o Administração Nacional da Segurança Social (ANSES) decidiu ampliar o prazo para que seus funcionários possam seguir o plano de aposentadoria voluntária (RVR), ferramenta que permite a separação do trabalho no acordo entre a agência e a organização.
A extensão, conforme publicado hoje por decisão 81/2026 no Diário Oficial, definido como novo prazo de 24 de abril deste ano às 23h59.. Esta alteração responde aos motivos de utilização e à elevada aceitação que o movimento teve na primeira fase, segundo o relatório oficial.
As medidas tomadas pela autoridade dada pela autoridade máxima da organização Decreto nº 2.741/1991 e o Decreto nº 162/2026foi promovido após um pedido especial de Subdiretoria Executiva de Administração. O objetivo é garantir que todos os interessados em aderir ao plano tenham o tempo necessário para rever os termos e condições e concluir adequadamente o processo de gestão.
ele Plano de retirada recíproca foi aceito por Resolução nº RESOL-2026-68-ANSES-ANSES e estabelecer um regime jurídico que permita a separação voluntária dos colaboradores da ANSES, nas condições anteriormente mencionadas. Esta prorrogação do prazo faz parte da política de reforma da gestão de recursos proposta pela administração nos últimos anos.
O RVR foi projetado de acordo com os princípios de Acordo Coletivo de Trabalho nº 305/98 “E” e o Lei do Contrato de Trabalho nº 20.744que pode rescindir o contrato de trabalho quer por reforma ou demissão voluntária, quer por acordo entre as partes. Neste contexto, o regime de reforma mútua surge como uma opção flexível que favorece a inovação interna da organização e a gestão eficaz dos seus recursos humanos.

O primeiro cronograma estabeleceu que o ingresso no programa é possível até 5 de abril de 2026. No entanto, as diversas áreas técnicas da ANSES alertaram para a necessidade de mais tempo para dar resposta ao volume de pedidos e garantir a correta implementação do procedimento.
o Diretor Geral de Recursos Humanos habilitado a realizar todas as ações necessárias para viabilizar a prorrogação do período de operação. Isso inclui atualização de sistemas internos, comunicação direta com agências e coordenação com outros setores relacionados para garantir transparência e agilidade no processo.
Entre as medidas mais importantes está a proibição de retorno ao nível nacional por cinco anos. O texto da lei afirma: “Os colaboradores que sigam este programa não podem ser reintegrados ou continuar a prestar serviços, sob a forma de emprego ou de contrato… pelo período de cinco anos contados a partir da data do seu despedimento.“.
Aposentadoria voluntária significa a extinção total do vínculo empregatício por acordo. Quem usufrui do programa deve declarar que não tem pendências laborais e aceitar que não poderá trabalhar a nível nacional no prazo determinado. Além disso, aqueles que ocupam cargos sindicais devem abrir mão desses cargos e das proteções sindicais para receber os benefícios.
O novo regime de pensões procura impor a rotatividade de pessoal na administração nacional, impor restrições claras à reintegração futura e garantir que apenas aqueles que se qualificam beneficiem do programa.
A vantagem única do diploma é de 90% para um último ano de sucesso na ANSES.calculado mensalmente, com limite de 24 imóveis.
Sobre pagamento “Será pago em uma única parcela, no valor de oitenta milhões de pesos (US$ 80.000.000)” e para valores superiores a esse valor “os pagamentos serão efetuados em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas”.















