Nova vitória legal para Shakira. O Tribunal Nacional decidiu a favor do artista no último processo que abriu junto da agência fiscal espanhola durante o exercício 2011encerrando uma disputa legal de quase uma década. O tribunal concluiu que não estava provado que a cantora viveu em Espanha o tempo suficiente para ter obrigações fiscais no país durante aquele ano.
A decisão representa um grande revés para a Agência de Administração Pública (AEAT), que afirmou que milhões de dinheiro estavam relacionados com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e o imposto sobre o património dos tradutores. Segundo a decisão judicial, o governo não conseguiu provar que Shakira permaneceu em território espanhol. mais de 183 dias essa lei exige que uma pessoa seja considerada residente fiscal.
Durante o ano de 2011, o artista mergulhou numa grande digressão internacional que o levou a apresentar cerca de 120 concertos espalhados por 37 países. A defesa do cantor sustentou desde o início do processo que este ritmo de trabalho impossibilitava-lhe de passar o tempo mínimo exigido em Espanha. Na verdade, a própria Agência Tributária fixou a sua duração 163 diasmas a cantora conhece apenas 143.
O Tribunal Nacional considera que, mesmo aceitando o cálculo do Tesouro, o limite legal estabelecido não foi atingido. O tribunal confirmou que “esta suspensão não chega aos 183 dias”, pelo que a pena aplicada não tem fundamento legal. Além disso, rejeitamos a interpretação da Administração sobre a chamada “ausência intermitente”, entendendo que uma permanência fora do país além do período exigido por lei não pode ser considerada intermitente.















