Congresso agora procura menores pagamento de multas. Como sabem, o valor destes é calculado de acordo com o valor actual do UIT, que aumenta todos os anos (em 2026 será de S/5.500). Ao mesmo tempo, o salário mínimo, que é a principal razão para olharmos para a renda dos peruanos, não acompanha esta tendência.
Por esta razão, Kira Alcarraz do Podemos Perú procura multar infrações de trânsito para motoristas de ônibus e particulares no atual salário mínimo, S/1.130, embora isso possa ser contrário à ideia de desencorajar essas violações.
“O objetivo desta lei é alterar o sistema de determinação de multas por infrações o transporte aplicável aos motoristas de ônibus e particulares, definido como base de cálculo do Salário mínimo (SMV), em substituição à Unidade Tributária (UIT), para garantir equidade e moderação na fixação de multas de trânsito”, detalha a proposta.

Há menos penalidades para violações
O objetivo da proposta de lei é garantir que o pagamento de multas por infrações de trânsito contra motoristas de ônibus particulares e públicos seja determinado de acordo com os “critérios de proporcionalidade, razoabilidade e deve ser aprovado pelo gestor, para evitar prisões e garantir que a punição tenha função preventiva e correcional, de acordo com os princípios do ordenamento jurídico”.
Tem como objetivo aplicar-se a:
- Motoristas de ônibus, carros pequenos, todo tipo de coisa
- Motoristas de ônibus, incluindo automóveis e motocicletas.
No entanto, as pessoas colectivas, bem como as empresas de transportes, concessionárias, operadoras e outras entidades que exerçam actividades relacionadas com os transportes, relativamente a pessoas atual regime de sanções baseado na UIT.

O dinheiro
Da mesma forma, este projeto propõe um referencial para a mesma infração, que será determinado pela fixação do percentual do salário mínimo (SMV) vigente no momento da infração, de acordo com a seguinte escala:
- Para infrações menores: até dez por cento (10%) do SMV; agora será S/113
- Para infrações graves: até vinte e cinco por cento (25%) do SMV; atualmente S/282,5
- Para infrações gravíssimas: até cinquenta por cento (50%) do SMV; Atualmente será S/565.
Além do mais, a autoridade competente depositará o valor especificado dentro da área especificadatendo em conta as condições progressivas, como a repetição da infracção, o perigo da conduta, o perigo ou dano por ela causado, as circunstâncias da infracção.
Assim, todas as referências legais à Unidade Tributária (UIT) como base de cálculo das multas, contidas no Regulamento Nacional de Trânsito e na tabela que contém a referência às infrações e penalidades, podem ser consideradas substituídas pelo salário mínimo (SMV), para as matérias constantes da proposta de lei.
No entanto, sim a classificação da infração será mantidaa composição dos percentuais e critérios de classificação das punições definidos pelas normas vigentes. Além disso, a implementação do novo regime não alterará a classificação das infracções nem as disposições administrativas complementares estabelecidas no ordenamento jurídico.















