O Tribunal Regional de Melilla manteve uma decisão que obrigava um homem a pagar 250 euros por mês por cada filho. depois do divórcio. A decisão judicial mantém o valor depositado no primeiro caso e indefere o pedido de redução do valor.
O marido apelou originalmente da sentença porque considerou excessiva a pensão alimentícia que tinha de pagar pelos seus dois filhos. Ele confirmou em seu depoimento que sua renda é muito baixa e ele só ganha trabalho ocasional na área de hotelaria, além de informar que a receita do aluguel é integralmente utilizada para pagar a hipoteca.
O tribunal considerou estes procedimentos depois de o juiz de primeira instância ter concedido a anulação do casamento e a imposição de medidas financeiras e de custódia. Focado em alcançar um redução das cotas alimentaresembora tenha divulgado oficialmente questões como guarda e cessação de pensões, apenas foi verificado o valor a atribuir aos filhos.
O tribunal examinou a competência do homem e criticou o fato de ele e sua esposa evitarem o show durante o processo quanto dinheiro eles realmente valem. “A falta de cooperação do demandante para conhecer sua verdadeira renda causa danos às crianças que devem ser evitados”, enfatizou a decisão do juiz.
Os desafios da mãe no divórcio
Embora o arguido tenha alegado não ter rendimentos fixos, o acórdão citou cinco factos concretos para confirmar que dispõe de mais fontes de rendimento do que as declaradas: tem forte formação em hotelaria e restauração; capaz de trabalhar nesta área; pouco antes da audiência, fez uma transferência de 450 euros para as crianças; possui um imóvel e uma garagem, embora hipotecada; Ele não forneceu declarações pessoais ou prova de propriedade.
Para o tribunal, estes pontos mostram que a sua real situação económica não corresponde ao que disse durante a audiência. Enfatizaram que cabe a cada parte participar prova de suas acusações: Isto significa que quando um dos progenitores não comprova de forma transparente quais podem ser os seus rendimentos, o benefício da dúvida passa a ser benefício do menor. Por isso, o juiz decidiu não reduzir o limite alimentar.
Paralelamente à questão monetária, o mandamento também define a dia a dia das crianças cujos cuidados e custódia foram deixados para sua mãe. A autoridade parental é partilhada, o que exige que as principais decisões relativas à educação, saúde e habitação dos filhos menores sejam tomadas por acordo mútuo. Se houver uma disputa, o tribunal intervém.
Os pais podem ver os filhos no primeiro fim de semana do mês, de sexta-feira à tarde até domingo à tarde, devendo buscá-los e devolvê-los à casa da mãe. A regra ordinária é interrompida pelo período de férias, pelo que ambas as partes devem acordar a distribuição do tempo, sendo sempre dada prioridade ao bem-estar dos menores. A decisão também estipula que despesas não legais, como despesas médicas não divulgadas, propinas escolares e atividades adicionais na escola, serão partilhadas igualmente, após verificação e discussão.















