O Tribunal de Recurso do País Basco declarou inaceitável o despedimento de um funcionário do supermercado Carrefour, punido por comer junk food não foi autorizado no armazém. O tribunal basco decidiu que o comportamento do funcionário não era suficientemente grave para impor a pena máxima pelo trabalho e rejeitou o recurso da empresa.
Adelina trabalha no Carrefour desde 2011 como caixa/estocista. De acordo com a exposição dos fatos constante da sentença, em 8 de abril de 2025, ele pegou e consumiu um produto de uma caixa de lixo – item retirado da loja por estar danificado, mas ainda disponível. pode ser consumo– que estava no armazém. A empresa não especificou judicialmente que tipo de alimento se tratava e limitou-se a explicar que se tratava de um “comida pequena”.
A empresa lembrou que o funcionário sabia que não poderia fazer isso, pois assinou em dezembro de 2014. regras internas que proíbem claramente o consumo de resíduos sem permissão. E após verificar a situação, a empresa acionou a Justiça anterior e informou os trabalhadores e os representantes do sindicato, que não apresentaram qualquer acusação. O funcionário admitiu o incidente e foi demitido em 9 de maio daquele ano. A empresa lembrou que outros dois funcionários já haviam sido demitidos por ações semelhantes.
Apesar da posição da empresa, a primeira decisão do Tribunal Social de Bilbau declarou que o despedimento era inaceitável. A sentença considerou que a atuação dos trabalhadores não correspondeu à nota uma violação “grave” e não constitui uma violação da boa-fé. O tribunal avaliou que o produto consumido não tem referência específica, não há tentativa de ocultar ou prejudicar a empresa ou terceiros.
A empresa recorreu para o Tribunal de Recurso do País Basco, que deliberou em 30 de junho de 2026 e confirmou integralmente a primeira decisão. Os juízes perceberam, até mesmo a equipe quebrou as regras internasnão houve danos ou fraudes relacionados que justifiquem a rescisão do contrato. A decisão judicial obrigou a cadeia francesa a escolher entre devolver os trabalhadores ou pagar-lhes 15.483,85 euros de indemnização, além de enfrentar a parte contrária.
O julgamento ainda não acabou a punição não é definitiva e o Carrefour pode recorrer da doutrina da unificação perante o Supremo Tribunal Federal no prazo de dez dias úteis após a notificação.















