A decisão do Tribunal de Recurso do Tribunal de Recurso da Extremadura (Csjex) reconhece o direito da polícia nacional de intervir devido a lesões, mesmo que não haja terceiro condenado ou não declaração.
Desta forma, o Tribunal acolhe o princípio do conselho de autoridades, que obriga a gestão a indemnizar todos os danos e prejuízos do serviço, caso não tenha havido divergência ou consenso, o que foi demonstrado pelo comunicado de imprensa.
A Câmara confirma que a restituição deve ser integral, incluindo danos físicos e danos morais decorrentes do ocorrido. Esta decisão representa “mais um passo” relativamente ao comunicado anterior, devendo a direção indemnizar todos os danos causados pelo serviço, mesmo que não tenha havido crime, como neste caso, que sofreu durante a intervenção da polícia.
Mais de 17.400 euros
O serviço jurídico, liderado pelo advogado Manuel Casero Rodríguez, executou a decisão sobre a Polícia Geral que pagou e declarou que a atuação da operadora se enquadrava no âmbito do serviço e sem negligência.
Jupol sublinha que esta decisão “marca a importância da protecção jurídica das forças de segurança”, ao confirmar todas as lesões da gestão, independentemente da presença do método suicida ou da declaração do opressor.
A mensagem recordou que recebeu outras soluções neste sentido, como a do Tribunal de Recurso de Madrid, onde foi estabelecida a responsabilidade do Estado em casos de agressão. No entanto, esta nova decisão “vai mais longe, ao aceitar a indemnização mesmo sem a presença do autor do crime”.
Jupol lembrou que proporcionam protecção jurídica a todos os seus membros, incluindo os estagiários da polícia, e reiterou o compromisso com os supervisores e a aplicação das regras de segurança, para que nenhum agente policial fique protegido de riscos.















