Existe um outro lado do diversão para o pessoal do CAS. Enquanto mais de 370 mil destes funcionários aguardam a próxima segunda-feira, 13 de julho, para terem a certeza do pagamento dos seus novos subsídios, há outro grupo que deixará de estar sob esta administração, mas passará para a de Decreto 728, que lhes dará satisfação e CTS.
Sobre o EsSalud CAS COVID. Recorde-se que em março foi emitida a Lei n.º 32.568, lei que autoriza a nomeação de funcionários da ESSALUD CAS COVID para a gestão de funcionários no Decreto do Governo n.º 728. No entanto, o prazo para a emissão do regulamento expirou e o problema continuou a surgir.
Mas agora, com a entrada de Flavio Cruz Mamani, o congresso que agora acabou Ministro do Trabalho e Promoção do Emprego (MTPE) durante algumas semanas – após o escândalo anterior – foi publicado o anteprojeto das regras. E durante 15 dias corridos serão tomadas opiniões a respeito; isto é, até domingo, 26 de julho, um dia antes de Keiko Fujimori tomar posse como presidente.

ele Ministério do Trabalho e Promoção do Emprego (MTPE) aprovou a publicação preliminar do projeto de lei número 32.568, norma que autoriza a nomeação de funcionários da ESSALUD CAS COVID para o regime de pessoal no decreto governamental número 728, “dando um passo significativo na implementação deste processo em benefício de milhares de funcionários que prestaram serviços durante a emergência sanitária”, como destacou a organização.
Como se sabe, a lei prevê benefícios aos trabalhadores do CAS COVID, que incluem os trabalhadores da saúde – como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares – bem como os trabalhadores administrativos que têm desempenhado um papel fundamental no atendimento aos pacientes durante a epidemia de COVID-19, especialmente da primeira linha da resposta sanitária.
Esta proposta estabelece os procedimentos, os departamentos responsáveis, as etapas do processo, a distribuição de cargos, introdução e implementação de mudanças no comportamento dos funcionários. Da mesma forma, está a desenvolver as disposições da lei respeitando o sistema jurídico actual e planeia empregar cerca de 11.500 trabalhadores nos próximos cinco anos.
Da mesma forma, o novo chefe do MTPE, Flavio Cruz Mamani, destacou que a publicação antecipada das regras permitirá a recolha da participação dos cidadãos e das instituições interessadas para ter uma norma técnica que garanta um processo transparente e ordenado.
“Nesta versão preliminar, confirmamos o A vontade do Governo de implementar a Lei nº 32.568 de forma responsáveltransparência e respeito pelos direitos dos trabalhadores. O nosso objetivo é realizar o processo de constituição de uma empresa através de regras claras, garantias legais e no pleno respeito da lei”, afirmou o ministro.
Porém, caso se constate que o projeto foi pré-publicado, o pré-projeto ainda não foi carregado para consulta no site do MTPE.

A aprovação de Lei nº 32.568lançado este ano, permitindo nomeação para a gestão de trabalhadores de acordo com o Decreto do Governo n.º 728 os trabalhadores de saúde que foram incluídos no regime de CAS por tempo indeterminado pela Lei nº 31.539, quando foram contratados durante a crise sanitária da COVID-19.
Com esta disposição, o Estado procura reconhecer o contributo destes trabalhadores, que durante muitos anos realizaram trabalhos essenciais no sistema de saúde em diferentes condições de trabalho, contribuindo para o fortalecimento dos serviços de saúde e a continuidade dos serviços à disposição dos cidadãos.
o pré-impressão O projeto permite comentários e sugestões de cidadãos, organizações e instituições interessadas, para enriquecer a proposta antes de sua aprovação final.















