Organizou os tribunais civis e comerciais de San Isidro resultando em pedido de indenização movido após acidente em supermercado. A pena impôs indenização integral 26.210.000 pesos e estabeleceu a responsabilidade da empresa demandada e de sua empreiteira pela falta de medidas preventivas na obra.
O incidente ocorreu em 29 de setembro de 2023, quando o autor caiu dentro do prédio enquanto fazia compras. De acordo com documentos judiciais, O chão estava molhado e não havia sinais ou sinais de alerta de perigo.. O demandante foi atendido por funcionários do supermercado, que procuraram atendimento médico e providenciaram sua transferência para um hospital local.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2024, com apoio de advogado particular. Nessa ação, foi solicitada indenização pelos danos sofridos e a seguradora da empresa foi solicitada a ser chamada como fiadora. Com efeito, nem a empresa nem a seguradora compareceram perante o tribunal, o que levou o tribunal a examinar a veracidade dos factos e dos documentos que acompanham o processo.

Durante a tramitação dos documentos, perante o Juízo Cível e Comercial nº 3, foram publicadas diversas provas, incluindo laudos médicos e laudos periciais. Documentos fornecidos por hospitais e clínicas comprovam o atendimento que o reclamante recebeu após o acidente. Perícia Médica Jurídica verificou as lesões, especialmente no joelho e quadril direitosque tinha uma prótese anterior.
O laudo pericial apontou que o autor sofreu um trauma que causou incapacidade de 10% no joelho direito, limitando sua capacidade de realizar atividades cotidianas. Os especialistas também observaram a presença de síndrome meniscal direita com sinais de hipotrofia muscular, que afetava a mobilidade e causava desconforto crônico.
O juiz avaliou que as provas médicas não foram investigadas pelo sócio ou pela seguradora. Portanto, considerou-se comprovada a existência do acidente, a forma como ocorreu, a relação entre o incidente e a lesão, e a responsabilidade da empresa demandada pela falta de medidas preventivas no âmbito comercial.

Na sua fundamentação, o tribunal citou a lei sobre acidentes em centros comerciais e o dever do proprietário de prever e prevenir situações perigosas para os clientes. Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em consideração a idade do autor no momento do acidente (39 anos), seu salário como funcionário municipal e o percentual de invalidez apurado por perícia médica.
A sentença detalhou que, para efeito de cálculo do subsídio de invalidez de aposentadoria, Foi utilizada uma fórmula baseada no rendimento anual do requerente, na esperança de vida estimada em 70 anos e na percentagem de invalidez.. Isto determinou um montante de 17.410.000 pesos para esta ideia. Além disso, foram aprovados 200.000 pesos para despesas médicas e farmacêuticas, 100.000 pesos para despesas de viagem e 8.500.000 pesos para danos morais.
O juiz decidiu que a indenização foi fixada em valores atuais, com juros de 6% ao ano aplicados desde a data do acidente até a condenação. A partir desse momento e até o efetivo pagamento, o empréstimo vencerá juros à taxa passiva máxima do Banco da Província de Buenos Aires.

A sentença estabeleceu que a empresa demandada e seu fiador deverão pagar o valor total especificado no prazo de dez dias a partir da decisão final. O tribunal concedeu as custas do processo a ambas as partes, adiando a auditoria das custas para uma fase posterior.
Nos considerandos, os juízes enfatizaram a importância do dever de proteção que onera as empresas e a responsabilidade surge quando o dano ocorre devido à falta de identificação ou manutenção adequada. A decisão citou dispositivos judiciais que interpretam que o dever de prevenção se aplica a quem usufrui de atividades comerciais abertas ao público.
O caso abordou a questão da responsabilidade objetiva pelo risco dos empreendimentos comerciais, em conformidade com os princípios do Código Civil e Comercial Nacional. A sentença afirmou que a ausência dos réus significa aceitação dos fatos e da veracidade do documento seguido pelo autor.

O tribunal disse que a obrigação de fornecer provas corresponde a quem pretende alterar a situação no processo, sendo a ausência de companheiro trabalhado para o cargo do interessado. A sentença observou isso A presença de um piso molhado não marcado criava um risco que devia ser evitado. da empresa.
A multa total, que equivale a 26.210.000 pesos, inclui o valor concedido para cada um dos itens de remuneração e os juros relacionados.















