Durante cada dia eleitoral, os votos em branco são fonte de muitas interpretações erradas na Colômbia. Uma das crenças mais persistentes é que esse tipo de voto é automaticamente somado ao candidato vencedor. O Registo Nacional do Estado Civil rejeitou repetidamente essa ideia.
A agência rebateu dizendo: “Este mito é falso. Votos nulos não são somados ao candidato que recebe mais votos na eleição”.. Os votos em branco são contados de forma independente, assim como os votos recebidos por cada candidato. Esta informação visa acabar com a desinformação que muitas vezes circula durante o período eleitoral.
O voto em branco representa uma opção legal para quem não conhece nenhuma das opções disponíveis na disputa. De acordo com o acórdão C-490 do Tribunal Constitucional de 2011, “dissidência, indiferença ou dissidência é uma expressão política, com efeito político”. Esta definição enfatiza que o mecanismo permite que as diferenças sejam expressas em vez de agir com total indiferença.

Muitos cidadãos optam por votar pelo absentismo como forma de pressionar partidos e candidatos. O Tribunal Constitucional confirma isto “O voto ausente é uma expressão valiosa de dissidência, ao promover a proteção das liberdades dos eleitores.” A Constituição, como resultado deste reconhecimento, dá especial importância ao processo eleitoral para cargos públicos.
Na Colômbia, os votos em branco são votos válidos, ao contrário dos cartões não marcados ou dos votos em branco, que não afetam o design final do produto. Esta distinção é crucial para compreender o verdadeiro impacto destas eleições na democracia colombiana.
Caso a maioria absoluta seja obtida na eleição para o cargo de pessoa física ou empresa pública, o resultado imediato é a repetição do processo eleitoral. O cartório, segundo o Tribunal Superior da Constituição, define: “A inscrição dos candidatos às novas eleições é feita no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do dia seguinte ao da divulgação do resultado eleitoral pelo correspondente funcionário público.

O procedimento é simples: no dia das eleições, os cidadãos devem assinalar apenas a urna correspondente ao voto em branco. Nenhuma pontuação adicional deverá ser feita ou esta votação combinada com a de qualquer candidato, pois isso tornará a votação nula e sem efeito.
Em outros países, a opção de voto ausente não existe oficialmente. Os eleitores que não querem apoiar um candidato simplesmente deixam de marcar o seu cartão ou cancelam o seu voto, pelo que as regras colombianas oferecem um sistema diferente.
A Lei 1.475 de 2011, apoiada pelo Tribunal Constitucional, faz do voto em branco uma função importante do sistema democrático. Além de ser uma ferramenta de expressão política, tem impacto na estrutura das eleições.
Quando um grupo significativo de cidadãos incentiva o voto em branco, o grupo recebe financiamento para substituir despesas de campanha, mas apenas para votos marcados diretamente na sua caixa e não na caixa geral.

As regras estabelecem que os recursos e espaços publicitários, bem como o tempo de mídia gratuito, sejam distribuídos de forma justa entre os promotores registrados. Esta disposição promove a transparência e a responsabilização durante a campanha eleitoral.
O limite eleitoral é o número mínimo de votos válidos que uma lista deve obter para participar na atribuição de assentos. Neste cálculo, somam-se os votos recebidos pela lista com os votos ausentes. O resultado determina o número total de votos válidos, que é dividido pelo número de cadeiras a serem atribuídas para obter o quociente eleitoral.
Desta forma, o voto em branco não é apenas uma ferramenta para a oposição, mas tem um impacto directo no resultado da eleição. A sua presença pode alterar a estrutura da representação política.















