Tome cuidado, empresários. Sim vender pelas redes sociaisagora eles devem cumprir todas as obrigações fiscais, como fornecer comprovantes de pagamento de suas transações.
Atualmente, a Superintendência Nacional da Administração Aduaneira e Tributária (Circuncisão), com a aprovação do Decreto Supremo 058-2026-EF, pode monitorar locais físicos ilimitados e expandir para uma área maior no mundo digital. Ou seja, para empresas ou pessoas que vendem produtos online, por meio de redes sociais, como o TikTok, marketplaces como o Facebook, lojas de WhatsApp, ou qualquer método de venda.
Perdido Federação Sunat pode aparecer como cliente e realizar todo o processo de compra de um produto para verificar se o vendedor respeita as suas obrigações. Assim, por exemplo, se você não fornecer o comprovante de pagamento da compra, eles poderão registrar a infração.

Grandes mudanças estão por vir Circuncisão e empreendedores que possuem negócios online, ou vendem produtos através de redes sociais ou possuem sites ou lojas de aplicativos. Com a aprovação do Decreto Supremo 058-2026-EF, a vigilância deixa de se limitar aos locais físicos e se estende a uma área maior no mundo digital.
O notário fiscalizador pode fiscalizar que as pessoas e empresas que realizam negócios online, através da Internet, cumpram todas as obrigações fiscais, como, por exemplo, a publicação do comprovativo de pagamento.
Assim, o decreto aprovado permite que estes inspectores se identifiquem de acordo com o tipo de intervenção, antes, durante ou depois da actividade que verificaram. Ou seja, nas vendas online, a única forma de analisar é imitando o cliente, considerando a comunicação oculta da mensagem interna, Esses observadores não são obrigados a se identificar até que seja verificado, por exemplo, o vendedor não apresenta o comprovante de pagamento.

“Caso haja uma intervenção relacionada com a violação dos números 1, 2 e 3 do artigo 174.º do Código Tributário que seja realizada em ambiente digital, o Auditor Notarial informa-se através da comunicação da intervenção assinada digitalmente, que comunica ao credor sobre a ação praticada, antes de a concluir”, dizia a norma.
“As regras permitem Circuncisão monitorar as atividades por meio de plataformas virtuais, redes sociais e outros dispositivos eletrônicos, ampliando assim o alcance das fiscalizações tradicionais”, disse Sofía Chirinos, advogada da Editorial Economia y Finanzas (EEF), ao Os peruanos.
Portanto, uma das mudanças mais importantes é que o tabelião fiscalizador possa acessar diretamente a obra digital. Ou seja, conforme explicado acima, podem ser como todos os clientes de compras online para verificar se o contribuinte respeita as suas obrigações.

“A polícia pode participar disso empregos de marketing on-linecomo compras através de aplicativos ou sites, para verificar o cumprimento das obrigações fiscais”, explicou Chirinos.
Isto significa que o auditor pode escrever ao vendedor através da rede social, aceitar a compra como qualquer cliente e verificar se foi emitido o correspondente recibo de pagamento. Depois, se tudo estiver de acordo, a operação se repete; Caso contrário, a infração é registrada por meio de laudo probatório.















