O Tribunal Superior das Ilhas Canárias (TSJC) anulou a pena de dez anos de prisão de um homem por duas acusações de tentativa de agressão a um menor porque o ónus da prova não atingiu o nível necessário para minar a presunção de inocência.
Em comunicado, o Conselho Geral de Justiça anunciou que a Câmara Criminal apoiou o pedido do arguido e anulou a sentença proferida pelo Tribunal Regional de Las Palmas, concordando com a sua libertação.
Desta forma, a decisão sustenta que o ônus da prova não atinge o nível exigido ao aprovar as deficiências e contradições das provas apresentadas.
A história ainda não comprovada confirmou que em setembro de 2019 e em abril de 2022, o arguido tentou ter relações sexuais com a sobrinha menor no local onde vivia, a primeira vez em casa e a segunda vez no terreno.
O tribunal afirmou que a existência dos referidos factos não pode ser confirmada com a garantia exigida e concluiu que deve prevalecer o princípio do ‘in dubio pro reo’, que determina que o despacho proferido pelo tribunal de primeira instância seja anulado e as custas sejam declaradas ex officio.
A esse respeito, o Senado lembrou que o recurso permite a revisão integral da avaliação das provas e, em tais crimes, o depoimento da vítima não será suficiente a menos que seja acompanhado de confiabilidade geral, verossimilhança objetiva e persistência incriminatória.
Porém, destacou que neste caso não há ênfase suficiente na periferia e há uma contradição relacionada ao final da história.
A sentença sublinha que “não há provas para além da declaração de menores” numa das secções, e na outra há uma “objecção” que impede a sustentação da história do arguido com o grau de confiança necessário, concluindo que as provas são insuficientes para manter a condenação.















