A corte é uma das últimas catedrais pagãs remanescentes. Você vai sofrer, vai gritar, vai abraçar estranhos, vai discutir um lado como se estivesse julgando diante de um Tribunal (sem formalidades). Mas entrar no estádio não é um direito adquirido nem absoluto.
As catracas não são abertas a todos e há comportamentos que podem deixar os torcedores do outro lado do campo. Recentemente, houve regulamentos que alteraram alguns dos requisitos de entrada para eventos desportivos. Quem não pode entrar em campo? A resposta exige a organização do mapa, porque no discurso público muitas vezes tudo se mistura sob o mesmo rótulo – isto é, “direitos de acesso” – quando na verdade existem instituições diferentes.
O primeiro grande sistema é a Lei 23.184, modificada pela Lei 24.192, que regulamenta a conduta de criminosos e delitos para a prevenção e repressão da violência em eventos esportivos. A lei não olha para o que acontece durante os noventa minutos. O seu artigo 1.º abrange as atividades realizadas “durante” um evento desportivo: no estádio, nas suas imediações, antes, durante ou depois do evento, e mesmo durante a transferência da equipa para o local do jogo. Resumindo: a área legal do campo começa bem antes da bola girar e termina bem depois do apito final.
Esta lei prevê crimes, contravenções e, em alguns casos, a proibição de comparecimento. Por exemplo, ações como introduzir armas ou explosivos, impedir o andamento do espetáculo, destruir coisas, bloquear transportes, entrar em áreas proibidas, atirar coisas, transportar fogos de artifício, perturbar a segurança ou participar em grupos que causem problemas, insultos ou ameaças. Não se trata de perseguir torcedores que querem curtir um jogo, trata-se de separar o amor do risco pessoal a terceiros.
2017 é um ano importante para finalizar uma série de medidas que visam controlar quem pode entrar em campo. Nesse ano foi editado o decreto 246/2017, que autorizou o então Ministério da Defesa Nacional, artigo 7º – hoje Ministério da Defesa Nacional. limitar a frequência de forma preventiva em shows de futebol, no interesse público, com diretrizes bem estabelecidas e bem estabelecidas para pessoas que possam causar perigo à ordem pública.

Trata-se da chamada restrição administrativa de comparecimento: não é uma condenação criminal, não é uma sanção judicial, mas uma medida preventiva. Por isso mesmo, deve estar bem estabelecido. Ainda durante o ano de 2017 surgiu a resolução 354/2017, que define quem estará sujeito a esta restrição.
Já em 2018 foi criado o Programa Tribuna Segura, que analisa o impacto do acesso às pessoas que estão sujeitas a obstáculos ou restrições nas decisões dos tribunais, da polícia ou das autoridades de segurança na área que segue o Programa.
O artigo atual —substituiu a decisão 429/2026 do Ministério da Defesa Nacional, emitida recentemente em 13 de maio de 2026 — permitindo limitar o comparecimento aos acusados, processados ou condenados um crime realizadas no âmbito da Lei 23.184; pelos crimes dolosos puníveis com pena de prisão ou prisão quando as autoridades entendam que a prática pode representar um risco especial; por se oporem a atividades relacionadas ao futebol; o comportamento violento contra pessoas ou coisas; por obstruir o desenvolvimento normal do jogo; o afetar a segurança, o trânsito ou a ordem públicamesmo em manifestações de rua ou congregações; por violência ao caminhar ou sair do estádio; utilizar transporte não registrado ou autorizado; ou por crime previsto na Lei 23.737 cometido pelo motivo ou propósito de assistir futebol.
Até então, tudo parece normal: violência, crime, ilegalidade, ameaças à segurança. A novidade é que a Resolução 429/2026 adicionou uma cláusula, outra restrição que só foi pensada há alguns anos.
O acesso também poderá ser restrito neste momento se houver, em relação a uma pessoa física, disposição legal ou administrativa que estabeleça a restrição de acesso a recintos desportivos devido à inscrição no registo público de junk food —ou equivalente—de acordo com os regulamentos locais.

A restrição é mantida enquanto a condição que a causou persistir. Como se não houvesse razão para cumprir a obrigação de pagar as tarifas dos menores, esta regra aumenta a pressão, sobretudo para os adeptos de futebol que querem apoiar a sua equipa, mas evitam a responsabilidade de participar no agregado familiar onde vivem os seus filhos.
A discrição é importante. A norma nacional não afirma simplesmente que qualquer pessoa que deva pensão alimentícia está automaticamente excluída de todos os processos judiciais no país. O que ele diz é melhor: caso haja restrição judicial ou administrativa, baseada na inscrição no cadastro local de contribuintes ou similar, essa informação pode funcionar no sistema de controle de acesso ao estádio. Alguns dos que estão na área já tomaram medidas relacionadas a isso.
Conforme afirma a Resolução 429/2026 nos considerandos, na Cidade Autônoma de Buenos Aires, a Lei 269 criou o cadastro público de junk food e o artigo 16 estabelece que a associação pública de Buenos Aires encarregada de controlar o acesso aos estádios de futebol deve recusar a entrada aos inscritos neste cadastro. AFA, FIFA ou CONMEBOL. Em SalA Lei 7.411, alterada pela Lei 8.503, estabelece que as pessoas inscritas no cadastro de devedores de alimentos não podem entrar no estádio para assistir a eventos esportivos ou culturais cuja entrada deverá ser paga.
E o que uma cota alimentar tem a ver com um setor? Muito mais do que aparenta. A alimentação não é apenas uma dívida comercial: é uma obrigação de garantir as necessidades, muitas vezes de meninas, meninos ou adolescentes. Quando alguém comete um incumprimento sistemático, não é apenas um empréstimo bancário que falha; rompendo a rede de cuidados diários.
A medida não muda o cenário para o tribunal de família, mas transforma a diversão social – ir ao jogo – num ponto de pressão legal para incentivar o cumprimento. Simplificando: você não pode fazer parte da comunidade popular se deixar de cumprir até mesmo as menores obrigações familiares.















