o Comissão de Trabalho e Segurança Social aprovou a ideia de grandes mudanças para todos os servidores. Havendo reclamação, processo disciplinar, entre outros, que o colaborador necessite proteção jurídicaAgora eles têm o direito de recebê-lo das fontes de sua empresa.
Isso está de acordo com a Lei nº 30.057, Lei do Serviço Público. Isso significa que se o funcionário for considerado responsável, ele deverá reembolsar os custos de sua defesa.
Mas um parecer aprovado pela Comissão Trabalhista do Congresso sugere reverter esta situação. O Governo não aceitará mais esta taxa e irá pagá-la aos trabalhadores. agora Os funcionários públicos têm de gastar tempo para obter a sua própria protecção jurídica e pagá-la com o seu próprio dinheiro.e caso saiam do caso, podem pedir ao Estado a restituição do que foi gasto.

A proteção jurídica não será mais fornecida pelo Estado
O parecer aprovado pela comissão do trabalho, dirigida pelo congresso Alex Paredes de Somos Perúé de dois projetos de lei: um dos Edgar Reymundo Mercadodo Grupo Parlamentar Peruano, e outro do Maria Del Carmen Alva Prietonão agrupados neste momento.
O projecto de Alva foi acompanhado mais de perto pela sua opinião, porque o projecto deste outro congresso dizia mesmo que os “acusados na sua administração por crimes cometidos na administração pública” não recebem este benefício, como constam nos artigos 376 a 401 do código penal.
Um dos Maricarmen Alva Recolhido quase assim e no primeiro artigo proponho alterar os direitos dos funcionários públicos. Ou seja, alterar o artigo 35 da Lei 30.057, Lei do Serviço Público. Isto renuncia aos seguintes direitos que existem e se aplicam atualmente:
“Tendo defesa e assessoria jurídica, contábil, econômica ou afins, prestadas aos recursos da empresa para sua defesa em processos judiciais, administrativos, constitucionais, judiciais, inquéritos parlamentares e policiais, ou por omissão de afastamento, ações ou decisões tomadas ou executadas no desempenho de seu trabalho, inclusive os resultados de nomeações, ainda que iniciado o processo de tramitação do processo.

Agora os servidores têm que derrotar o Governo
A decisão remove todas as sugestões da Lei de que ela é considerada como servindo direito do servidor à proteção legal. Mas também acrescenta outra parte ao artigo 35, que explica como a situação atual deve ser restaurada.
“O servidor público recebe com seus recursos econômicos sua defesa e assessoria jurídica, contábil, econômica ou afins em investigações judiciais, administrativas, constitucionais, de mediação, parlamentares e policiais, ou por desconhecimento, ações ou decisões tomadas ou executadas no exercício de suas funções, inclusive as consequências da nomeação, ainda no momento em que o tribunal iniciou o relacionamento com a empresa.
E com esta Lei, “se no final das diligências referidas no número anterior se decidir em última instância ou com os autos do processo que não existe responsabilidade administrativa, civil ou criminal, o Os servidores públicos ou ex-funcionários têm direito ao reembolso de todas as despesas para sua própria defesa ou aconselhamento, incluindo privilégio legal emitido“.















