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O TSJC anulou uma pena de dez anos por tentativa de agressão sexual a uma menor na Gran Canaria.

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O Tribunal Superior das Ilhas Canárias (TSJC) anulou a pena de dez anos de prisão de um homem por duas acusações de tentativa de agressão a um menor porque o ónus da prova não atingiu o nível necessário para minar a presunção de inocência.

Em comunicado, o Conselho Geral de Justiça anunciou que a Câmara Criminal apoiou o pedido do arguido e anulou a sentença proferida pelo Tribunal Regional de Las Palmas, concordando com a sua libertação.

Desta forma, a decisão sustenta que o ônus da prova não atinge o nível exigido ao aprovar as deficiências e contradições das provas apresentadas.

A história ainda não comprovada confirmou que em setembro de 2019 e em abril de 2022, o arguido tentou ter relações sexuais com a sobrinha menor no local onde vivia, a primeira vez em casa e a segunda vez no terreno.

O tribunal afirmou que a existência dos referidos factos não pode ser confirmada com a garantia exigida e concluiu que deve prevalecer o princípio do ‘in dubio pro reo’, que determina que o despacho proferido pelo tribunal de primeira instância seja anulado e as custas sejam declaradas ex officio.

A esse respeito, o Senado lembrou que o recurso permite a revisão integral da avaliação das provas e, em tais crimes, o depoimento da vítima não será suficiente a menos que seja acompanhado de confiabilidade geral, verossimilhança objetiva e persistência incriminatória.

Porém, destacou que neste caso não há ênfase suficiente na periferia e há uma contradição relacionada ao final da história.

A sentença sublinha que “não há provas para além da declaração de menores” numa das secções, e na outra há uma “objecção” que impede a sustentação da história do arguido com o grau de confiança necessário, concluindo que as provas são insuficientes para manter a condenação.



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