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Ele foi ao hotel com a namorada, disse que a moto foi roubada e foi obrigado pela Justiça a pagar a Justiça.

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O tribunal civil de La Plata rejeitou um pedido de indenização depois que uma motocicleta foi roubada de um hotel. (Foto arquivo: Roberto Pfeil/dpa)

Tribunal Cível de La Plata pedidos de indenização movidos por um homem que denunciou o roubo de sua motocicleta em um hotel negados daquela cidade.

A reclamação surgiu de um incidente ocorrido em julho de 2009, quando o autor relatou que uma motocicleta Honda Biz foi roubada de uma garagem. De acordo com a ação, o homem deixou o carro acorrentado em um estacionamento particular naquela manhã. Ao sair, por volta das 17h40, percebeu que a motocicleta estava desaparecida..

Segundo o demandante, quando consultaram os funcionários do hotel, estes lhe disseram que tinham visto o incidente, mas só puderam dar o alarme. Além disso, confirmaram que não registraram boletim de ocorrência. Por isso, o homem foi à delegacia e enviou uma carta à seguradora do hotel. A seguradora respondeu que a apólice atual cobre determinados bens e não cobre roubo de veículo de outra pessoa.

O denunciante afirmou que a motocicleta Honda Biz foi roubada do estacionamento do hotel, mas não apresentou nenhuma evidência clara de arrombamento do veículo. (Foto da Infobae)
O denunciante afirmou que a motocicleta Honda Biz foi roubada do estacionamento do hotel, mas não apresentou nenhuma evidência clara de arrombamento do veículo. (Foto da Infobae)

A ação, movida em 2010, incluía pedido de indenização de US$ 30.410, mais juros e custas, e pedia fiança da seguradora. Durante sua defesa, o representante da seguradora argumentou que a apólice do hotel era para o roubo de dois videocassetes, cada um avaliado em US$ 500, mas não para responsabilidade civil pelo roubo do carro do cliente.

Ao mesmo tempo, Um representante do hotel negou o incidente e disse que a história do reclamante era impossível.. Ele disse que o veículo possui controles de entrada e saída, além de sistema de segurança monitorado por câmeras. Segundo a versão de segurança, para roubar uma motocicleta é necessário ultrapassar esses controles e passar o carro por cima do portão, o que é considerado impossível devido ao peso e altura do sistema.

O julgamento prosseguiu com a produção de provas documentais e depoimentos. A decisão judicial considerou o valor da cópia da queixa-crime apresentada pelo autor, mas considerou que este documento não tinha força jurídica suficiente, porque o documento-crime original não foi incluído e as circunstâncias do alegado furto não foram claramente indicadas.

(Foto da Infobae)
A decisão do tribunal destacou a falta de força jurídica da versão simples da queixa-crime apresentada pelo autor. (Foto da Infobae)

A decisão, proferida pelo Juizado Cível e Comercial nº 10 de La Plata, também avaliou o bilhete de entrada do hotel, emitido em cópia simples, que não comprovava entrada de motocicleta. Além disso, constatou a discrepância entre o cronograma mencionado na denúncia e o constante do recibo. O juiz considerou o depoimento de dois amigos do autor que testemunharam sobre a natureza da motocicleta e os fatos narrados, mesmo sabendo que os fatos eram apenas o relato do autor.

Em sua decisão, o juiz revisou as normas aplicáveis ​​ao caso, citando o Código Civil e a Lei de Defesa do Consumidor. Explicou que a responsabilidade do hotel, segundo o artigo 1.118 do Código Civil, é considerada quando os bens do hóspede desaparecem, mas explicou isso. Cabe ao autor provar que entrou no prédio com a motocicleta e a roubou. nestas circunstâncias.

A análise das provas levou o júri a concluir que o autor não conseguiu provar que se dirigiu ao hotel com a moto ou que o veículo foi roubado do local. Isso foi confirmado pela ordem judicial o fardo de A prova aplica-se à pessoa que reivindica os danos.e este ônus não pode ser revertido em detrimento do acusado.

(Foto da Infobae)
A decisão destacou a discrepância entre o horário indicado na ação e o bilhete de check-in do hotel apresentado como prova. (Foto da Infobae)

O juiz referiu-se ainda à aplicação da Lei de Defesa do Consumidor, que impõe ao prestador de serviços a obrigação de fornecer todos os elementos de prova à sua disposição, mas explicou que isso não dispensa o consumidor de provar os factos que constituem a sua reclamação.

Nesse caso, a decisão dizia que o autor deveria provar que levou a motocicleta para o hotel (e nesse caso ela foi roubada ou furtada) e não o réu, mas não é o caso. Ele confirmou Exigir que o hotel ou a seguradora apresente factos negativos constitui uma inversão indevida do ónus da prova..

A decisão do tribunal negou o pedido da seguradora para excluir a cobertura, considerando que não era necessário analisá-lo face à negação do sinistro subjacente. Segundo o juiz, a falta de provas suficientes sobre o furto e a ligação entre o carro e o hotel impediram o desenvolvimento deste problema.

(Foto da Infobae)
A sentença disse que cabe ao autor da prova o ônus da prova para comprovar o furto da motocicleta no interior do hotel. (Foto da Infobae)

A frase também Discutiu a questão dos honorários advocatícios e decidiu que deveria ser para o reclamantecomo a parte derrotada. Além disso, o planeamento de taxas foi adiado até que a decisão seja finalizada e a base de taxas aplicável seja determinada.

De acordo com os artigos da decisão, inclui a intervenção do Ministério Público perante o possível relacionamento do cliente e a implementação de competências de gestão relativamente à existência e abrangência do seguro acordado pelo hotel. A opinião e as evidências do promotor foram acrescentadas antes da emissão do veredicto.

Depois de considerar a totalidade das provas, o juiz repetiu Uma simples queixa-crime e um testemunho circunstancial não são suficientes para provar os factos alegados.e a falta de uma descrição clara do parque de estacionamento e das circunstâncias do alegado roubo enfraqueceu ainda mais a posição do demandante.

(Foto da Infobae)
A decisão enfatizou a importância do ónus da prova e a necessidade de um elemento persuasivo no litígio civil, mesmo em casos de consumo. (Foto da Infobae)

O juiz confirmou que o sistema jurídico presume responsabilidade em alguns casos, mas exige a demonstração dos factos que estão na base desta assunção. Explicou que, na ausência de provas diretas ou consistentes de arrombamento e roubo de automóveis, não seria apropriado culpar o gerente do hotel ou a sua seguradora.

A decisão ilustra a importância do ónus da prova em litígios civis e comerciais e como a falta de elementos persuasivos pode determinar o resultado de uma reclamação, mesmo na presença de leis de defesa do consumidor.



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