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A Associação dos Procuradores acusa Estrasburgo da nomeação devido à “unidade ideológica” do Ministério Público.

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A Associação de Procuradores (AF) apresentou um processo perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) sobre a “política de nomeações especiais”, que consideram ser baseada na “solidariedade ideológica”, no Ministério Público, depois de o Tribunal Constitucional ter anulado a decisão do Supremo Tribunal que rejeitou a nomeação do procurador-chefe. o que foi previamente aceito pelo Procurador-Geral. Delgado.

A AF, maioritária da corrida, condenou esta segunda-feira em comunicado que a decisão do TC “reforça o modelo de nomeação que é dominado pelos princípios do mérito e da competência”.

O Supremo Tribunal anulou duas decisões de tribunais superiores que negavam a nomeação de Eduardo Esteban Rincón como procurador da Câmara de Menores, que Delgado aceitou por considerar que a decisão do Supremo Tribunal violava o “direito fundamental do demandante à protecção do acesso ao serviço público em condições de igualdade”.

Cristina Dexeus, presidente da Associação dos Procuradores, anunciou que apresentaram este processo “porque o decreto do Tribunal Constitucional reconhece a mais alta condecoração para a nomeação do Ministério Público, onde a confiança e a cooperação ideológica superam os princípios de integridade e competência”.

E acrescentou que a Constituição “prevê legalmente o sistema de nomeação que permite alianças ideológicas, cuidadosamente revestidas de argumentos jurídicos, na classificação técnica necessária ao exercício do cargo”.

LEMBRANDO O SISTEMA ESTADUAL

Neste sentido, a organização alerta que esta doutrina vai além dos casos específicos e afecta todo o sistema institucional, ao enfraquecer a garantia obrigatória de controlo do uso da autoridade pública e comprometer a integridade do Ministério Público como importante instituição pública no Estado de Direito.

Esta situação, segundo estimativa da organização, “não afecta apenas o sector judicial, mas cria consequências negativas para todo o serviço público, ao comprometer os princípios da neutralidade, imparcialidade e aceitação da lei”.

Nesta linha, Dexeus alertou que “um pilar essencial do Estado de Direito é quebrado, ao substituir o princípio da decência e da competência pelas medidas pertinentes”.

Da mesma forma, a ação destaca a possibilidade de violação do direito ao devido processo com todas as garantias, reconhecido no artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, porque a decisão relevante foi tomada através da intervenção de um juiz cuja imparcialidade está ameaçada.



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