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A restauração trata da despedida em dose única de molhos, compotas, leite e mel

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Madrid, 12 de maio (EFE).- Bares e restaurantes têm três meses a partir desta terça-feira para retirar os recipientes de plástico descartáveis ​​usados ​​para molhos, light, leite e mel em favor de alternativas como dispensadores a granel, recipientes de plástico compostáveis ​​ou envelopes de papel.

A razão é que no dia 12 de agosto foi aprovada a lei 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de dezembro de 2024 sobre embalagens e resíduos, que visa reduzir o uso de plástico em bares e restaurantes.

Devido à incerteza do sector da restauração, a associação patronal da hotelaria espanhola lançou uma campanha de comunicação nas redes sociais que inclui diversos aspectos para abordar “positivamente” esta mudança e esclarecer alguns detalhes.

Ressaltaram, por exemplo, que são proibidos em casa sachês contendo açúcar, sal e temperos, bem como recipientes de leite para café, sachês contendo molhos como ketchup, maionese ou temperos, bem como recipientes de manteiga, geléia e mel feitos de plástico e em um único recipiente.

No entanto, a norma estabelece que são permitidas doses únicas de saquetas de papel, assim como recipientes de plástico seguros, mesmo até 2030.

Portanto, o hotel deverá substituir esses recipientes descartáveis ​​por dispensadores de granéis, baldes reutilizáveis ​​ou envelopes de papel, além de estabelecer um protocolo para garantir a limpeza dos dois primeiros formulários.

Além disso, há duas ressalvas adicionais nas regras: a primeira foca em embalagens que são servidas com alimentos que podem ser consumidos imediatamente, sem preparo adicional.

A segunda exceção dispensa do cumprimento os contentores necessários à garantia da segurança e higiene nos locais de trabalho onde, por razões médicas, sejam necessários cuidados especiais, como hospitais, clínicas ou residências com assistência médica.

Por último, esta lei europeia inclui a limitação de embalagens para frutas e legumes frescos preparados em quantidades inferiores a 1,5 quilogramas em hotéis e supermercados.

Atualmente, não existem penalidades específicas para o incumprimento deste regulamento, embora os estados membros tenham até 12 de fevereiro de 2027 para as definir, de acordo com o regulamento.

Na vertente comercial, o dia 1 de janeiro de 2030 é fixado pela lei como data limite para devolução das embalagens vendidas para que os operadores económicos tenham tempo suficiente para se adaptarem à concretização dos objetivos do Plano de Trabalho para a economia circular.

De acordo com dados do Eurostat, os resíduos de embalagens no período 2010-2021 mostram que as embalagens utilizam muito material.

Em geral, 40% do plástico e 50% do papel utilizados na União Europeia são utilizados para embalagens e representam 36% dos resíduos urbanos. EFE



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