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TSJA reforça pena de prisão de oito anos para homem por fazer sexo com filha de amigo

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O Tribunal Superior do Tribunal de Recurso da Andaluzia (Tsja) confirmou a pena de oito anos de prisão a um homem acusado de agredir a filha de 14 anos. O Tribunal rejeitou a intimação do tribunal do tribunal da província de Sevilha, que se aproveitou dele devido aos acontecimentos ocorridos na casa da família, e examinou a autenticidade do depoimento da casa, e a correta avaliação do tribunal.

Desta forma, o tribunal rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que pedia a libertação do arguido, a insuficiência das provas e o seu direito à contraprestação injusta. Além disso, solicitaram que fosse levada em consideração a mitigação do atraso da imprecisão devido à duração do método.

Tsja rejeitou todos os fundamentos do recurso, por entender que o Tribunal vende as provas e que o depoimento da vítima é fiável e aleatório, razão pela qual a condenação foi integralmente mantida.

Além disso, afirmou que a demora no processo se devia à complexidade do caso, portanto não seria um atraso indevido.

Segundo o documento, disponibilizado pelo Gabinete de Comunicação de Tsja, o incidente começou em 2019 e 2020, quando o condenado agrediu a filha do seu colega, que vivia com a filha de um familiar, atacando o tempo em casa.

O Tribunal considerou que estava provado que o arguido cometeu atos sexuais sem consentimento, aproveitando-se da sua posição e associação com a vítima, menor de idade.

Como resultado do incidente, houve um impacto psicológico e emocional significativo, que se reflete nos relatórios periciais, consistente com uma situação de abuso de longa duração.

Na análise dos factos, o TSJA examinou as provas apresentadas em julgamento e confirmou a avaliação feita pelo Tribunal Superior de Sevilha, que destacou a comunidade, persistência e fiabilidade dos depoimentos.

O tribunal disse ainda que o laudo mental prestado pelo perito confirma a verossimilhança da história, e prevaleceu sobre a relativa discordância ou a motivação de sua afirmação.

Relativamente à responsabilidade civil, o tribunal lembrou que o condenado já tinha pago a multa de 8.000 euros que sustentava o alvo antes do julgamento, no qual o Tribunal Regional aplicou as condições que atenuaram os danos e declarou a sua propriedade civil.



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