(ATUALIZAÇÃO: Após a publicação desta nota, em 10 de novembro de 2025, o Tribunal Superior de Bogotá cancelou o primeiro despacho e absolveu oito dos onze cirurgiões aqui mencionados do crime de falsificação de documentos particulares e fraude processual.)
Em primeira instância, um juiz criminal da região de Bogotá condenou a seis anos de prisão onze médicos que obtiveram ilegalmente diplomas profissionais em cirurgia plástica e estética numa universidade no Brasil.
Segundo a investigação realizada à época do Ministério Público, essas pessoas forneceram documentos falsos para acessar a certificação de seus diplomas perante o Ministério da Educação da Colômbia, mas não cumpriram os requisitos estabelecidos por lei.
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Nestes documentos, Havia certificados de ensino, históricos escolares que relatavam 2.616 horas concluídas e artigos relacionados ao cumprimento de horas hospitalares.entre outros.

“Durante a investigação, constatou-se que os médicos não cumpriam os requisitos da universidade de quatro anos, e estiveram naquele país por um curto período de tempo, pelo menos 51 e 95 dias”, disse a acusação, durante a audiência.
Sabe-se que aqueles que foram perseguidos hoje são Víctor Manuel Jaramillo Torres, Javier Locano Botero, Rodolfo Albeiro López Zapata, Giovanni Cortés Montealegre, Marco Antonio Vergara Calero, Gerardo Rojas Gómez, Alfredo Rodríguez Figueroa, María Mónica Martínez, Rubén Darío Arciniegas e Fernando Silva Orinasaque foi acusado dos crimes de falsificação de documentos pessoais e fraude processual.
“No momento da conhecida condenação, o Ministério da Saúde deve atualizar o registo nacional único de talentos humanos em saúde (Rethus) para que os cidadãos conheçam as reais competências clínicas e as competências especiais que estes profissionais possuem. Por outro lado, o Ministério da Educação deve cancelar a decisão sobre a verificação de habilitações académicas“, afirmou a Procuradoria-Geral da República em comunicado.

Após tomar conhecimento da sentença proferida pelo tribunal, a defesa dos médicos apresentou um pedido urgente perante a Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de fornecer medidas cautelares contra os cirurgiões, considerando que o Estado colombiano violou os direitos humanos.
“Pergunte à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a implementação de medidas cautelares por parte do Estado da Colômbia através do Ministério Público e do Poder Judiciário do Governoaos seguintes cidadãos colombianos”, dizia hoje a petição da equipe jurídica dos condenados.
Uma das críticas da defesa dos cirurgiões é a ausência de provas básicas por parte do Ministério Público e do tribunal, o que pode afetar a imparcialidade do julgamento.

“A petição, que se refere diretamente ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, destaca que os réus foram submetidos a julgamentos criminais sem provas suficientes, violando o seu direito a julgamento, as garantias judiciais e a presunção de inocência. A defesa afirmou que por trás deste processo existem interesses obscuros que procuram influenciar a reputação do médico.“, afirmou o escritório de advogados de Juan Camilo Sanclemente, que defende os interesses dos onze processados, em comunicado tornado público.
A defesa dos médicos sobre a unificação dos títulos obtidos no Brasil: “Em primeiro lugar, a unificação dos títulos da Universidade Veiga de Almeida no Brasil, segundo a regulamentação brasileira e colombiana, mostra a legitimidade da formação recebida pelos médicos. Além disso, os documentos apresentados foram verificados pelo Ministério da Educação da Colômbia e pelas autoridades universitárias, o que garante a sua autenticidade.“.

Além disso, a equipe jurídica afirmou que “a legalidade do título foi investigada por decisão judicial que não leva em consideração a legalidade desses documentos, apesar de seu reconhecimento oficial no Brasil”.
Atualmente, a CIDH deverá avaliar o pedido apresentado pelo cirurgião e determinar se há motivos suficientes para conceder as medidas cautelares solicitadas. Este processo pode levar tempo, uma vez que a Comissão deve analisar cuidadosamente as provas e os argumentos apresentados por ambas as partes.















