A recusa do pagamento de uma semana por falta de pagamento por parte do empregador não pode ser sustentada se for comprovado o vínculo empregatício, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na decisão STL14393-2025. Desta forma, os Colpensiones não podem negar a pensão durante uma semana só porque o empregador não pagou a contribuição quando comprovado o vínculo laboral. Nesse caso, esse tempo deverá entrar no histórico da obra e o gestor deverá cobrar o débito não pago, sem transferir esse ônus para o associado.
A decisão resolveu o caso de um membro de 61 anos a quem foi negado o Prémio Médio do Regime (RPM) por não cumprir o mínimo exigido pela Lei 100 de 1993.
O tribunal superior confirmou que o dever de contribuir surge a partir do momento em que se comprova a eficácia da prestação de trabalho. Esta obrigação não depende de o usuário ter transferido a contribuição para o sistema. A empresa documentou um dos princípios fundamentais nesse sentido. “Não podendo o abandono patronal ser aplicado ao trabalhador, este não deverá arcar com as consequências do procedimento administrativo e cabe à Colpensiones desenvolver os procedimentos de cobrança necessários para exigir o pagamento do período não remunerado.ele apontou.

Ele ressaltou ainda que a falta de gestão por parte do gestor não pode esquecer o horário de trabalho. “Se o gestor não fizer esforço de arrecadação, ele não poderá declarar que a contribuição não é reembolsável, portanto o tempo trabalhado deverá ser somado ao histórico de trabalho”, ele acrescentou.
Esta disposição abrange Colpensiones e fundos privados (AFP). O Tribunal lembrou que o administrador dispõe de instrumento legal para exigir a contribuição da dívida e recuperar esses recursos.
A mulher trabalhou no município de Prado (Tolima) entre 1990 e 2004 em diferentes períodos. Parte deste tempo não foi incluída no seu histórico de trabalho porque o empregador não fez a contribuição correspondente durante várias semanas. O assunto tornou-se mais urgente porque o associado foi diagnosticado com câncer em 2024. No entanto, Colpensiones recusou-se a aprovar a sua pensão por não cumprir o número mínimo de semanas.
Ao examinar o documento, concluiu que os Colpensiones deveriam promover a cobrança das dívidas do município de Prado. Alertou também que a Porvenir SA tomou medidas para exigir o pagamento de sua contribuição durante o tratamento do caso.
Além disso, os juízes rejeitaram a explicação do gestor de desconhecer o vínculo de trabalho. Houve um registo de contribuições anteriores e nunca foram comunicadas retiradas de parceiros, pelo que a continuidade da ligação teve de ser verificada antes de rejeitar essas semanas.
Por esta razão, O Supremo Tribunal Federal ordenou que Colpensiones incluísse no histórico de trabalho do demandante o tempo verificado pelo município onde trabalhava. A empresa deve fazer isso no prazo de cinco a dez dias úteis.
O despacho também especifica o que deve acontecer quando houver dúvida sobre a duração do vínculo empregatício. Para contabilizar uma semana de aposentadoria, é necessário comprovar que houve vínculo empregatício durante todo o período mencionado. O Tribunal resumiu esta ordem com outra definição da ordem. “Quando confirmado o sucesso do trabalho, a contribuição é liberada automaticamente, mesmo que o empregador não tenha pago a contribuição em dia”, destacou.

O Supremo Tribunal declarou que os empregados e beneficiários não podem dar-se ao luxo de serem mal pagos pelo empregador ou de serem responsabilizados por não reclamarem esses materiais. Se o gestor não tiver feito um esforço de arrecadação, ele não poderá então alegar que essas doações são irreparáveis.
Além disso, estabeleceu um padrão de prova para casos semelhantes. Quando um juiz aceita a existência de contrato de trabalho, basta obrigar o gestor a acrescentar as semanas de espera, mesmo que não tenha intervindo nesse processo.
Com esta regra, a declaração judicial da existência do vínculo explica o debate sobre o tempo atribuído. Portanto, estes períodos devem ser incluídos como semanas válidas para a aposentadoria.















