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Ele mora no 23º andar, sofreu 33 apagões em três anos e a companhia de energia tem que indenizá-lo.

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A Justiça condenou-o a pagar 110 mil pesos de indenização por repetidos cortes de energia em um prédio em Buenos Aires. (Foto: REUTERS/José Luis González)

Um trabalhador que mora no 23º andar de um prédio no bairro de Flores, na cidade de Buenos Aires, obteve sentença favorável em sua ação contra a distribuidora de energia elétrica. A decisão judicial determinou que o fornecedor pague multa de 110 mil pesos devido a danos causados ​​por repetidas quedas de energia.

O caso, que foi ajuizado no Juízo Federal Cível e Comercial nº 7, surgiu após anos de interrupções de serviço que afetaram a residência do autor. Segundo o documento, o autor reside no mesmo local há mais de dez anos e é usuário regular do serviço, o que pode ser verificado na nota fiscal com o processo.

A ação, movida em 2019, exigia 150 mil pesos como indenização pela perda de alimentos, despesas adicionais com lavanderia, compra de luz e água, além da impossibilidade de acesso a serviços essenciais como higiene pessoal e moradia. A carta também foi explicada em detalhes o efeito da localização do edifício no andar superioro que aumentou o efeito do corte.

Falta de energia em Buenos Aires
O usuário atingido morava no 23º andar e sofreu 33 cortes de energia, ficando mais de 80 horas sem abastecimento entre 2015 e 2018. (Foto arquivo: EFE/Juan Ignacio Roncoroni)

De acordo com a decisão, os empregadores tiveram de lidar com condições extremas durante o apagão, como carregar água pelas escadas, comprar velas e luzes e não poder utilizar sistemas de ar condicionado ou aquecimento durante o tempo quente. A ordem judicial diz que alguns desses cortes aconteceram inclusive em feriados, como véspera de Natal.

A resolução afirma que entre novembro de 2015 e junho de 2018, 33 cortes de energia, acumulando 80,46 horas sem atendimento na casa do reclamante. Estes dados provêm de um relatório fornecido pela Entidade Reguladora Nacional de Electricidade (ENRE), cuja validade foi examinada pelo juiz responsável pelo processo.

A empresa demandada negou a existência de responsabilidade e afirmou que a mesma se devia às condições meteorológicas extraordinárias e à falta de renovação das tarifas, o que, consoante a sua localização, poderia constituir um caso de força maior. Apontou ainda a existência da tolerância definida no acordo contratual, que permite até sessenta horas de interrupção semestral para pequenos e médios empregadores.

A sentença reconhece danos materiais, morais e punitivos pela perda de alimentos e pela impossibilidade de acesso a serviços essenciais após queda de energia. (Foto do arquivo: AP Photo/Dolores Ochoa)
A sentença reconhece danos materiais, morais e punitivos pela perda de alimentos e pela impossibilidade de acesso a serviços essenciais após queda de energia. (Foto do arquivo: AP Photo/Dolores Ochoa)

O veredicto concluiu que a empresa não conseguiu provar a existência de um evento que a isentasse de responsabilidade. A sentença afirmou que a obra de distribuição de energia elétrica é perigosa por natureza e gera responsabilidade objetiva para quem a fornece, nos termos do direito civil e comercial.

O juiz destacou que o réu não conseguiu provar que o desligamento foi causado por eventos climáticos ou de resfriamento, pois se limitou a qualificar essas circunstâncias como não relacionadas aos eventos que afetaram o usuário.

Em sua análise jurídica, o juiz citou doutrina e legislação que conferem aos empregadores status de partido fraco nas relações comerciais com empresas prestadoras de serviços públicos. Descobriu-se que os deveres destas empresas fazem parte do produto e que A ausência de medidas adequadas dá origem ao direito à indemnização.

A decisão judicial determinou que a queda de energia ocorreu exclusivamente devido a eventos climáticos, sendo a distribuidora de energia elétrica a responsável pela insegurança. (Foto: REUTERS/Bruna Casas)
A decisão judicial determinou que a queda de energia ocorreu exclusivamente devido a eventos climáticos, sendo a distribuidora de energia elétrica a responsável pela insegurança. (Foto: REUTERS/Bruna Casas)

A multa aceitava 20 mil pesos por danos materiais, perda estimada de alimentos e outras despesas consideradas impossíveis de comprovar cada passagem ou bilhete. Por danos morais foram fixados 30.000 pesos, considerando os transtornos, perturbações e perda de tranquilidade expressados ​​pela falta de serviços necessários.

A decisão também criou um pedido de indenização punitiva, definida pela Lei de Defesa do Consumidor, no entendimento de que a conduta da empresa não é qualificada. Este item custou 60.000 pesos e foi dado devido a repetidos cortes e à falta de investimento suficiente para os mutuários.

Os danos punitivos são penalidades civis previstas na Lei 24.240, de Defesa do Consumidor, aplicáveis ​​quando o fornecedor pratica comportamento grave e flagrante e desrespeita os direitos dos consumidores.

Falta de energia em Buenos Aires
O juiz cita a Lei de Defesa do Consumidor e concede multa de 60 mil pesos pela má conduta da empresa. (Foto arquivo: EFE/Juan Ignacio Roncoroni)

A multa total é de 110 mil pesos, acrescidos de juros legais desde a data da ação até o pagamento do valor. O valor correspondente à indenização punitiva começará a acumular juros quando a sentença transitar em julgado.

Relativamente aos honorários, a remuneração dos advogados intervenientes é regulada por despacho judicial em função do volume do julgamento e do trabalho profissional realizado. O valor deverá ser pago dentro do prazo legal, com as devidas taxas adicionais em caso de atraso.

A decisão também fixou os custos (despesas) do processo à empresa acusada, seguindo o princípio de que o perdedor deverá arcar com os custos do julgamento.

interrupção - vela
Os honorários advocatícios e custas judiciais também deverão ser arcados pela distribuidora de energia condenada. (Foto de arquivo)

Consta no processo que o usuário já havia feito reclamação junto à ENRE e houve decisão administrativa que penaliza a empresa por cortes de energia prolongados ou repetidos.

O juiz rejeitou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei de Defesa do Consumidor que prevê indenizações punitivas, condizente com a opinião dos procuradores federais envolvidos no caso.

Basicamente, Deu peso ao depoimento de um vizinho que descreveu as dificuldades vividas pelo autor durante o corte.uma história não negada pela oposição.

Distritos como Ate, Chorrillos e Villa El Salvador são os mais afetados pelos apagões causados ​​por essas práticas. (Andry)
A decisão do tribunal destaca o dever das empresas públicas de garantir serviços adequados e proteger a saúde física e mental dos utilizadores. (Foto de arquivo)

O acórdão enfatizou que o mau atendimento afeta não só o patrimônio do empregador, mas também sua saúde física e mental, o que justifica a indenização integral.

A decisão faz parte de uma tendência jurídica que reconhece a necessidade de proteger os consumidores de repetidas violações dos serviços públicos.



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