Início Notícias Justice disse que ele demitiu uma faxineira por usar o telefone excessivamente...

Justice disse que ele demitiu uma faxineira por usar o telefone excessivamente durante o dia, mais de uma hora por dia.

17
0

Mulher limpando vidro (Freepik)

ele Tribunal de Recurso das Ilhas Canárias Um ex-funcionário da Canalime SL, empresa de limpeza doméstica, negou e argumentou que sua demissão foi justificada por reincidência e uso excessivo do telefone durante o dia de trabalho. Desta forma, o acórdão considera que a separação não dá origem a direito a indemnização.

A empresa confirmou que os trabalhadores se reuniram ausências repetidas ao longo do diacom registro diário de até 45 minutos fora do local sem a devida verificação. Datas e horários específicos estão listados, incluindo 22 de março de 2024 com ausência de 45 minutos, e vários dias sem mais de 20 minutos.

Canarilime SL disse ainda que a mulher usava o telefone pessoal 1 hora e 6 minutos por dia, acessa frequentemente Instagram e WhatsApp. De acordo com a carta de demissão, “seu contato total nos últimos três meses foi de 21 horas e 41 minutos, ou 63% de sua jornada normal de trabalho semanal”. Isto, na opinião da empresa, representa uma grave violação do dever.

A empresa apoiou esses dados por meio de câmeras de mídia social do escritório, registros feitos sistema de controle de tempo externo e testemunhas da região administrativa. Na resposta, citou outros problemas como erros repetidos nas operações contábeis, atrasos na gestão financeira e falta de tempo contabilizados em 13 horários contabilizados entre janeiro e março de 2024.

Em um dos e-mails de trabalho fornecidos, ele foi criticado pelo erro no pagamento da penhora: “Acabei de dobrar a penhora, pagamos nos dias 7/12 e 15/12. Como resolvemos isso?” Outra mensagem indica que a empresa ele a instruiu depois de repetir o erro em transferência para o fornecedor.

A vítima recorreu, argumentando que muitas das provas utilizadas contra ela eram inadmissíveis. Ele disse que o registro é gerenciado por um programa externo será fácil consertare a empresa não forneceu um especialista em informática para verificar sua autenticidade. Além disso, afirmou que o uso de telefones celulares e a ausência de telefones celulares eram práticas toleradas desde o momento da entrada, sem aviso ou punição formal antes da deportação.

O TSJ das Canárias acabou por rejeitar os argumentos dos trabalhadores. “O registo é feito através de candidatura externa à empresa Sua verdade é incontestada e nenhum meio ou indicação foi dada de que sua adulteração pudesse ser deduzida. Sabe-se que há provas suficientes nos documentos, juntamente com os depoimentos das testemunhas”, afirmou a ordem judicial.

O tribunal também confirmou que os fatos sobre o funcionário foram comprovados. Relativamente à utilização de telemóveis pessoais durante o horário de trabalho, o despacho destaca que “o número médio destas comunicações é de 1 hora e 6 minutos por dia, até 1 hora e 35 minutos comunicar dentro de um dia.”

Aqui explicamos o que é uma demissão válida.

Cite a jurisprudência na “aparência de liberdade” No local de trabalho, a decisão do tribunal explicava que não havia nenhuma declaração registada de tolerância emitida pela mulher ou apoiada por qualquer prova substancial. Por isso, o tribunal sublinha que “todas as questões que, segundo a autoridade das partes, não propuseram no exemplo, não podem ser consideradas na peça processual”.

O tribunal reconheceu assim que apenas o trabalhador tem com direito a cerca de 84,11 euros compensação por Foram férias desagradáveis correspondente a 2024 e o salário até a data do desligamento. Nem a empresa nem o FOGASA (Fundo de Garantia Salarial), acusado nos autos, deverão efetuar esse pagamento.



Link da fonte

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui