Las Palmas de Gran Canaria, 20 de abril (EFE).- Desde agosto de 2023, cerca de 1.500 menores que chegaram às Ilhas Canárias solicitaram asilo, dos quais cerca de 70% são do Mali, 22% têm menos de 16 anos e 9% são meninas, disse esta segunda-feira a chefe do ACNUR Espanha, Marta García.
Segundo os dados fornecidos por García, as autoridades espanholas concederam proteção internacional a 65% dos 700 casos resolvidos. Além disso, em 2025, os pedidos de asilo de menores atingiram 947, principalmente de rapazes e raparigas provenientes de países da África Ocidental que chegam às diferentes ilhas do arquipélago das Canárias.
O responsável pela Proteção do ACNUR apresentou estes números durante a conferência ‘As Ilhas Canárias antes do novo Pacto Europeu sobre migração e asilo: impacto, desafios e oportunidades’, realizada na Casa África.
Representantes do ACNUR, do Conselho Europeu para os Refugiados, da Polícia Nacional e de organizações como CEAR e Oxfam analisaram o impacto nas Ilhas Canárias da introdução forçada, em 12 de junho, desta lei.
García confirmou que o novo acordo é um sistema jurídico com um “índice de complexidade muito elevado”, embora o tenha defendido, devidamente implementado e com uma abordagem de direitos humanos,
Na sua opinião, um dos elementos positivos do acordo é a priorização dos primeiros sinais de vulnerabilidade, visíveis e invisíveis, a começar pela chegada de migrantes, incluindo menores.
A advogada especial de crianças e imigração, Patricia Hernández, lembrou que as crianças se encontram numa situação administrativa, o que determina, entre outros problemas, que o procedimento de regresso não pode ser aplicado, exceto para quem vem com a família.
Hernández destacou que, entre as garantias processuais contidas na Convenção Europeia de Proteção, está a nomeação de um representante legal temporário a partir da primeira vez que o menor declara que é ou as autoridades veem sinais de menoridade.
“Acho que são boas notícias porque é algo que não funciona aqui na Espanha”, disse ele.
O advogado sublinhou que este representante deve ser uma pessoa singular, sem conflito de interesses, com formação especial em infância, proteção internacional e migração, bem como competências em relações internacionais e psicologia do testemunho, e alertou que não poderá trabalhar com menores com mais de 30 anos.
A advogada do Conselho Europeu para Refugiados e Exilados (ECRE), Marie Trapet, destacou que a legislação da UE não exige uma fórmula específica para a aplicação da proteção internacional e pode ser feita de forma clara e implícita.
Chamou também a atenção para a necessidade de reforçar o apoio judiciário e o aconselhamento jurídico gratuito na primeira fase do procedimento, bem como de garantir serviços de tradução adequados, aspecto que, segundo Trapet, falta nas Ilhas Canárias. EFE
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