Início Notícias Compraram passagem para Cancún, não puderam viajar por problemas de saúde e...

Compraram passagem para Cancún, não puderam viajar por problemas de saúde e a companhia aérea se recusou a devolver o dinheiro: a ordem judicial deu razão.

8
0

A Justiça determinou que uma agência de viagens e uma companhia aérea indenizassem dois passageiros que não puderam viajar para Cancún por motivos de saúde. (Foto da Infobae)

Um tribunal federal ordenou que uma agência de viagens e uma companhia aérea fossem multadas fornecer compensação a dois passageiros que não puderam viajar internacionalmente por motivos de saúde. A sentença, a que teve acesso Informaçõesordenou o pagamento de mais de 430 mil pesos mais juros e custas.

Uma mulher com a amiga comprou dois ingressos pela plataforma digital. Cancún com escala em Cidade do Méxicocom data de saída em 27 de fevereiro de 2019 e data de retorno em 13 de março. De acordo com a decisão judicial, a mulher sofria de fortes dores nas costas devido a uma hérnia de disco em janeiro daquele ano, condição que levou à proibição médica de viajar por pelo menos três meses.

Como o casal não conseguiu realizar a viagem por autorização médica, o casal entrou imediatamente em contato com as empresas para solicitar o reembolso da passagem ou reembolso. Em resposta, ambas as empresas negaram a possibilidade de reembolso ou troca. afirma que o bilhete corresponde à tarifa econômica e não permite alterações.

Jovem por trás com uma mochila cinza e uma mala azul andando por um corredor de aeroporto moderno, com telas de informações sobre voos e outros passageiros.
A decisão judicial determinou multa de mais de 430 mil pesos por não fornecer informações sobre restrições de passagens. (Foto da Infobae)

Isto foi afirmado pelos demandantes perante o Tribunal Eles nunca receberam informações claras e detalhadas sobre restrições de ingressos no momento da compra. Disseram que se conhecessem as condições não teriam concretizado a compra do bilhete. Por isso, exigiram a devolução do dinheiro pago, a indenização por danos morais e a aplicação de danos punitivos, por meio da lei de defesa do consumidor.

Na ação consta um pedido de indenização por três assuntos: indenização pelas passagens no valor total de 33.104,81 pesos, um valor de 100 mil pesos por danos morais e outros 100 mil por danos punitivos. Além disso, o casal pediu a emissão da sentença e levantou a inconsistência de alguns artigos da lei vigente.

No documento, as empresas demandadas rejeitaram as propostas. Por outro lado, o departamento de turismo confirmou que o seu papel é apenas de intermediário e pronto informações sobre restrições tarifárias podem ser encontradas em seu site. Acrescentou ainda que os demandantes escolheram livremente a taxa económica que não permite alterações ou reembolsos. Ao mesmo tempo, a companhia aérea confirmou que a responsabilidade do transporte é da agência e não há contato direto com os passageiros durante a compra.

(Foto da Infobae)
O passageiro recebeu um atestado médico que o proibia de viajar, o que motivou um pedido de reembolso ou devolução de sua passagem para o México. (Foto da Infobae)

Os juízes examinaram os documentos apresentados, incluindo atestados de saúde e reservas de ingressos, e avaliaram os conhecimentos de informática que forneceram informações sobre a obtenção de informações durante a compra. Foi quando o juiz segurou Não está comprovado que o comprador tenha sido informado sobre as restrições a reembolsos e trocas. no momento do contrato.

Segundo a decisão, a política de cancelamento fornecida pela agência permite reembolso parcial caso o voo não chegue (não comparecimento), está sujeito a uma multa de US$ 280 mais taxas administrativas. No entanto, a decisão do tribunal apontou que não havia provas de que o casal tivesse concordado ou tentado exercer esta opção. Por outro lado, o juiz considerou justificada a impossibilidade de viajar, devido ao atestado médico comprovativo do estado de saúde dos passageiros.

O juiz caracterizou a resposta das empresas como abusivaque negou reagendamento e reembolso apesar de razões médicas comprovadas. O acórdão destacou que, embora a empresa ofereça tarifas diferenciadas com condições variáveis, não foi demonstrado que essas restrições foram claramente explicadas no processo de contratação.

(Foto da Infobae)
As empresas recusaram devoluções ou trocas, alegando taxas baixas, sem comprovar que os compradores foram informados das restrições. (Foto da Infobae)

Quanto à responsabilidade do departamento de turismo, o tribunal resumiu-a não agiu com cuidado nem forneceu as informações necessárias para o cliente, tanto durante o contrato como depois, quando não puder viajar. No caso da companhia aérea, a decisão judicial considerou que ela tem a obrigação de seguir a sua própria política de cancelamento, que considera reembolsos parciais, se houver não comparecimento. Ao não oferecer esta opção e rejeitar razões médicas, foi considerada conduta criminosa de acordo com o disposto na regulamentação vigente.

O Tribunal rejeitou apenas a falta de imparcialidade estabelecida pela agência, entendendo que o seu papel como intermediário não a isenta de responsabilidades no âmbito das relações com os clientes. Em vez disso, o tribunal rejeitou a aplicação dos limites de responsabilidade previstos na Convenção de Montreal de 1999, porque os pressupostos deste acordo internacional não foram estabelecidos.

A sentença reconheceu a origem do dano moral e apontou que a atuação da empresa colocou o passageiro em uma situação incerta e desconfortável que vai além da mera quebra de contrato. Por este parecer, o juiz concedeu 400 mil pesos, divididos igualmente entre os dois demandantes.

A família caminha pela base aérea. Um menino de costas, com uma mochila amarela, observa um avião decolar através de uma grande janela voltada para a pista.
A decisão considerou que a agência de viagens e a companhia aérea não respeitaram o dever de informação e agiram de forma ofensiva face à impossibilidade de viagem do médico. (Foto da Infobae)

Em relação aos danos punitivos, o tribunal considerou que mesmo que houvesse quebra de contrato, a gravidade da pena adicional não foi estabelecida. A respeito disso, o pedido de indenização foi indeferido.

Os danos punitivos são sanções civis previstas na Lei de Defesa do Consumidor, aplicáveis ​​quando os fornecedores se envolvem em conduta grave e flagrante e desrespeitam os direitos do consumidor.

A sentença impôs juros sobre a multa total a partir da data do cancelamento do voo e estabeleceu que a tarifa aplicável é a tarifa ativa adotada pelo Banco de la Nación Argentina para o desconto de trinta dias.

(Foto da Infobae)
Este caso destaca a importância do dever de informação e da proteção dos direitos dos consumidores em relação aos serviços turísticos e às restrições inesperadas. (Foto da Infobae)

O tribunal também emitiu ordem de pagamento de custas (despesas) para a sua implementação, que foram assumidas pelas empresas demandadas. Além disso, também regulamentou os honorários dos profissionais envolvidos, incluindo advogados, peritos e mediadores.

A sentença, proferida pelo Tribunal Federal Cível e Comercial nº 8, explica que o valor pactuado com o autor é de 433.104,81 pesos mais juros, e deverá ser pago no prazo de dez dias a partir do trânsito em julgado.

O caso é proeminente a importância do dever de informação no relacionamento com o clientebem como a proteção dos direitos do passageiro em caso de circunstâncias imprevistas que impossibilitem a utilização dos serviços contratuais, como se verifica nos fundamentos mencionados na decisão do tribunal.



Link da fonte

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui