Para casa para alugarÉ necessário ter seguro residencial? Os inquilinos vão pensar que “é só isso que falta”, e têm razão: a regulamentação atual deixa claro que não têm de contratar um seguro residencial para o imóvel alugado. Mas e os proprietários? Para eles, também não é necessário fazer seguro.
Na verdade, em Espanha é uma prática voluntária, excepto num caso particular: quando há uma garantia da casa, o que impõe ao proprietário a obrigação de ter uma apólice, geralmente com cobertura contra incêndio.
No entanto, só porque é opcional não significa que não seja recomendado. Sem seguro residencial, podem surgir problemas e ações judiciais se o imóvel alugado for danificado. No artigo 21.º da LAU (Lei do Arrendamento Urbano), consta que o inquilino deve cuidar de “ pequenos reparos que exige exploração devido ao uso normal do edifício”, no que diz respeito à responsabilidade pela manutenção do edifício em condições habitáveis e pelo recebimento do grande inovação recai sobre o proprietário. Desta forma, os danos causados pelo uso diário são pagos ao inquilino e os danos estruturais são suportados pelo senhorio. Como medida preventiva para evitar disputas judiciais e custos inesperados, a seguradora – claro – recomenda avaliar o contrato de seguro.
E o artigo 1.902 do Código Civil acrescenta: “Quem, por ação ou omissão, causar dano a outrem, por erro ou negligência, deve fazê-lo. reparar o dano causado.” Portanto, não ter seguro pode criar um risco financeiro para o proprietário e para o locatário caso ocorra algum dano e não haja cobertura.
O economista Santiago Carbó analisa a situação atual do mercado imobiliário. Alerta para “aumentos significativos” no custo de aquisição e explica o impacto da escassez e do custo das rendas e das hipotecas no aumento dos rendimentos familiares.
A cobertura do seguro depende de como foi negociado e de quem assinou a apólice. Segundo informações da seguradora, o seguro do proprietário protege o Continenteou seja, a estrutura do edifício: paredes, teto, piso e todas as instalações fixas, como iluminação e canalização. Além disso, cobre a responsabilidade civil por danos causados por terceiros, como vazamento, quebra de canal com danos aos vizinhos ou incêndio na infraestrutura.
Para ele, o inquilino Você pode contratar um seguro de conteúdo que visa se proteger propriedade pessoal: seus móveis, acessórios e objetos de valor. Ambas as partes podem incluir na apólice a cobertura de responsabilidade civil, que cobre danos ao imóvel ou a terceiros causados por acidentes, como incêndio por negligência do inquilino, alagamento por deixar torneiras abertas, queda de objetos ou danos a bens de vizinhos.
Existem também apólices modernas para locatários com cobertura APÊNDICE como restituição, proteção legal contra reclamações de proprietários e cobranças civis em moradias compartilhadas, que cobrem danos entre colegas de quarto. Se eles morassem juntos na casa animais de estimaçãoalgumas seguradoras, como a Mutua Madrileña, recomendam a inclusão de cobertura para animais de criação, uma vez que a Lei do Bem-Estar Animal exige seguro civil para cães, embora a implementação deste requisito também dependa da legislação regional.















