Na Colômbia, se um trabalhador ficar incapacitado durante as férias, a deficiência pode interromper essas férias e deixar o dia esperando para ser gozado posteriormente. O âmbito desta proteção varia consoante o setor privado ou o setor público, e cada caso tem as suas próprias regras e respaldo jurídico.
No setor privado, por exemplo, baseia-se no artigo 188.º do Código do Trabalho (CST). A norma estabelece que “se houver interrupção razoável do gozo da licença, o empregado não perde o direito de continuá-la”. Embora a norma não estabeleça explicitamente a incompetência médica, a interpretação do trabalho a estabelece como interrupção razoável quando a doença ou acidente é legalmente diagnosticado. Por esta lógica, A deficiência não substitui férias ou dias de folga.
A incapacidade do médico também não extingue o contrato de trabalho. Esta situação não é abrangida pelo artigo 51.º do CST. A este respeito, o Supremo Tribunal explicou que a relação laboral continua válida durante a invalidez. Portanto, esse tempo conta para direitos dos empregados, como benefícios sociais e férias.

O Ministério do Trabalho confirmou a decisão no Conceito 6.834 em 2009. Lá dizia que “se o empregado ficar impossibilitado de trabalhar durante o período de férias, o período de férias é cortado enquanto durar a invalidez e ele tem o direito de retomá-la”.
A interpretação desenvolve o artigo 188 e protege o direito efetivo ao descanso. A razão é que pessoas doentes ou feridas não conseguem aproveitar plenamente as férias.
Da mesma forma, o Tribunal Constitucional manteve o disposto na cláusula C-019 em 2004. Na decisão, foi afirmado que “as férias são direito do trabalhador ao gozo de férias”.
Da mesma forma, a decisão do tribunal superior acrescenta que este afastamento visa a recuperação física e mental após trabalho contínuo. É por isso, Quando surge uma deficiência médica durante a licença, dias especiais são protegidos.

Para os serviços públicos, as regras específicas estão no Decreto 1.045 de 1978. As normas reconhecem 15 dias úteis para o ano útil e explicam que, nas empresas com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, o sábado não é considerado dia útil para esse fim.
A incapacidade por doença ou acidente é um dos motivos para a extinção do decreto, caso exista atestado médico emitido pela EPS ou outro organismo competente. Além disso, prevê que o trabalhador possa continuar as férias pelo tempo restante e na data indicada para o efeito.
As interrupções e retomadas devem ser determinadas por decisão do dirigente da empresa ou de seu representante. Reimpresso no Conceito nº 032801 em 2022 o domínio. O documento especifica que a interrupção entrará em vigor no dia útil afetado. Lembre-se também que, uma vez iniciado o afastamento, a revisão deverá ser feita oficialmente por decisão da empresa trabalhadora.
O dever imediato do empregado encontra-se no parágrafo segundo do artigo 121 do decreto 019 de 2012, conhecido como “lei contra o processo”.
As condições exigem que o Afiliado:
- Notificar o empregador sobre a liberação da invalidez ou licença.
- Com base nessa regra, o colaborador deverá comunicar imediatamente ao gestor e apresentar a invalidez expedida pela EPS ou empresa competente.
- Solicite a decisão discricionária anunciando a interrupção e definindo a data de revisão.
- Manter registros médicos e apoiar as comunicações comerciais. Este apoio pode ser necessário para comprovar o fato e o tempo de espera pelo prazer.
Um exemplo do artigo resume como a regra funciona:
- María iniciou sua licença no dia 1º de julho.
- Recebeu 15 dias de trabalho, cinco dias de folga e no dia 8 de julho recebeu 18 dias de invalidez por apendicite.
- Nesse caso, os cinco dias utilizados continuam válidos e os dez dias restantes permanecem até a liberação do tratamento.
No serviço público, A revisão depende não apenas da notificação do empregado, mas da ação judicial movida pela administração para registrar a interrupção. e indica quando a pausa continua.















