Um trabalhador que mora no 23º andar de um prédio no bairro de Flores, na cidade de Buenos Aires, obteve sentença favorável em sua ação contra a distribuidora de energia elétrica. A decisão judicial determinou que o fornecedor pague multa de 110 mil pesos devido a danos causados por repetidas quedas de energia.
O caso, que foi ajuizado no Juízo Federal Cível e Comercial nº 7, surgiu após anos de interrupções de serviço que afetaram a residência do autor. Segundo o documento, o autor reside no mesmo local há mais de dez anos e é usuário regular do serviço, o que pode ser verificado na nota fiscal com o processo.
A ação, movida em 2019, exigia 150 mil pesos como indenização pela perda de alimentos, despesas adicionais com lavanderia, compra de luz e água, além da impossibilidade de acesso a serviços essenciais como higiene pessoal e moradia. A carta também foi explicada em detalhes o efeito da localização do edifício no andar superioro que aumentou o efeito do corte.

De acordo com a decisão, os empregadores tiveram de lidar com condições extremas durante o apagão, como carregar água pelas escadas, comprar velas e luzes e não poder utilizar sistemas de ar condicionado ou aquecimento durante o tempo quente. A ordem judicial diz que alguns desses cortes aconteceram inclusive em feriados, como véspera de Natal.
A resolução afirma que entre novembro de 2015 e junho de 2018, 33 cortes de energia, acumulando 80,46 horas sem atendimento na casa do reclamante. Estes dados provêm de um relatório fornecido pela Entidade Reguladora Nacional de Electricidade (ENRE), cuja validade foi examinada pelo juiz responsável pelo processo.
A empresa demandada negou a existência de responsabilidade e afirmou que a mesma se devia às condições meteorológicas extraordinárias e à falta de renovação das tarifas, o que, consoante a sua localização, poderia constituir um caso de força maior. Apontou ainda a existência da tolerância definida no acordo contratual, que permite até sessenta horas de interrupção semestral para pequenos e médios empregadores.

O veredicto concluiu que a empresa não conseguiu provar a existência de um evento que a isentasse de responsabilidade. A sentença afirmou que a obra de distribuição de energia elétrica é perigosa por natureza e gera responsabilidade objetiva para quem a fornece, nos termos do direito civil e comercial.
O juiz destacou que o réu não conseguiu provar que o desligamento foi causado por eventos climáticos ou de resfriamento, pois se limitou a qualificar essas circunstâncias como não relacionadas aos eventos que afetaram o usuário.
Em sua análise jurídica, o juiz citou doutrina e legislação que conferem aos empregadores status de partido fraco nas relações comerciais com empresas prestadoras de serviços públicos. Descobriu-se que os deveres destas empresas fazem parte do produto e que A ausência de medidas adequadas dá origem ao direito à indemnização.
A multa aceitava 20 mil pesos por danos materiais, perda estimada de alimentos e outras despesas consideradas impossíveis de comprovar cada passagem ou bilhete. Por danos morais foram fixados 30.000 pesos, considerando os transtornos, perturbações e perda de tranquilidade expressados pela falta de serviços necessários.
A decisão também criou um pedido de indenização punitiva, definida pela Lei de Defesa do Consumidor, no entendimento de que a conduta da empresa não é qualificada. Este item custou 60.000 pesos e foi dado devido a repetidos cortes e à falta de investimento suficiente para os mutuários.
Os danos punitivos são penalidades civis previstas na Lei 24.240, de Defesa do Consumidor, aplicáveis quando o fornecedor pratica comportamento grave e flagrante e desrespeita os direitos dos consumidores.

A multa total é de 110 mil pesos, acrescidos de juros legais desde a data da ação até o pagamento do valor. O valor correspondente à indenização punitiva começará a acumular juros quando a sentença transitar em julgado.
Relativamente aos honorários, a remuneração dos advogados intervenientes é regulada por despacho judicial em função do volume do julgamento e do trabalho profissional realizado. O valor deverá ser pago dentro do prazo legal, com as devidas taxas adicionais em caso de atraso.
A decisão também fixou os custos (despesas) do processo à empresa acusada, seguindo o princípio de que o perdedor deverá arcar com os custos do julgamento.

Consta no processo que o usuário já havia feito reclamação junto à ENRE e houve decisão administrativa que penaliza a empresa por cortes de energia prolongados ou repetidos.
O juiz rejeitou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei de Defesa do Consumidor que prevê indenizações punitivas, condizente com a opinião dos procuradores federais envolvidos no caso.
Basicamente, Deu peso ao depoimento de um vizinho que descreveu as dificuldades vividas pelo autor durante o corte.uma história não negada pela oposição.

O acórdão enfatizou que o mau atendimento afeta não só o patrimônio do empregador, mas também sua saúde física e mental, o que justifica a indenização integral.
A decisão faz parte de uma tendência jurídica que reconhece a necessidade de proteger os consumidores de repetidas violações dos serviços públicos.















