Em 19 de maio de 2026, foi emitida pelo governo nacional a Lei 2.573 de 2026, “que estabelece as condições para proteger as pessoas de denúncias negativas a informantes e a cobrança de obrigações em casos de roubo de identidade perante operadoras de telecomunicações, empresas financeiras e outras empresas comerciais com esta capacidade e outras condições.
Isto marca um passo em frente na protecção contra o roubo de identidade na Colômbia, um problema que tem registado um aumento constante nos últimos anos. Só em 2025, foram registadas 62.299 reclamações por crimes informáticos relacionados com este tipo de fraude, segundo dados oficiais.
Esta norma introduz novas proteções legais: prevê a suspensão imediata da cobrança, proíbe o reporte negativo aos centros de risco e exige que bancos, empresas e operadoras telefónicas reforcem os seus sistemas de verificação. A vítima deve comunicar o incidente ao local do crime, mas O ônus de comprovar a autenticidade de um evento cabe à empresa envolvida, que deve fornecer a documentação e comunicar o incidente às autoridades.
E é cada vez mais comum que os cidadãos encontrem pelo telefone um crédito ou uma dívida que nunca solicitaram. Além do impacto económico, as vítimas muitas vezes têm o seu histórico de crédito afetado e sofrem com esforços injustos de cobrança e relatórios às agências de crédito.

O objetivo central da Lei 2.573 é proporcionar proteção às vítimas de fraudes que enfrentam reclamações financeiras em contratos ou dívidas decorrentes desse crime. O artigo descreve o objetivo como “proteger as vítimas de roubo de identidade de acusações injustas e denúncias negativas em centros perigosos”.
Da mesma forma, a lei impõe obrigações aos operadores de telecomunicações, bancos e empresas para reforçar os seus sistemas de verificação de identidade. Inclui diretrizes para o processamento de informações perante o centro de risco e altera o sistema tradicional de responsabilidade pela verificação de identidade.
Entre as reformas estão “Ônus da prova”, requisito que exige que a empresa em questão demonstre que o cliente solicitou o serviço ou produto sob investigação.
O regulamento estabelece condições especiais para as vítimas da criminalidade. As pessoas devem:
- Denuncie a fraude à empresa assim que tomar conhecimento dela
- A partir desse momento, você tem 20 dias úteis para registrar uma queixa criminal junto ao Procurador-Geral.
- Durante este período, a vítima deverá fornecer os documentos necessários e passar por um processo de verificação para verificar sua identidade.
Caso essas condições não sejam atendidas no prazo determinado, a empresa fica autorizada a continuar a administração da cobrança, incluindo juros e despesas durante a suspensão.
A agência, por sua vez, deverá:
- Faça a reclamação e as informações e forneça cópias dos documentos que foram utilizados para aceitação do produto ou serviço.
- Isto permite uma análise minuciosa do caso perante as autoridades competentes.
- Além disso, a lei exige que, no prazo de 10 dias úteis, o departamento comunique a situação aos centros de risco com o rótulo “Vítima de Falsidade Pessoal”, o que garante que o histórico financeiro não será afetado durante a investigação.
Após notificação da vítima, a coleta deverá ser interrompida imediatamente. As regras especificam que a empresa “Pare imediatamente de coletar os bens e/ou serviços, incluindo quaisquer juros, custos de cobrança e outros encargos que possam ser incorridos.” As medidas de proteção estão em vigor até que as autoridades decidam o que fazer com o caso.
Embora o processo seja aberto, nenhum relatório negativo pode ser gerado ou armazenado na central de risco. Conforme referido, o aviso “Vítima de falsidade pessoal” “não pode ser considerado como um relatório negativo e não pode ser motivo para reduzir a taxa de risco ou alterar a sua educação financeira ou de endividamento”.
As organizações envolvidas devem também reforçar o controlo de verificação e informar a Direcção Nacional de Impostos e Alfândegas (Dian) quando forem encontrados produtos fraudulentos que possam resultar em obrigações fiscais para a vítima. Nos casos em que a empresa, por meio de investigação interna, consiga comprovar a fraude antes de registrar uma denúncia criminal, a defesa poderá ser aplicada antecipadamente.
O resultado para a vítima depende do resultado da investigação judicial ou interna. Uma vez confirmada a fraude, a pessoa fica completamente isenta da responsabilidade e do impacto no seu histórico financeiro.
A lei prevê que as partes envolvidas irão “abalar e separar-se de todas as acusações e relatórios negativos nos centros de desastre” relacionados com este acordo. Se a investigação criminal for preservada, mas a existência da mentira puder ser estabelecida de outras formas, a proteção é mantida para evitar maiores danos. Pelo contrário, Se for constatado que não houve falsificação, a pessoa deverá se declarar culpada e o órgão retomará a cobrança, acrescentando juros e custas durante a suspensão.

O “ônus das provas concretas” significa que a empresa deve fornecer documentos que comprovem a legalidade da obra e fornecer o equipamento técnico necessário, o que facilita a proteção das pessoas envolvidas.
A nova lei também visa eliminar os entraves enfrentados por quem teve que provar que não autorizou o contrato ou o pedido de empréstimo.
A Lei 2.573 entra em vigor seis meses após sua publicação. Durante este período, o Governo, as Finanças, a Administração da Indústria e Comércio e o Ministério das Tecnologias de Informação e Comunicação (Ministério das TIC) devem desenvolver um caminho especial para as vítimas.
Estas agências devem lançar uma campanha educativa nos meios de comunicação públicos, destinada a prevenir a fraude e proteger os dados pessoais dos cidadãos.
Da mesma forma, devem estabelecer protocolos para responder rapidamente às denúncias e fortalecer os filtros de verificação, garantindo que as proteções estejam em vigor desde o momento em que a vítima denuncia um caso. Devido a este novo quadro jurídico, As pessoas que comprovarem a fraude não enfrentarão mais cobranças injustas e poderão recuperar seu histórico de crédito, de acordo com as garantias oferecidas pela Lei 2.573.















