Morar em condomínio significa ter benefícios como segurança, manutenção de áreas comuns e serviços compartilhados.
No entanto, também exige o cumprimento das obrigações económicas através do pagamento atempado de taxas administrativas.

Na Colômbia, oA lei determina quando é que estas dívidas não podem ser legalmente executadas, em que condições este prazo é reduzido e quais as sanções administrativas em caso de incumprimento.
O Código Civil estabelece o prazo de descrição geral da ação. De acordo com a regulamentação, “as ações executivas expiram em 5 (cinco) anos e as ações ordinárias expiram em 10 (dez) anos”.
Isso significa que, no processo de cobrança obtida com despesas ordinárias, a prescrição poderá ser utilizada após cinco anos da data de origem da obrigação, salvo se o prazo for interrompido por pagamento parcial, ação judicial ou outra ação judicial que confirme o reconhecimento da dívida.

Porém, na prática, muitas vezes ocorre o debate: a taxa administrativa deve ser reclamada por ação executiva ou ação ordinária. O tipo de processo determina o prazo aplicável, pelo que cada caso deve ser avaliado de acordo com a natureza do título e o procedimento seguido na parceria.
Uma coisa importante é que a prescrição não é automática. O devedor deve declarar isso no processo judicial para cancelar a obrigação legal.
De acordo com o artigo publicado pela Uma semana“A extinção da obrigação por prescrição não ocorre automaticamente na prática. Para que o credor não possa cobrar dinheiro por prescrição, o devedor deverá requerer apenas a prescrição perante o juiz ou iniciar as ações cabíveis para obter a declaração judicial.” Até que tal decisão seja tomada, a parceria mantém a autoridade para continuar os esforços de recolha.

O código civil também indica que o pagamento parcial, a liquidação ou mesmo a propositura de uma ação judicial extingue o recurso. Nesse ponto, a contagem de idade é zerada. O artigo 2.536 do mesmo código o rege.
Em relação aos benefícios e penalidades, a Lei 675 de 2001, que regulamenta a propriedade horizontal, considera disposições adicionais. De acordo com o artigo citado por Uma semana“Os atrasos no pagamento das despesas resultam em juros de mora no pagamento de um e meio (1,5×) dos juros correntes que tenham sido verificados pela Administração Financeira, salvo se a convenção estabelecer nas regras um juro inferior. Isto significa que cada parceria pode reduzir esta percentagem se os sócios concordarem, mas nunca mais do que isso.
Para agosto de 2025, o Tesouro fixou a taxa de juros atual para dívidas convencionais e de consumo em 16,78% ao ano. Multiplicado por 1,5, o resultado mostra uma taxa de juros comum próxima de 25,17% ao ano. Este valor é a referência geral para o cálculo dos juros no processo de mora, a menos que haja acordo na convenção que especifique uma taxa inferior.
Além disso, a lei autoriza outras medidas de pressão económica e social pelo incumprimento. Estas incluem a publicação interna de uma lista de quem se recusa a exercer efeitos dentro do grupo, a aplicação de multas até ao dobro do valor da mensalidade – com limite de dez vezes o valor – e a restrição temporária da utilização de bens comuns desnecessários, como piscinas, ginásios ou salas comunitárias. Todas essas penalidades devem ser consideradas na lei de propriedade e aplicadas em conformidade.
Se o proprietário acredita que o prazo de prescrição expirou, não basta avisar o administrador. As regras estabelecem que deve ser solicitado a um juiz para declará-lo. A liberação de Uma semana insiste que “se pensa que a dívida foi cedida, o correto é não exigi-la por escrito: deve ser apresentado ao juiz salvo a prescrição ou o correspondente pedido ao juiz para declará-la”.
Por outro lado, se for administrador ou membro do conselho, é necessário registrar todas as diligências realizadas com o devedor, pois essas ações podem interferir no estatuto. As provas de comunicação, pagamento parcial ou reconhecimento de dívida serão apreciadas pelo juiz se houver julgamento.















