O acusado de tentativa de homicídio com encarceramento de outra pessoa durante a guerra em Nájera aceitou 3 anos e 9 meses de prisão.
O Ministério Público, que pediu 9 anos e 6 meses de prisão, aplicou a circunstância atenuante da restituição integral dos danos porque o arguido pagou 7 02,27 euros pelos danos e pelas consequências.
O Tribunal também ordenou que ele fosse proibido de se aproximar de 200 metros do alvo e de contatá-lo por 4 anos e 9 meses, após o cumprimento da pena. Da mesma forma, está proibido de entrar em Nájera pelo mesmo período. A sentença foi enviada em conformidade.
A realidade
O evento retorna às 05h do dia 28 de janeiro de 2024 na Rua Mártires de Nájera.
Nesse dia o arguido, Imn, de 26 anos e natural de ERINTERíA (Guipúzcoa), teve o primeiro confronto com o alvo e com o seu amigo. Nesse momento começou uma discussão, seguida de briga. Aí caiu ao chão e o arguido, aproveitando a oportunidade e o uso de uma grande faca de cozinha, e a clara vontade e desejo de acabar com a vida da vítima, esfaqueou-o no lado esquerdo.
Por fim, e atendendo a um grupo de pessoas que se encontravam perto do local, quando a vítima se levantou, sentiu o sangue e confirmou que tinha duas feridas no lado esquerdo, tendo confirmado de imediato o hálito.
Em consequência do ataque, a vítima sofreu vários ferimentos, ficando três dias internada, três dias em estado grave, 24 mais moderados e 7 básicos. O resultado é um scarimer de 4 polegadas com a face vermelha que se eleva na área retroaxilar e 1 polegada por 1 polegada na última área de queda de cabelo no nível de C5-C6.
O documento indica que a área onde foi causado o ferimento e a arma utilizada para o mesmo deve ser alegado que “havia um grande risco de que os pulmões e o coração pudessem ser resultado de tal assassinato”.















