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Se você comprar no Trader Joe’s, poderá pagar $ 100

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Os clientes do Trader Joe podem estar sendo pagos pela popular rede de supermercados.

Uma empresa de Monróvia concordou com um acordo de US$ 7,4 milhões em uma ação coletiva que alega que os clientes ficaram vulneráveis ​​ao roubo.

Os clientes que compraram itens com cartão de crédito ou débito de março a julho de 2019 poderão receber um reembolso como parte do negócio.

Os demandantes disseram que alguns cupons impressos em 2019 continham 10 dígitos ou cartões de crédito – o dobro do limite estabelecido pela Lei de Transações Justas e Honestas.

A Trader Joe’s “renuncia firmemente qualquer responsabilidade ou irregularidade de qualquer tipo”, disse a rede de supermercados em comunicado em seu site. A rede de supermercados decidiu fazer um acordo para evitar um processo legal demorado e caro.

O pagamento irá para o pagamento do cliente afetado, bem como para as taxas de transação e outras despesas.

Os honorários advocatícios são de cerca de US$ 2,6 milhões, e o demandante receberá US$ 10 mil em incentivos, de acordo com o acordo. O valor restante será distribuído igualmente entre os clientes que apresentarem reivindicações válidas.

Não está claro quanto cada cliente ganhará, mas o pagamento provavelmente ficará em torno de US$ 102, de acordo com o contrato.

Para receber o pagamento, o cliente deve ter recebido um recibo com os seis primeiros e os quatro últimos dígitos do número do cartão.

Certos clientes designados como parte da classe de liquidação foram notificados e receberam um número de cartão de classe para registrar uma reclamação.

Os consumidores têm até 6 de junho para registrar uma reclamação online ou por telefone.

Clientes não identificados ainda podem registrar uma reclamação inserindo os primeiros seis e os últimos quatro dígitos do cartão utilizado, juntamente com a data em que foi usado no Trader Joe’s.

Brian Keim, o demandante que abriu o caso, usou sua carteira de identidade em uma loja na Flórida em 2019. Ele disse que algumas lojas imprimiam recibos de vendas que incluíam os últimos seis e quatro dígitos do número do cartão do cliente.

O recibo não continha nenhuma outra informação pessoal, como número do cartão do usuário, data de validade do cartão ou endereço do usuário. Nenhum cliente relatou roubo de identidade como resultado dos cupons desde que o processo foi aberto, disse o varejista.

No entanto, o roubo de identidade não requer solicitação de pagamento.

O vendedor e o autor já concordaram com o acordo, mas este terá de ser aprovado pelo tribunal. O julgamento é em agosto.

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