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Ele quebrou a perna no túnel quebrado e culpou a vítima pelo município: o testemunho que foi a chave para vencer o julgamento onze anos depois.

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O Tribunal Superior de San Martín manteve a condenação de um município da Grande Buenos Aires por acidente em um túnel em mau estado. (Foto Infobae).

O Tribunal Administrativo Regional de San Martín manteve a condenação de um município do oeste da Grande Buenos Aires por um incidente ocorrido em setembro de 2014. uma mulher de 52 anos ficou ferida após cair na praia e estava de mau humor na rua.. A ordem, que ele aceitou Informaçõesfocou na responsabilidade do Estado pela falta de manutenção da estrada, o que foi comprovado por depoimentos, documentos médicos e laudos periciais.

O autor sofreu fraturas no tornozelo e no tornozelo direito, além de lesões psicológicas, ao cair na calçada. De acordo com a ordem judicial, a mulher pediu indenização pelos danos físicos e mentais causados ​​pelo acidente, que dizia que a mulher é responsável como responsável e protetora do espaço público.

O caso chegou ao tribunal da comarca de Buenos Aires, onde o tribunal de primeira instância deu provimento ao pedido e condenou o município ao pagamento de verbas que incluem danos físicos, danos morais, tratamento psicológico e despesas médicas. O tribunal também ordenou o pagamento de juros e custas em conformidade.

(Foto da Infobae)
A vítima, uma mulher de 52 anos, sofreu fratura de fíbula, tornozelo direito e lesões mentais ao cair na estrada. (Foto da Infobae)

A primeira decisão afirmou que ruas e calçadas são bens públicos administrados pelos municípios, que deve garantir o Estado e a sua segurança. Após exame dos factos, o tribunal rejeitou a existência de culpa da vítima, por não existir qualquer elemento que comprove a imparcialidade do comportamento do autor.

O juiz deu peso especial ao depoimento de uma testemunhaque descreveu como ocorreu o acidente e descreveu o mau estado da rampa da referida esquina. Seu depoimento acrescentou detalhes sobre o local exato do acidente e onde ele se encontrava no momento do ocorrido, além de identificar o estado da calçada em uma série de fotografias apresentadas no caso.

A decisão também levou em consideração os documentos médicos fornecidos por uma clínica privada que atendeu a vítima no mesmo dia do incidente. O exame médico, realizado por especialistas, determina a incapacidade física parcial e permanente de 14,5%, devido à fratura do tornozelo e da união meniscal. Os relatórios psiquiátricos, por sua vez, estimaram 25% de incapacidade devido ao transtorno de estresse pós-traumático.

(Foto da Infobae)
O acórdão disse que a falta de manutenção da estrada é de responsabilidade do Estado, amparada em depoimentos, perícias e documentos médicos. (Foto da Infobae)

O tribunal impôs uma multa de um milhão de pesos, 294.336 pesos para tratamento psiquiátrico, 750.000 pesos por danos mentais e 50.000 pesos para despesas médicas. Por danos morais, foi arrecadado o valor de 500 mil pesos. Todos os valores deverão ser pagos com juros e sujeitos a custas ao réu.

Contra esta condenação, o município recorreu para o Supremo Tribunal Federal. Seu recurso questionou a avaliação das provas testemunhais, afirmando que havia contradições nos depoimentos das testemunhas e falta de reconhecimento dos fatos e relações causais. Ele também se opõe à atribuição da responsabilidade do Estado, apontando a ausência de relação direta entre a atuação do município e os danos do autor.

O recurso do município foi rejeitado pelo tribunal superior. O juiz Consideraram o depoimento da testemunha na sua totalidade e acreditaram que a sequência de acontecimentos descrita era consistente.eliminar conflitos relacionados. O Senado apreciou que a testemunha descreveu a sua posição em diferentes momentos, primeiro quando viu a vítima aproximar-se e depois após o acidente.

(Foto da Infobae)
O tribunal concedeu indenização que inclui danos físicos, danos morais, invalidez permanente, tratamento psiquiátrico e despesas médicas com juros. (Foto da Infobae)

Quanto ao motivo, a Câmara entendeu que o depoimento da testemunha ocular, juntamente com os documentos médicos e fotografias do local, criaram uma imagem suficiente de prova. para provar a ligação entre as más condições da estrada e seus ferimentos. Os laudos médico e psicológico, embora utilizassem fórmula condicional, forneceram correlação de riscos e consequências, conforme avaliação judicial.

O tribunal definiu ainda o regime jurídico da responsabilidade, explicando que o caso devia ser apreciado no regime de “deficiência de serviço” definido no artigo 1112.º do código civil revogado, e não no artigo 1113.º, conforme explicação do tribunal de primeira instância. A Câmara citou a lei do Supremo Tribunal para apoiar que a responsabilidade do Estado pela rescisão ocorre quando o governo não cumpre o seu dever de proteger a propriedade pública.

O decreto do Senado teve destaque o município não conseguiu comprovar a existência de causa externacomo culpa da vítima ou de outra pessoa. A mera invocação da “melhor visão” no momento do acidente não é suficiente para isentar a gestão da responsabilidade.

O município recorreu da decisão, alegando testemunhos conflitantes e falta de comunicação, mas a Assembleia negou provimento ao recurso. (Foto: Getty Images)
O município recorreu da decisão, alegando testemunhos conflitantes e falta de comunicação, mas a Assembleia negou provimento ao recurso. (Foto: Getty Images)

A decisão do recurso pôs fim a isso A falta de construção e manutenção da rampa tornou-a indisponívelconsiderando a importância do serviço e a previsibilidade dos danos. A ação de proteção das calçadas do centro da cidade e do risco de sua deterioração foi considerada um elemento definidor da responsabilidade do município.

A Assembleia rejeitou oficialmente o recurso apresentado pelo município e confirmou o primeiro acórdão em todos os aspectos impugnados. O tribunal ordenou que as custas do processo de recurso fossem administrativas e adiou para uma fase posterior a auditoria dos honorários.

A decisão encerra uma disputa judicial iniciado após o acidente ocorrido com o autor em 2014. O documento mostra os procedimentos e mudanças na instauração do tribunal, que incluiu a substituição de juízes por aposentadoria e nomeações oficiais.

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A decisão destaca o dever do município de zelar pela proteção do patrimônio público e a importância das provas e provas periciais nesses casos. (Foto da Infobae)

O documento destaca a importância do depoimento e da prova pericial nos casos de responsabilidade pública, bem como da análise do comportamento municipal quanto à responsabilidade de proteção dos espaços públicos. A Câmara afirmou o dever do governo local de manter as calçadas em condições seguras para prevenir acidentes com pedestres.

O processo incluiu a revisão de fotografias do local, relatórios médicos e discussão da interpretação dos depoimentos. Pesando a sequência de acontecimentos e a relação entre o acidente e as lesões, o tribunal rejeitou a alegação do réu de insuficiência de provas apresentadas pelo autor.

O documento também reflete as disposições judiciais sobre a responsabilidade do Estado, sobre o padrão de “deficiência de serviço” e a devolução do ônus da prova à vítima quando for comprovada a negligência do Estado.

A decisão ressalta a necessidade de uma investigação minuciosa das provas e da aplicação das normas da legislação estadual em disputas sobre acidentes ocorridos em propriedades municipais. O Senado afirmou que a responsabilidade do Estado surge quando se estabelece a dispensa do dever de cuidado e se confirma o dano e sua relação com a conduta prestada pelo gestor.



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