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Governo renova regime de investimento mineiro: qual é a grande mudança

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Alteração do regime de incentivos à mineração. REUTERS/Matías Baglietto

ele Gestão de investimentos para operações de mineração alguns pontos do regulamento foram atualizados nesta terça-feira por meio de artigo publicado no Diário Oficial que substituiu o anexo do decreto 2.686 de 1993.

As medidas vêm acompanhadas de mudanças que vêm sendo implementadas pelo Governo no evento – incentivado pela Administração de Incentivos aos grandes investimentos -, como decreto governamental 449/2025 que alterou a Lei de Investimento Mineiro (Nº 24.196). Este livro avançou na simplificação dos procedimentos e no fortalecimento da monitorização das actividades mineiras no país.

“Mais de trinta anos após a sua publicação, é necessário adaptar estes princípios para novos fatos produtivos, tecnologia e gestãoreforçar a concorrência no sector e a eficiência da administração do Estado”, explica o documento.

Com o recente decreto governamental 482/2026O Poder Executivo pretende postergar e atualizar o procedimento, por isso confirmou que “é cabível atualizar as normas aprovadas pelo decreto número 2.686/93 para garantir sua compatibilidade com o âmbito da nova regulamentação”, devido às alterações acima mencionadas implementadas em julho do ano passado. O texto oficial elenca entre seus objetivos a simplificação administrativa, redução da carga burocrática, fortalecimento da garantia legal e reformar os instrumentos de monitorização e promoção, como tem sido feito noutros sectores.

O novo anexo que acompanha o decreto hoje publicado “descreve de forma mais clara o âmbito da matéria” e inclui detalhes sobre recursos, suspensões e procedimentos finais que serão aplicados em caso de incumprimento.

Os requisitos de registro foram atualizados REUTERS/Agustin Marcarian
Os requisitos de registro foram atualizados REUTERS/Agustin Marcarian

As novas regras definem os requisitos de registro para quem está desenvolvendo operações de mineração de conta privada e estabelecer condições específicas para provedor de serviços de mineraçãoincluindo a obrigação de comprovar um percentual mínimo de faturamento daquela atividade. Para novos projetos é necessário comprovar a titularidade e apresentar as diretrizes básicas da empresa.

O regime dos fornecedores inclui ainda procedimentos para revogação, suspensão e cancelamento de registro em caso de descumprimento, há efeito direto nas mercadorias importadas sob o benefício tarifário. Como medida de modernização, Todos os registrantes devem fornecer um endereço eletrônico legalonde todas as notificações serão consideradas válidas. Os beneficiários cadastrados antes da implementação do decreto deverão cumprir esta obrigação na primeira submissão anual.

Outra mudança importante é a expansão do conceito de integração regional. As novas regras estendem o limite para 500 kmsujeito às exceções previstas na aplicação. De acordo com o decreto, esta mudança permitirá a expansão da cadeia produtiva para um território mais amplo através da integração entre instalações e plantas de processamento, e promoverá a concorrência no setor.

O artigo é perfeito como obter o certificado de estabilidade financeiraque é dado durante o período 30 anos. São definidos os prazos e as condições para correção dos erros na possível investigação, e confirmados A data de estabilidade financeira é a data de apresentação do estudo de viabilidade -ou a informação adicional que permitiu a sua aprovação-, que se torna uma lei de declaração de interesse.

A partir de agora, o beneficiário deverá informar a Autoridade de Execução de qualquer alteração no projeto que implique alteração na análise de viabilidade técnica, económica, jurídica ou operacional considerada na análise original. O decreto também esclarece que a lei do reconhecimento permite ao beneficiário alegar violação dessa estabilidade.

Estão ampliando o conceito de expansão regional (REUTERS/Agustin Marcarian/Foto de arquivo)
Estão ampliando o conceito de expansão regional (REUTERS/Agustin Marcarian/Foto de arquivo)

Em termos de impostos, as novas regras melhorar o processo rápido de reembolso do imposto sobre valor agregado (IVA) corresponde à fase de pesquisa. Os documentos necessários limitam-se a faturas e recibos de pagamento, sendo dispensada a obrigação de notificar a operação de pesquisa antes da sua conclusão. O Poder Executivo não poderá exigir documentos adicionais, exceto aqueles necessários à verificação da certidão de crédito tributário.

Do lado das importações, o anterior sistema de autorização e certificação foi substituído por um mecanismo mais dinâmico: O importador poderá apresentar declaração juramentada referente ao local de extração da mercadoria.. Este plano é combinado com Administração Unilateral de Comércio Exterior na Argentina (VUCEA) e será verificado automaticamente por Sistema Informático Malvina (SIM).

O decreto também traz informações declaração anual mas os cadastrados deverão submeter à Autoridade Requerente através da plataforma Regra de Distância (TAD)com relatórios econômico-financeiros assinados por profissionais qualificados.

Do lado ambiental, o decreto busca harmonizar as demandas de Lei número 24.196 com o governo geral de Lei Geral Ambiental nº 25.675. A nova norma estabelece que o credenciamento de Seguro Ambiental Obrigatório (SAO) — constantes do artigo 22 daquela lei — poderão satisfazer, após avaliação do Poder Executivo, os requisitos para correção de alterações ambientais.



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