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Abelardo de la Espriella, dupla cidadania e o debate sobre sua presidência

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A campanha presidencial de 2026 está sujeita a questionamentos sobre a legalidade de Abelardo de la Espriella devido à sua dupla cidadania colombiana e americana – crédito Visuales IA

A campanha presidencial de 2026 foi marcada por questionamentos públicos sobre a competência de Abelardo de la Espriella, candidato com cidadania colombiana e americana.

Vários sectores tentam questionar a sua legalidade, o que levou um grupo de ex-presidentes do Tribunal Constitucional e do Conselho de Estado a emitir um documento alertando sobre o uso político da interpretação jurídica no processo eleitoral.

Segundo o documento assinado por pessoas como Gloria Stella Ortiz Delgado, María Claudia Rojas Lasso e José Fernando Reyes Cuartas, “Não é apropriado que, a uma semana das eleições presidenciais, seja tornado público um parecer que visa questionar a legitimidade de um dos candidatos”.

Os signatários afirmaram que este tipo de debate breve, utilizado para fins eleitorais, não favorece o bom funcionamento do sistema democrático colombiano.

A constituição colombiana estabelece claramente os critérios para a eleição do presidente. O artigo 191 exige “ser colombiano de nascimento, cidadão naturalizado e maior de 30 anos”. Em relação à deficiência, o artigo 197 refere-se aos parágrafos 1, 4 e 7 do artigo 179, que incluem os seguintes conceitos: “aqueles que têm dupla cidadania, exceto os nascidos na Colômbia”.

Este corpo legislativo, citado por juízes anteriores, indica que a proibição da dupla cidadania se aplica aos cidadãos por adoção, mas não aos nascidos na Colômbia e que atendam aos requisitos da Carta Magna.

“A qualidade da cidadania colombiana não se perde com a aquisição de outra nacionalidade”, afirma o documento.o que também destaca que não existe nenhuma disposição na Constituição que proíba um cidadão colombiano nascido de ser presidente por ter outra nacionalidade.

Para apoiar esta posição, os especialistas recordam o recente decreto do Conselho de Estado. Em 2019, a Câmara de Administração do Estado investigou o caso de um governador com dupla cidadania. O tribunal de apelação afirmou que “o simples fato de o acusado ter cidadania colombiana ao nascer impede que a referida deportação seja estruturada”.

- crédito @delaespriella_style/Instagram
O artigo 179 da Constituição estipula que as deportações por dupla cidadania não se aplicam aos colombianos de nascimento – crédito @delaespriella_style/Instagram

Noutra decisão de 2022, o Conselho de Estado confirmou que a expulsão por dupla cidadania não se aplica aos cidadãos de nascimento, o que permitiu a um representante na Assembleia manter o seu assento apesar de ter outra nacionalidade. Ambas as decisões defendem uma interpretação restritiva do regime de exclusão de cargos eleitos.

De acordo com a lei colombiana, o registo para concorrer à presidência envolve um processo de verificação por parte do Conselho Nacional Eleitoral (CNE). Qualquer cidadão pode solicitar o cancelamento da inscrição se achar que há motivo para excluí-la.

Além disso, antes de se inscrever, o requerente deve obter um certificado do consultório e da função pública do Conselho de Estado, que comprove o cumprimento dos requisitos da constituição.

Segundo os anteriores presidentes do Tribunal Supremo, “fatores como a cidadania ou a dupla cidadania são considerados por esta Câmara para emitir um certificado sobre o cumprimento dos requisitos de cada candidato ao cargo de Presidente da República, habilitando-os a participar em cada eleição”.

O registro para a candidatura presidencial na Colômbia inclui certificação pelo Conselho Nacional Eleitoral e certificação preliminar pelo Conselho de Estado dos requisitos constitucionais – crédito Charlie Cordero/Reuters
O registro para a candidatura presidencial na Colômbia inclui certificação pelo Conselho Nacional Eleitoral e certificação preliminar pelo Conselho de Estado dos requisitos constitucionais – crédito Charlie Cordero/Reuters

Um dos argumentos utilizados pelos críticos de Abelardo de la Espriella é que o juramento de lealdade na obtenção da cidadania americana pode causar incompatibilidade com a posição do presidente da Colômbia. Os estudiosos rejeitam esta interpretação.

Argumentam que o juramento de lealdade e adesão às regras colombianas, exigido pelo presidente, anula declarações anteriores perante autoridades estrangeiras.. Este documento confirmou que “o dever de lealdade imposto pelo artigo 188.º supra e o juramento do artigo 192.º ao Presidente não constitui fonte de nova exclusão, mas constitui o comportamento no exercício das suas funções, podendo ser aplicado uma vez em funções, não sendo um requisito para obtenção de autorização ou motivo implícito para a sua exclusão”.

Uma análise conjunta do direito internacional e da jurisprudência leva os especialistas entrevistados a confirmar que não há impossibilidade de um colombiano nascido se tornar presidente, mesmo que tenha outra nacionalidade. O sistema de deportação é completo e fechado, e as únicas restrições aplicam-se aos cidadãos por estabelecimento.

As discussões refletiram como a interpretação jurídica pode ser usada para fins políticos em situações eleitorais, mas o consenso entre os especialistas é que, de acordo com a Constituição e a lei colombianas, Abelardo de la Espriella pode ser o presidente da Colômbia.



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