravidade e carácter excecional, o que justificou a distinção da empresa em compensar os danos causados por determinada falha de energia.. De acordo com a ordem judicial: “Deve ser exonerada de indenização compensatória decorrente da infração obrigatória pelo corte de fornecimento ocorrido em 17/12/23 e prorrogado até 30/12/23”.
No entanto, O tribunal concedeu a ação por danos relacionados às faltas de energia remanescentes que ocorreram fora do evento climático.. Ele considerou comprovada a causa da interrupção e do dano ao usuário.
Quanto aos danos materiais, o acórdão reconheceu a dificuldade de comprovar claramente os custos decorrentes da falta de energia elétrica num domicílio, mas entendeu que a existência de danos deve ser comprovada. Os juízes deram especial peso às longas interrupções ocorridas em março de 2023 e março de 2024, que duraram mais de 40 horas cada. Para esta ideia, a indenização é de 420 mil pesos.

Quanto ao dano moral, a decisão decidiu que os cortes permanentes e sucessivos causou mais frustração e frustração do que imóveis, criou incerteza e confusão entre os usuários. Para esta ideia, o valor aceito foi de 600 mil pesos.
O pedido de indenização civil por danos punitivos é negado. O juiz lembrou que as sanções exigiam má conduta da empresa, o que não considerou comprovado neste documento. Nenhum comportamento aparente de indiferença ou desrespeito aos direitos do usuário.
A sentença determinou que o valor total da indenização, que inclui danos materiais e danos morais, receberá juros desde a data do encerramento da arbitragem até o efetivo pagamento, aplicando-se a taxa ativa do Banco de la Nación Argentina.
Quanto às custas, o tribunal decidiu distribuir 10% ao empregador e 90% à empresa, dependendo do desfecho parcial da ação.















