A revisão do Decreto 572 sobre retenção na fonte representa uma mudança importante no sistema tributário colombiano. Depois de o Conselho de Estado ter emitido um decreto que levantou a suspensão temporária, o decreto foi reeditado a partir de 1 de julho de 2026, que visa arrecadar mais 7 mil milhões de dólares para programas sociais e infraestruturas.
A partir de 1º de julho de 2026, a base mínima e a alíquota do imposto retido na fonte sofrerão ajustes significativos. As novas regras significam uma base mais baixa e prémios geralmente mais elevados. Isto obrigará as empresas a alterar os seus processos, a adaptar a tecnologia e a assumir maior responsabilidade pelas cobranças e afetará a relação entre funcionários de custódia, contabilistas e fornecedores.
A Administração Tributária e Aduaneira (Dian) estima que a arrecadação destas reformas tributárias aumentará significativamente em comparação com o sistema anterior regulamentado pelo Decreto 1.625 em 2016. O aumento proposto visa proporcionar um financiamento mais sustentável para iniciativas e projetos nacionais.

Recorde-se que, em 7 de maio de 2026, o Conselho de Estado suspendeu temporariamente os artigos 2º a 8º do Decreto 572, o que indica a falta de justificação técnica e económica para aumentar as taxas de mineração e reduzir a base mínima nos principais sectores de produção.
Durante o período de suspensão, a Administração Tributária e Aduaneira (Dian) instruiu os operadores e empresas a utilizarem as regras anteriores do Decreto 1.625 de 2016, pelo que as alterações introduzidas pelo decreto suspenso são inválidas.
Após recurso do Ministério das Finanças, o tribunal decidiu levantar a suspensão enquanto se aguarda uma decisão final. A respeito disso, As empresas deverão aplicar novamente as disposições do Decreto 572 a partir de 1º de julho de 2026, o que representa novos desafios em termos de compliance e gestão.
Atualmente, a empresa deve ser regulamentada pelo Decreto 1.625 de 2016 e o valor do imposto (UVT) para 2026, fixado em R$ 52.374. Sob este índice, as tabelas válidas até 1º de julho de 2026 são:
- Compras gerais (anunciadas e não anunciadas): 27 UVT (US$ 1.414.098) e uma taxa de 2,5% e 3,5%.
- Compras com cartão de crédito/débito: não inferior a 1,5%.
- Produtos agrícolas não processados: 92 UVT (US$ 4.818.408), 1,5%.
- Serviços gerais (locutores): 4 UVT (US$ 209.496), 4%.
- Honorários/comissões (pessoas coletivas ou singulares com contratos superiores a 3.300 UVT): não inferior a 11%.

A partir de 1º de julho de 2026, o Decreto 572 introduz base mais baixa e taxas mais altas em diversas categorias:
- Serviços Gerais: 2 UVT ($ 104.748).
- Compras gerais: 10 UVT (US$ 523.740).
- Produtos crus e grãos de café/cerejas: 70 UVT (US$ 3.666.180).
A taxa de retenção real está entre 1,2% e 4,5%. Com isso, passam de 0,4% a 1,1% anteriormente. As mudanças afetarão setores como agroindustrial, transportes, construção e mineração, que representam um esforço maior de reforma de procedimentos internos.
A frequência da inovação na gestão de recursos exige que as empresas façam ajustes constantes. Devido à suspensão e subsequente repromulgação da Ordem Executiva 572, a equipa de contabilidade teve de alterar as suas normas, processos de faturação e sistemas de TI num curto espaço de tempo. Isto significa incerteza e a necessidade de uma reação rápida a Dian.
É claro que cada nova ordem governamental ou cancelamento exige revisão e adaptação da política interna de retenção, mesmo que o mandato seja curto. A instabilidade jurídica exige a implementação de protocolos em resposta às mudanças nas orientações, tanto por parte da administração tributária como do próprio Conselho de Estado.
O regresso às disposições do Decreto 1625 em 2016 e a implementação do Decreto 572 no futuro levará muitas empresas a alterar a sua tecnologia contabilística e sistemas de faturação eletrónica. É importante formar o pessoal e adaptar os procedimentos administrativos para evitar sanções por eventual incumprimento.
A suspensão e ativação do Decreto 572 levantaram dúvidas sobre a legalidade da retenção de pagamentos abaixo da base estabelecida. Segundo o especialista tributário do Centro de Pesquisas Contábeis e Tributárias Actualícese Diego Guevara, “Os agentes penitenciários têm competência para deter até abaixo do limite mínimo, em razão do disposto no artigo 1.2.4.6 do Decreto 1.625, de 2016.”

Essa regra permite que os funcionários retenham valores menores para fins administrativos, mas não constitui violação. Guevara destacou que esta interpretação permanece válida mesmo no contexto de mudanças legais temporárias, como a suspensão e restabelecimento do Decreto 572.
Guevara sugeriu que “as empresas podem estabelecer políticas de retenção internas mais rigorosas para melhorar o controlo e a eficiência, embora estas decisões possam levantar questões ou divergências por parte dos fornecedores afetados por reduções adicionais de custos”.
E as regras permitem manter-se abaixo dos valores mínimos, desde que a decisão seja bem estabelecida e documentada. Assim, acrescentou, A empresa pode responder tanto à administração fiscal como a terceiros que questionem o desconto aplicado.
O especialista enfatizou que é preciso implementar a política de manter os funcionários de acordo com as necessidades de cada posto de trabalho, o que está protegido pela legislação vigente. A consistência nos documentos técnicos e administrativos é essencial para evitar conflitos e manter uma comunicação transparente com a Dian e os fornecedores.















