o Lei Geral do Feminicídioque será enviado no dia 15 de julho ao Congresso da União para discutir sua aprovação, considerando a segurança mulheres jornalistas e defensoras dos direitos humanos então, se vítima de feminicídioa pena de prisão para feminicídio é máxima.
Durante a coletiva de imprensa matinal do presidente Claudia Sheinbaumconsultor jurídico, Luísa Maria Alcalde, Maribel Bojorges Beltránchefe da Procuradoria Especial para crimes contra a mulher, e Ingrid GomezA Deputada da Mulher, partilhou os detalhes desta proposta que irá procurar a aprovação da sua implementação na República.
O principal objetivo desse projeto de lei, anunciado em março, é padronizar a investigação de assassinatos de mulheres em todo o país para que agora, em todos os estados, seja igual, da mesma forma e com os mesmos parâmetros para evitar impunidade e brechas legais. De acordo com esta ação, Quem cometer este crime será condenado a 50 a 70 anos de prisão.que será aplicado uniformemente em todo o país.

Durante a participação de Luisa María Alcalde, que apresentou os detalhes gerais da lei, explicou que considera 19 razões assustadoras que aumenta a pena em circunstâncias especiais:
- Se a vítima for uma menina ou adolescente
- Se você é um adulto
- Se você está grávida
- Se você vive com uma deficiência
- Se for assim jornalistas, defensores dos direitos humanos ou imigrantes.
Em todos estes casos, a punição para as mulheres aumentará significativamente, segundo María Alcalde. Além disso, a punição será maior quando as pessoas cometerem feminicídio funcionário público ou mostrando sinais de vitimização violência, como ataques com ácido ou substâncias inflamáveis.
Entre as penalidades adicionais, a ação inclui a perda do direito de herança, educação, educação e guarda e autoridade parentalbem como demissão e demissão se o funcionário for servidor público. Além disso, “de salientar ainda que a tentativa é punível com pena de prisão compreendida entre metade e dois terços dessa pena de prisão”. 50 a 70 anos”, referiu-se ao ex-assessor jurídico e dirigente do Morena.
A absolvição ou atenuação do crime de feminicídio é proibida por lei. O crime, a punição e a reparação do dano não podem ser controlados.; além disso, Perdões, dispensas condicionais ou outros benefícios legais não são aplicáveis.

o Lei Geral do Feminicídio apresenta 10 fatores de gênero que determinam quando o feminicídio deve ser investigado matando mulheres. Entre os principais motivos destacados prefeito é encontrado:
- A presença de sinais de violência sexual sobre a vítima.
- O crime é motivado por estereótipos ou preconceitos masculino e feminino.
- Uma história de violência contra a vítima, seja ela física, mental ou económica.
- Dentro de um um mundo de assimetria de poder sobre o atacante.
- Outros factores de género estão incluídos na lei, que visa esclarecer e evitar interpretações arbitrárias no processo penal.
“As 10 razões de género devem existir e ser aceites em todos os órgãos federais, eliminando medidas diferentes entre estados e estabelecendo uma plataforma comum para a administração da justiça”, reiterou. Luísa Maria Alcalde.















