Como resultado da condenação criminal de Nohales, o advogado de defesa do CBR revelou o vício de seu cliente em drogas, álcool e jogos de azar, que ele destacou durante sua primeira aparição no tribunal na segunda-feira. Conforme detalhado na mídia original, o representante da defesa concentrou sua apresentação na natureza da dependência como dependente, bem como na sua situação pessoal após a separação do amigo, o que fortaleceu sua dependência e o levou a procurar ajuda profissional, incluindo sua entrada em um centro administrado pelo Proyecto Hombre. Nesse sentido, a defesa sustenta que o crime não deve ser qualificado como dolo premeditado, mas que os fatos devem ser encarados como arma branca com homicídio culposo.
De acordo com a notícia veiculada pela comunicação social, o pedido do advogado baseou-se no consumo de um grama de cocaína por dia, segundo o arguido, além de outras drogas e álcool. Ele também insistiu que o divórcio representou uma mudança negativa na vida de CBR, o que levou ao agravamento do seu vício e à sua admissão em um programa de tratamento. O histórico fornecido indica que, a partir de março de 2022, após período de internação em centro especial, o réu passou a gozar de alta não supervisionada, situação que resultou na investigação da ação.
A mídia acrescentou que, segundo a defesa, na véspera do evento o CBR participou de um jantar em família e depois pediu licença da reunião devido a sintomas de abstinência. Nessa saída, ele pretendia conseguir um grama de cocaína e depois dirigiu-se à Fazenda Nohales, onde morava a vítima, em busca de dinheiro ou objetos de valor. Para entrar na casa, o arguido tinha previamente feito uma cópia da chave. Neste caso, após conhecer a vítima identificada como VCAS, que se encontrava com outra pessoa, o arguido saiu de casa alegadamente descontrolado e dirigiu-se a casa da mãe.
Segundo a mesma fonte, na casa da mãe, CBR conseguiu arranjar uma faca, apesar da família ter tentado impedi-lo. Depois disso, segundo sua defesa, ele teria voltado com o livre arbítrio completamente alterado devido ao vício e realizado o ataque ao VCAS e à pessoa com quem estava. Ambos sofreram múltiplas facadas. O advogado de defesa pediu que as acusações relacionadas à agressão fossem tratadas como agressão criminosa, e não como tentativa de homicídio.
A reconstituição do ocorrido em tribunal indica que após o ataque, o arguido tentou suicidar-se, esfaqueando-se várias vezes no estômago. Quando os oficiais da Guarda Nacional foram ao bairro da casa em Nohales, descobriram que o acusado estava muito doente devido a um ferimento autoinfligido. A defesa disse em tribunal que a CBR lamenta profundamente o ocorrido.
Durante a audiência, o advogado disse que o transtorno mental causado pelo consumo reiterado de substâncias, somado às condições de jejum e ao estado do acusado, não lhe permitiu agir antecipadamente. Os meios de comunicação que enviaram este caso salientaram que o representante legal enfatizou a eliminação da capacidade do réu no momento do ataque, o que, em sua opinião, exclui a traição e permite que o ato seja qualificado como homicídio inocente com lesões. Nas alegações, a defesa explicou detalhadamente a passagem do acusado por diversos programas de tratamento para dependentes químicos e sua recente permanência no centro Proyecto Hombre até o ocorrido.
Quanto ao incidente específico, de acordo com a apresentação perante o tribunal descrita pelos meios de comunicação, o principal argumento é que o ataque não foi planeado antecipadamente nem visava os interesses das vítimas. O advogado disse que o comportamento é tendencioso e determinado pelos danos psicológicos causados pelo vício. Na avaliação do amigo da vítima, a defesa pede que seja excluído o conceito de tentativa de homicídio e que o crime de ferir seja considerado separadamente.
Segundo os dados publicados, após o ataque e antes da chegada da Guarda Nacional, o arguido tentou suicidar-se, o que, segundo os defensores, evidencia uma alteração mental incoerente com a preparação prévia. O julgamento, que acaba de começar, deverá determinar se os argumentos apresentados pela defesa poderão provocar alteração na apelação dos crimes apresentados pelo CBR.















