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O seu veículo 4×4 foi destruído num acidente, a seguradora quis pagar uma pequena quantia e o Tribunal concedeu-lhe milhões.

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A Justiça determinou que uma seguradora indenize o segurado pela destruição de seu carro e danos morais após acidente em Mar del Plata. (Foto da Infobae)

Uma seguradora foi condenada pelo Tribunal de Buenos Aires indenização ao segurado pela destruição total de seu veículo, pelos danos morais causados, pelos danos civis e pelas despesas pela não utilização do veículo..

A ação surgiu em decorrência de acidente ocorrido em 6 de outubro de 2023. O filho do segurado dirigia um caminhão naquele dia. Volkswagen Amarok V6Modelo 2022, quando sofreu um acidente. A reclamação foi feita vários dias depois, quando o incidente foi comunicado à seguradora.

O segurado foi assistido por representante legal e solicitou indenização pelo valor do veículo, danos morais, danos punitivos e despesas de viagem decorrentes da impossibilidade de utilização do veículo. A reclamação geral ascende a milhões de dólares, de acordo com a decisão do Tribunal Cível e Comercial nº 11 de Mar del Plata.

(Foto da Infobae)
A sentença decidiu que a indenização pela destruição total do veículo deve ser calculada com base no valor de mercado no momento do pagamento e não no valor histórico da apólice. (Foto da Infobae)

A empresa demandada reconheceu a existência da apólice e do incidente, embora contestasse a cobertura e a legalidade de algumas das reclamações. Ele disse que o valor assegurado deveria ser limitado ao valor especificado na apólicealém de se recusar a aplicar indenizações punitivas.

Durante o processo, o caso foi levado à prova e houve diferentes apresentações de ambas as partes. O registro confirma isso A seguradora teve que esperar vários meses, cumprir exigências administrativas e fornecer diversos documentos antes de recorrer a tribunal..

O veredicto analisou seriamente a alegação de “dano total” do carro. Com base na capacidade mecânica e no valor de mercado, O júri determinou que o custo das reparações excedeu em muito o valor do veículo, situação que desencadeou a cobertura total prevista na apólice..

(Foto da Infobae)
A multa incluía multa ao contratante pelo descumprimento do dever de informação e atraso no pagamento, multa igual a quarenta cestas básicas do INDEC. (Foto da Infobae)

A sentença destacou isso Não é justo limitar o prémio ao valor histórico da apólice, pois a depreciação devido à inflação pode corroer o prémio do seguro.. Por isso, o juiz estabeleceu que a indenização deve ser baseada no valor do veículo no momento do pagamento.

A sentença determinou a fixação da indenização após parecer de novo perito, levando em consideração o preço de um caminhão da mesma natureza e idade. Os restos do veículo deverão ser transferidos ao contratante ou a quem ele designar, após a remoção.

Em relação aos danos morais, a decisão concedeu quantia igual a cinco milhões de pesos. O juiz baseou a decisão no estresse e esgotamento emocional sofrido pelo segurado durante os cuidados intensivos e na falta de transporte público. O texto do tribunal dizia que esse valor visa compensar a perda de tempo e o impacto no dia a dia do requerente.

(Foto da Infobae)
O segurado receberá danos morais após sofrer sofrimento, esgotamento emocional e perda de mobilidade durante o processamento intensivo de um sinistro. (Foto da Infobae)

A sentença também abordou a adequação de danos civis ou punitivos. O juiz concluiu que O contratante agiu de forma indevida ao não fornecer informações sobre atraso no pagamento, violação do dever de informação e atos lesivos ao contratante.. Por esse motivo, impusemos uma penalidade financeira igual ao valor de quarenta cestas básicas para domicílios tipo 3 emitidas pelo INDEC.

A decisão considerou a compensação uma medida obrigatória, destinada a prevenir atrasos futuros e desencorajar abusos por parte dos prestadores de serviços em detrimento dos consumidores.

Em relação às despesas de viagem, o juiz observou que a impossibilidade de utilização do veículo segurado causou danos adicionais. Foi admitido o direito ao recebimento da quantia diária de vinte mil pesos pelo dia decorrido desde a colocação da dívida pelo fiador até o seu pagamento, considerando a necessidade de utilização de outro meio de transporte.

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O acórdão destaca a importância de proteger os direitos dos segurados e de garantir uma compensação adequada e justa face à inflação. (Foto da Infobae)

A decisão estabeleceu o regime de juros aplicável: para a cobertura básica, os juros sairão do défice, à taxa de seis por cento ao ano até à data do parecer final do perito, e depois de acordo com a taxa activa do Banco Provincia para operações de descoberto. O comportamento disruptivo e os custos de viagem serão controlados pelo mesmo sistema.

Quanto ao aumento dos juros, o tribunal rejeitou o pedido, e disse que não se aplica a dívidas valiosas até o momento determinado do dinheiro recebido. Somente a partir desta etapa serão aplicados juros sobre o valor especificado.

O despacho condenou a seguradora ao pagamento do referido montante no prazo de dez dias a contar da decisão final. As custas do processo são imputadas ao réu, enquanto a liquidação das custas é adiada para a fase seguinte.

A decisão do tribunal destacou os desafios de reivindicar contratos de seguro na Argentina e o ato de pagar indenizações por atrasos e abusos por parte das seguradoras. (Foto do arquivo: iStock)
A decisão do tribunal destacou os desafios das reivindicações de contratos de seguro na Argentina e o ato de pagar indenizações por atrasos e abusos por parte das seguradoras. (Foto do arquivo: iStock)

A decisão citou numerosas fontes de opinião académica e judicial e baseou as suas conclusões em princípios do direito civil e comercial, do direito dos seguros e do direito de protecção do consumidor.

A decisão destacou a importância de proteger os direitos de quem faz seguros e garantir que recebam uma indemnização adequada e padronizada, de acordo com a realidade económica e o valor dos bens segurados.

O documento descreve os desafios enfrentados por aqueles que procuram ratificar o tratado no contexto da Argentina e a resposta do tribunal a atrasos injustificados e atrasos no pagamento de indemnizações.



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