A Câmara de Comércio estabeleceu indenização aos reclamantes nos casos de violação de quilometragem na venda de carros usados. De acordo com a decisão, a Câmara F do tribunal revisou a primeira sentença e decidiu aumentar o valor concedido a título de danos morais e penalidades aos compradores de automóveis cuja quilometragem tenha sido falsificada. A disputa envolvia um funcionário e um árbitro, que deveriam responder pelos resultados da atividade comercial.
Segundo os documentos recebidos, duas pessoas compraram um caminhão 4×4 em uma agência de usados. Tranquilizou os compradores A concessionária informou que o carro tinha 160 mil quilômetros rodados e estava em bom estado, e que todos os serviços haviam sido feitos em concessionária oficial.. Após adquiri-lo, solicitaram uma inspeção técnica em uma oficina oficial e lá descobriram que, apenas um mês antes da venda, o carro entrou na oficina com mais de 198 mil quilômetros rodados, o que mostrava violação de mais de 33.000 quilômetros no hodômetro.
Os compradores relataram o incidente ao Diretor Geral de Segurança e Proteção ao Consumidor do Governo de Buenos Aires. No processo, eles disseram indenização por danos morais e indenização por danos punitivos pelas fraudes sofridas, além dos benefícios e custos do processo. Ressaltaram que a atividade foi realizada por meio de documentos emitidos em nome de funcionários públicos, incluindo notas fiscais e recibos fiscais, e a empresa recebeu o dinheiro.

Em resposta, o vendedor negou ter qualquer contato direto com os compradores e confirmou que o carro foi vendido para outra pessoa, vendendo-o novamente sem qualquer contribuição. Disse que o motivo da emissão de faturas em nome dos reclamantes é apenas para fins administrativos e não existe qualquer relação comercial ou empresarial com os mesmos.
O juiz de primeira instância concordou com os demandantes e condenou o vendedor e o corretor a pagar US$ 500 mil por danos morais e US$ 500 mil por danos punitivos, mais juros. Baseou-se na decisão de que a diferença de quilometragem afetou a tranquilidade e a confiança de quem comprou o carro, e que Habilidades mecânicas e de informática provaram ser uma medida de violação. Ele também respeitou a emissão e cancelamento de notas fiscais para demonstrar que os empresários continuaram participando do evento.
A primeira decisão rejeitou a defesa do réu de falta de neutralidade. A sentença considerou que a empresa e o intermediário agiam como fornecedores nos termos da Lei de Proteção ao Consumidor, portanto ambos são responsáveis pelas informações erradas fornecidas ao comprador..

O autor solicitou recurso, salientando que o valor era insuficiente tendo em conta a importância do incidente, enquanto o funcionário recorreu por não ter participado na ação e o prazo legal para reclamar ter expirado. Ambas as fontes são revisadas pela Câmara de Comércio.
Na revisão, a Assembleia decidiu que as informações prestadas pelo vendedor, a emissão de notas fiscais e o trabalho contábil. Eles mostraram que o mediador estava agindo de acordo com as instruções do funcionário. O tribunal salientou que o acesso à conta, o cancelamento e recuperação de faturas posteriores em nome do comprador, e os documentos examinados por peritos, permitiram concluir que o mediador vendeu o automóvel como representante do vendedor.
A decisão da Câmara também considerou a extensão dos danos morais. Confirmou que o impacto emocional do comprador é evidenciado pela extensão da diferença de distância e pela frustração causada pelo não cumprimento das obrigações de informação, em violação da lei de defesa do consumidor. A Assembleia considerou que a alteração do conta-quilómetros afecta a fiabilidade e a saúde dos reclamantes, pelo que decidiu. aumentar o valor dos danos morais para US$ 2.000.000 para cada comprador.

No que diz respeito aos danos punitivos, a Câmara distinguiu entre os deveres do árbitro e do árbitro. Concluiu que os réus deveriam responder solidariamente pelos danos morais, mas não pelos danos punitivos, pois não foi constatado dolo ou negligência grave em sua conduta. O Senado observou que as indenizações punitivas exigem as condutas mais lesivas, além do descumprimento das obrigações contratuais.
Por outro lado, o tribunal decidiu aumentar a pena monetária por danos punitivos para US$ 2.000.000, mas apenas para o árbitro.com base em comportamento evasivo e aberto após reclamações de compradores. A decisão confirmou que a indenização cível tem função exemplar e preventiva, destinada a prevenir a reincidência de abusos e promover o respeito ao consumidor.
A Câmara baseou sua decisão em provas periciais que comprovaram a manipulação eletrônica do hodômetro e as mensagens trocadas entre o comprador e o corretor. Foi considerado pelo tribunal As reclamações foram recebidas com respostas falsas e promessas falsas, sem qualquer solução fornecida, o que minou ainda mais o moral..

Relativamente aos juros, a Assembleia Nacional estabeleceu uma taxa de juro de 6% ao ano desde a data do não pagamento da dívida até ao pagamento integral, e explicou que não há necessidade de refinanciamento, uma vez que o capital é fixado ao valor actual.
A sentença também fixou as custas do processo para os réus vencidos e enviou o documento para controlar o pagamento dos honorários advocatícios com base nos benefícios gratuitos reconhecidos para quem iniciou a ação.















